Ato Declaratório SRF nº 73, de 09 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1999, seção , página 17)  
Dispõe sobre as bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 6o, da Constituição Federal, declara:
Artigo Único. As variações monetárias ativas auferidas a partir de 1o de fevereiro de 1999 deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.