Ato Declaratório CST nº 1, de 03 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1992, seção , página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 06 a 12 de janeiro de 1992:
 MOEDAS                           CÓDIGO          Cr$
 Austral                            010        0,108590
 Bath Tailandês                     015       42,918000
 Bolívar Venezuelano                025       17,572000
 Coroa Dinamarquesa                 055      182,350000
 Coroa Norueguesa                   065      180,070000
 Coroa Sueca                        070      194,410000
 Coroa Tcheca                       075       38,047000
 Dinar Yugoslavo                    120      532,123000
 Dirhan de Marrocos                 139      134,860000
 Dirhan dos Emirados Árabes         145      294,580000
 Dólar Australiano                  150      818,600000
 Dólar Canadense                    165      938,200000
 Dólar Convênio                     220    1.079,400000
 Dólar de Cingapura                 195      664,780000
 Dólar de Hong-Kong                 205      139,100000
 Dólar dos Estados Unidos           220    1.079,400000
 Dólar Neozelandês                  245      584,040000
 Dracma Grego                       270        5,963900
 Escudo Português                   315        8,044400
 Florim Holandês                    335      626,610000
 Forint                             345       14,112000
 Franco Belga                       360       34,350000
 Franco da Comun. Financ. Afric.    370        4,192200
 Franco Francês                     395      206,750000
 Franco Luxemburguês                400       34,594000
 Franco Suíço                       425      790,600000
 Guarani                            450        0,795260
 Ien Japonês                        470        8,672000
 Libra Egípcia                      535      327,810000
 Libra Esterlina                    540    2.015,130000
 Libra Irlandesa                    550    1.886,250000
 Libra Libanesa                     560        1,230100
 Libra Italiana                     595        0,933410
 Marco Alemão                       610      750,950000
 Marco Finlandês                    615      261,330000
 Novo Dólar de Formosa              640       42,028000
 Peseta Espanhola                   700       11,122000
 Peso Chileno                       715        2,751100
 Peso Mexicano                      740        0,352120
 Rande da África do Sul             785      394,160000
 Renminbi                           795      200,320000
 Rial Iemenita                      810       83,564000
 Ringgit                            828      393,670000
 Rublo                              830    1.933,090000
 Rúpia Indiana                      860       42,018000
 Rúpia Paquistanesa                 875       45,815000
 Shekel                             880      467,070000
 Unidade Monetária Européia         918    1.436,030000
 Won Sul Coreano                    930        1,433700
 Xelim Austríaco                    940      101,210000
 Zloty                              975        0,100270

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.