Portaria
MF
nº 73, de 03 de abril de 2003
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2003, seção , página 24)
"Atribui competências regimentais da extinta Gerência Regional de Administração - GRA."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e de conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2003, e tendo em vista a extinção da Gerência Regional de Administração deste Ministério no Distrito Federal - GRA/DF, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.