Portaria MF nº 59, de 31 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2008, seção , página 26)  

"Altera o artigo 1º da Portaria MF nº 44 de 05 de março de 2007."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
...............................................................
III - ........................................................
b) ...........................................................
...............................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04 de março de 2008.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.