Portaria
MF
nº 59, de 31 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2008, seção , página 26)
"Altera o artigo 1º da Portaria MF nº 44 de 05 de março de 2007."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.