Portaria MF nº 49, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1802)  
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA
CÓDIGO DA NCM         MERCADORIA
8419.39.00     "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabricação de
"chips" de poliêster com sistema de transferência de calor.
8443.50.90     "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos
combinada a quadros.
8443.50.90     "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a
quadros, tecidos com até 10 (dez) cores simultâneas, com largura
útil igual ou superior a 160 cm.
8443.50.90     "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estamparia a
laser.
8443.90.90     "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estampar
tecidos.
8443.90.90     "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar tecidos.
8444.00.10     "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis
sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de
cintas termoplásticas.
8444.00.90     "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-tecidos
sintêticos, com fiação de filamentos contínuos e sistemas
computadorizados de controle e informação.
8445.11.00     "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilindros
trabalhadores e largura acima de 150 cm.
8445.19.23     "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã
bruta.
8445.19.29     "Ex" 001 - Máquinas para preparação à penteagem:
reunideira, laminadeira e "super-lap".
8445.20.90     "Ex" 001 - Passadeira para fibras longas
("intersecting").
8445.20.90     "Ex" 002 - Passadeira de até 2 cabeças de estiragem
para fibras naturais, artificiais e sintêticas de até 80 mm, com
velocidade igual ou superior a 800 m/min e auto-regulador.
8445.20.90     "Ex" 003 - Maçaroqueira para fibras longas
("flotters").
8445.20.90     "Ex" 004 - Filatório a úmido de anêis com diâmetro
superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta
estiragem.
8445.20.90     "Ex" 005 - Filatório de anêis de diâmetro superior a
90 mm.
8445.20.90     "Ex" 006 - Filatório a jato de ar.
8445.20.90     "Ex" 007 - Filadeira-bobinadeira automática a rotor
"open-end".
8445.30.90     "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo
fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou
sentidos opostos ("moulin").
8445.30.90     "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos.
8445.40.19     "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de
fios sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com
capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade
superior a 500 metros por minuto.
8445.40.19     "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios
sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300
m/minuto.
8445.40.90     "Ex" 001 - Noveleiras automáticas.
8445.40.90     "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por
máquina.
8445.40.90     "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com
velocidade igual ou superior a 4.000 metros/minuto.
8445.90.10     "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero.
8445.90.10     "Ex" 002 - Unidade para confecção de carretêis de
urdume de filamentos, comandada por CLP, com armazenador para
retorno do urdume, controlador ótico de detecção de defeitos dos
filamentos, dispositivo lubrificador, cabeçote bobinador, sem
gaiolas de fios.
8445.90.90     "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de
fios sintêticos em contínuo, sem voadores.
8445.90.90     "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada
remetedora de urdumes em lamelas fechadas, malhas fechadas, quadros
e pentes.
8446.29.00     "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo
"jacquard".
8446.29.00     "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas
fitas por cabeça.
8446.29.00     "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintêticas,
tipo monofilamento ou multifilamento, com largura superior a 6
metros.
8446.30.10      Tear a jato de ar.
8446.30.90     "Ex" 001 - Teares para tapetes.
8446.30.90     "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com
inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade
de inserção de trama superior a 800 m/min.
8447.20.29     "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com
comando eletrônico.
8447.90.90     "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de
meias.
8447.90.90     "Ex" 002 - Máquinas circulares "jacquard", com
seletor.
8447.90.90     "Ex" 003 - Máquinas circulares, com listadores.
8447.90.90     "Ex" 004 - Máquinas circulares 1/2 malha, com
bordadores ("wraper").
8447.90.90     "Ex" 005 - Máquinas circulares eletrônicas para
suêters.
8447.90.90     "Ex" 006 - Máquinas circulares com operações em
cadeia ("links-links").
8447.90.90     "Ex" 007 - Máquinas circulares "plush jacquard".
8447.90.90     "Ex" 008 - Máquinas "plush" vanisado.
8447.90.90     "Ex" 009 - Máquinas circulares para fabricação de
"plush" duplo para toalhas.
8447.90.90     "Ex" 010 - Máquina automática com funcionamento tipo
"jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintêticos.
8447.90.90     "Ex" 011 - Máquina circular para fabricação de
renda.
8447.90.90     "Ex" 012 - Máquina circular "interlock".
8447.90.90     "Ex" 013 - Máquina circular "ribana" com diâmetro
superior a 30 polegadas.
8447.90.90     "Ex" 014 - Máquina circular para fabricação de
"moleton" três cabos, conversível para "plush" vanizado.
8447.90.90     "Ex" 015 - Máquinas para remalhar.
8448.11.10     "Ex" 001 - Ratieiras (maquinetas) para liços, para
teares com velocidade superior a 300 rpm.
8448.32.19     "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de
algodão.
8448.32.19     "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de
algodão com mancais.
8448.32.19     "Ex" 003 - Auto regulador de fita de carda.
8448.32.19     "Ex" 004 - Dispositivo para segurança de portas.
8448.32.19     "Ex" 005 - Cilindros esmagadores de vêu, inclusive
tipo peralta.
8448.32.19     "Ex" 006 - Doga com pontas para carda de juta e
semelhantes.
8448.32.90     "Ex" 001 - Fusos para retorcedeira de dupla torção.
8448.33.10     "Ex" 001 - Cursores de aço.
8448.33.90     "Ex" 001 - Anêis.
8448.33.90     "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para
os fusos.
8448.33.90     "Ex" 003 - Fusos acima de 300 mm de alça.
8448.33.90     "Ex" 004 - Fuso duplo de fricção para texturização
de filamentos sintêticos.
8448.33.90     "Ex" 005 - Voadores e aletas de alta velocidade.
8448.39.11     "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de
estiragem.
8448.39.11     "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem.
8448.39.11     "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de
estiragem.
8448.39.11     "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos
distanciadores, para trem de estiragem.
8448.39.11     "Ex" 005 - Limpadores superiores tipo aberto.
8448.39.11     "Ex" 006 - Cilindros superiores.
8448.39.11     "Ex" 007 - Conjunto de cilindros canelados
inferiores do trem de estiragem.
8448.39.17     "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips"
distanciadores, para trem de estiragem de filatório.
8448.39.17     "Ex" 002 - Cortador móvel de fios.
8448.39.17     "Ex" 003 - Dispositivo para arriada automática
("auto-doffer"), para filatório de anêis.
8448.39.17     "Ex" 004 - Braços pendulares para trem de estiragem.
8448.39.17     "Ex" 005 - Rolinhos de pressão para trem de
estiragem.
8448.39.21     "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático.
8448.39.91     "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento
individual, para fios, inclusive mecanismo de acionamento sem
guia-fios cerâmicos.
8448.39.91     "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com
acionamentos para gaiola de fios.
8448.39.91     "Ex" 003 - Dispositivo automático de detecção de
quebra e parada de fios para gaiolas.
8448.39.99     "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para
acionamento mecânico de engomadeira de fios.
8448.39.99     "Ex" 002 - Medidor automático da unidade residual de
alto teor.
8448.39.99     "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV".
8448.42.00     "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta.
8448.42.00     "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de
fixação aberta.
8448.49.10     "Ex" 001 - Dentes para pentes estampados, tipo
túnel, para teares a jato de ar.
8448.49.10     "Ex" 002 - Garras de união da leva principal para
maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 003 - Agulhas de leitura de maquinetas de
liços.
8448.49.10     "Ex" 004 - Dispositivos de rotação e seleção de
sistema de leitura para maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 005 - Balancins para maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 006 - Engates e tirantes de fixação aberta
(DRC) para maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 007 - Dispositivos de seleção para sistema de
rotação de maquinetas eletrônicas.
8448.49.10     "Ex" 008 - Mancal para maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 009 - Gaiola de ajuste de rotação de maquinetas
de liços.
8448.49.10     "Ex" 010 - Detector de metal para maquinetas de
liços.
8448.49.10     "Ex" 011 - Dispositivo mecânico transmissor do
modulador da maquineta de liços.
8448.49.10     "Ex" 012 - Arrastador mecânico do compensador da
maquineta de liços.
8448.49.10     "Ex" 013 - Compensador mecânico do modulador de
maquineta de liços.
8448.49.10     "Ex" 014 - Garras apalpadoras dos elementos
rotativos de maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 015 - Coletor de óleo de maquinetas de liços.
8448.49.10     "Ex" 016 - Conjunto de excentricos para caixa de
liços.
8448.49.10     "Ex" 017 - Cabo para tira-liço.
8448.49.90     "Ex" 001 - Projêteis para teares.
8448.49.90     "Ex" 002 - Pinças para teares.
8448.49.90     "Ex" 003 - Fita para pinças de teares.
8448.49.90     "Ex" 004 - Guia para fitas e projêteis de teares.
8448.49.90     "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para
acionamento de batentes de teares.
8448.49.90     "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do
rolo de urdume de teares.
8448.49.90     "Ex" 007 - Bicos sopradores da trama para tear a
jato de ar.
8448.49.90     "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou da trama com ou sem
ponta de widia para teares.
8448.49.90     "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar
para tear.
8448.49.90     "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("splitz")
para teares.
8448.49.90     "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares.
8448.49.90     "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de
trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares.
8448.49.90     "Ex" 013 - Rolo tempereira para tear.
8448.49.90     "Ex" 014 - Doador de angulos para tear.
8448.49.90     "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear.
8448.49.90     "Ex" 016 - Fixador de cames da caixa de excentricos
de acionamento dos quadros de tear a jato de ar.
8448.59.40     "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e
semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape.
8448.59.40     "Ex" 002 - De máquinas retilíneas para fabricação de
malha "jersey" e semelhantes com agulha de flape.
8448.59.40     "Ex" 003 - Frontura dupla de máquina de tricotar
circulares e retilíneas.
8449.00.10     "Ex" 001 - Máquina de feltrar por roletes com
movimento de passo.
8449.00.80     "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira para
feltro ou não-tecido.
8449.00.80     "Ex" 002 - Placa porta-agulhas, inclusive suporte de
agulhadeira para feltro ou não-tecido.
8449.00.80     "Ex" 003 - Esteiras transportadoras anti-estáticas
para dobradores de vêu para não-tecido.
8449.00.80     "Ex" 004 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus
suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido.
8449.00.80     "Ex" 005 - Agulhas com saliências ou forquilhas de
agulhadeiras para fabricação de feltro ou não-tecido.
8449.00.90     "Ex" 001 - Máquina para preparação de vêu
"randomizado" para não-tecidos, por homogeinização intensiva e
condensação pneumática de fibras.
8449.00.90     "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não
tecidos.
8449.00.90     "Ex" 003 - Agulhadeira com largura de trabalho
superior a 6 metros, com 3 zonas distintas de agulhamento, para
feltros sem fim.
8449.00.90     "Ex" 004 - Máquina para termo-ligação (calandra)
para não-tecidos.
8449.00.90     "Ex" 005 - Máquina para consolidação de não-tecidos
por meio de costuras, no sentido longitudinal.
8449.00.90     "Ex" 006 - Máquina hidráulica para compactação de
não-tecidos com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas.
8449.00.90     "Ex" 007 - Agulhadeira para não-tecidos, com duas
zonas de agulhagem distintas e consecutivas, com 10.000 ou mais
agulhas por metro de largura de trabalho e velocidade de 1.700 ou

 

mais batidas por minuto.
8449.00.90     "Ex" 008 - Máquina para consolidação têrmica atravês
de micro-soldagem com fluxo de ar quente controlado, de não-tecidos
de fibras fusíveis, abaixo de 5.000 g/m2.
8449.00.90     "Ex" 009 - Prensa hidráulica para não-tecidos, com
capacidade total igual ou superior a 90 toneladas.
8449.00.90     "Ex" 010 - Máquina formadora de manta não-tecido com
aplicação de resina termofixa ou termoplástica.
8451.30.00     "Ex" 001 - Posto de trabalho para passadoria
industrial com controles programáveis de vapor e movimento
automático microprocessado, com ou sem geração própria de vapor e
vácuo.
8451.30.00     "Ex" 002 - Prensa para passar, com controle
programável de vapor e movimento automático microprocessado.
8451.40.21     "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias.
8451.40.21     "Ex" 002 - Máquina tipo "jigger" para lavar, alvejar
e tingir em largo, com velocidade, tensão e temperatura
autocontroladas por microprocessador.
8451.40.21     "Ex" 003 - Conjunto de preparação de banho de
tingimento, com dois ou mais tanques de perfil cilíndrico, lavagem
automática, bombas e serpentinas de aquecimento, filtros, válvulas
automáticas, válvulas de regulagem de reciclo de tres vias
pneumáticas, sondas de nível e de temperatura.
8451.50.00     "Ex" 001 - Máquina para inspecionar tecidos com
sensores eletrônicos.
8451.50.00     "Ex" 002 - Máquina automática para cortar tecidos
enfestados, computadorizada.
8451.50.00     "Ex" 003 - Unidade automática de cortar, enrolar ou
empilhar tecidos no sentido longitudinal, com facas tipo disco.
8451.50.00     "Ex" 004 - Máquina automática de cortar e empilhar
tecidos no sentido transversal.
8451.50.00     "Ex" 005 - Máquina automática para enfestar, com
acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido
e corte automático.
8451.50.00     "Ex" 006 - Máquina automática para desenrolar e
guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel.
8451.50.00     "Ex" 007 - Máquina enroladora de fitas de tecido e
cintas rígidas e/ou elásticas, com dispositivo de enrolamento de
cartões planos e de carretêis, prê-ajustamento e parada automática.
8451.80.00     "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com
acionamento individual dos cabeçotes, controlada por
microprocessador.
8451.80.00     "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou
colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em
até 12 cores.
8451.80.00     "Ex" 003 - Dispositivo auxiliar para extração à
vácuo, aspersão e aspiração por tubos submersos, de água quente ou
fria atravês do tecido.
8451.80.00     "Ex" 004 - Enroladeira para carbonizar ou chamuscar
fios.
8451.80.00     "Ex" 005 - Máquinas de fixação e moldagem de
meias-calças.
8451.80.00     "Ex" 006 - Máquina de plissar tecidos, em contínuo.
8451.80.00     "Ex" 007 - Máquina de amaciamento e envelhecimento
de tecidos em corda, por ação de jato de ar.
8451.80.00     "Ex" 008 - Unidade automática para fusionar tecidos
com entretelas, de esteira.
8451.80.00     "Ex" 009 - Máquina automática para desfiamento e
emenda em telas secadoras em monofilamento têxtil sintêtico, com
largura útil superior a 5 metros.
8451.90.90     "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para
sanforizadeira.
8451.90.90     "Ex" 002 - Alimentadores de gás para chamuscadeiras
de tecidos, com controle automático.
8451.90.90     "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para máquina
de navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor.
8451.90.90     "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço),
revestido e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de
2,5 a 20 kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções
alcalinas e à temperatura de até 95 graus C, para lavadeira em
contínuo de tecidos em largo.
8451.90.90     "Ex" 005 - Cilindro de prensagem para tingimento com
sistema em borracha de bolsas internas, completo com comando
pneumático, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro
de cor.
8452.29.29     "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para
pregar etiquetas, com ciclo automático.
8452.29.29     "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial de bordar,
com multicabeçotes e multiagulhas.
8452.29.29     "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial para
pesponto automático de colarinho e punhos.
8452.29.29     "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial,  com
ponto picueta.
8452.29.29     "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial de casear
(tipo olho).
8452.29.29     "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial, com ponto
palito.
8452.29.29     "Ex" 007 - Máquinas de costura industrial - de braço
cilíndrico para fechamento.
8452.29.29     "Ex" 008 - Máquina de costura industrial,  com ponto
corrente, para costuras paralelas sem linha trançada superior e
inferior.
8452.29.29     "Ex" 009 - Máquina de costura industrial para
rebater elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou
superior a 4.500 rpm.
8452.29.29     "Ex" 010 - Máquina multiagulha automática para
fabricação de matelasse e edredon com elaboração de desenho por
microprocessador.
8452.29.29     "Ex" 011 - Máquina de costura industrial para
costurar passante em calça, com ciclo automático.
8452.90.99     "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, Biela do eixo
central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pê
calçador, barra da agulha e chapa da agulha e "looper".
8465.10.00     "Ex" 001 - Máquina de serrar de fita sem fim, para
tornear e furar discos de plástico para fabricação de botões.
8465.96.00     "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plástico
para fabricação de botões.
8465.99.00     "Ex" 001 - Máquina para produção de placas de resina
de poliester, por centrifugação.
8471.91.90     "Ex" 001 - Elaborador de desenho integrado composto
de estação de trabalho, compositor de imagem e unidade de
programação para tecelagem e estamparia.
8471.91.90     "Ex" 002 - Sistema computadorizado, totalmente
integrado para graduar, modificar e alterar modelos e para
interativamente fazer encaixes automáticos para qualquer tipo de
vestuário.
8471.91.90     "Ex" 003 - Sistema computadorizado de desenho,
integrado, para bordado por meio de máquina multicabeçote, composto
de estação de trabalho, digitalizador, unidade de programação,
mesa/prancheta.
8479.89.99     "Ex" 001 - Equipamento, para estiramento de telas de
monofilamento textil sintêtico com CLP, com largura útil superior a
6 metros.
8479.89.99     "Ex" 002 - Lavadora de cilindros, com lavação
simultanea de tres cilindros.
8505.20.10     "Ex" 001 - Freio eletromagnêtico com torque de até
50 kgm para tear a jato de ar.
9024.80.11     "Ex" 001 - Aparelho para medição contínua das
variáveis de tensão em fios têxteis no processo de produção, com
registro de dados por computador.
9024.80.11     "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para análise
automática de enrolamento de fios têxteis em bobinas, com registro
de dados por computador.
9024.80.19     "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria
para fios, meadas e tecidos têxteis.
9024.80.19     "Ex" 002 - Equipamento de microfiação
computadorizado para avaliação de qualidade de fibras e fios
têxteis.
9024.80.19     "Ex" 003 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem
ação de aquecimento para avaliação das características de fios e
filamentos têxteis.
9031.80.90     "Ex" 001 - Unidade para análise e medição de
regularidade de fios, mechas e fibras têxteis

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer momento, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.