Portaria
MF
nº 46, de 08 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/02/1995, seção , página 1745)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886 de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelos Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA 8408.90.00 "Ex" 001 - Motor diesel por turbo alimentador, potência igual ou superior a 750 HP, com rotação nominal superior a 1.000 rpm, para operar igual ou superior a 560 KVA. 8412.21.90 "Ex" 001 - Tracionador com bombeamento hidráulico automático de moinho de rolos verticais. 8414.10.00 "Ex" 001 - Bomba turbomolecular para vácuo. 8416.10.00 "Ex" 001 - Queimadores de óleo combustível para fusão de vidro. 8417.90.00 "Ex" 001 - Anêis de rolamento de fornos rotativos, fundidos em aço GS - 30 Mn 5V, com tratamento têrmico, usinados. 8417.90.00 "Ex" 002 - Rolo de sustentação, de aço fundido GS - 36 Mn 5V, com eixo em aço forjado, de forno rotativo. 8419.89.90 "Ex" 001 - Autoclave para o processo de fabricação de vidros laminados. 8421.99.90 "Ex" 001 - Placas coletoras, em aço conforme norma SAE-1010, estampadas, para precipitadores eletrostáticos, de despoeiramento em temperatura acima de 120 graus centígrados. 8422.30.29 "Ex" 001 - Linha automática para escolha de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planaridade e encaixotador comandado à distância. 8422.40.10 "Ex" 001 - Máquina de embalar tubos de vidro e encapar as pontas do conjunto com polietileno encolhível, com velocidade de até 300 tubos/minuto. 8423.20.00 "Ex" 001 - Dosador gravimêtrico multicelular rotativo, com sistema de transporte pneumático. 8424.20.00 "Ex" 001 - Esmaltadeira a cortina para revestimento cerâmico. 8424.89.00 "Ex" 001 - Máquina para aplicação de pó de intercalação de chapas de vidro float. 8427.10.90 "Ex" 001 - Carrinho elétrico ou a gás transportador de cavaletes de vidro float. 8427.90.00 "Ex" 001 - Empilhadeira com transportador de arrastamento para carregamento automático, diretamente sobre caminhões ou plataforma móvel. 8428.10.00 "Ex" 001 - Elevador maritimo de passageiros com dispositivo de compensação de inclinação lateral e longitudinal. 8428.20.90 "Ex" 001 - Unidade automática de carregamento de bandejas para linha de fabricação de pastilhas de revestimento, por sucção. 8428.20.90 "Ex" 001 - Carregadeira e descarregadeira para linha de fabricação de pastilhas de revestimento. 8428.32.00 "Ex" 001 - Transportador contínuo de caçambas, para materiais prê-aquecidos pulvereos ou granulados, em aço conforme norma DIN 1.48.74, resistente a temperatura de até 700 graus C. 8428.39.90 "Ex" 001 - Conjunto de elevação de carga/descarga e transportador para embalagem de até 6000 telhas de barro/hora em pacote de até 30 telhas, com painel de controle. 8428.39.90 "Ex" 002 - Transportador múltiplo de esteiras com largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais derivações e velocidades ajustáveis. 8428.40.00 "Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de passageiros. 8428.90.90 "Ex" 001 - Conjunto semi-automático para coleta de amostras, com transporte pneumático e recebimento de materiais com granulometria máxima de 30 ml para análise, com unidade de preparação e dispositivo de limpeza das cápsulas, homogeneização da amostra, carregamento e envio das cápsulas. 8429.52.00 "Ex" 001 - Mini-escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, peso de operação menor ou igual a 2.850 kg, potência no volante menor ou igual a 32 HP e largura máxima de lâmina para movimentação de materiais menor ou igual a 1.500 mm. 8443.50.10 "Ex" 001 - Máquina de pintura serigráfica sobre vidro plano. 8443.50.10 "Ex" 002 - Máquina para serigrafar revestimentos e pisos cerâmicos com ajuste automático para peças de tamanho de 150 x 150 mm a 330 x 440 mm, velocidade de impressão igual ou superior a 35 m/m, transporte das peças por correias laterais e com CLP. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina decoradora de embalagens de vidro com diâmetro máximo de 90 mm e altura máxima de 330 mm, impressão a 6 ou mais cores e capacidade de trabalho igual ou superior a 70 peças/minuto. 8464.10.00 "Ex" 001 - Tear monolâmina diamantada para esquadrejamento de bloco de mármore. 8464.10.00 "Ex" 002 - Máquina tipo talha blocos para cortar tiras a partir de blocos de granito com até 32 discos diamantados verticais com diâmetro variável de 600 a 1.600 mm e um disco horizontal de 400 mm de diâmetro, com ciclo automático e programável. 8464.10.00 "Ex" 003 - Máquina automática de corte a fio diamantado para extração de mármores e granitos. 8464.10.00 "Ex" 004 - Talha blocos automático com um ou mais discos para mármores e granitos, com ciclo programável. 8464.10.00 "Ex" 005 - Máquina de desdobrar chapas de mármores e granitos de até 61 cm de largura (tiras) em chapas de menor espessura e mesma largura. 8464.10.00 "Ex" 006 - Máquina de corte a fio ou fita diamantada para chapas, perfis ou espessores de mármores e granitos. 8464.10.00 "Ex" 007 - Monofio diamantado para corte de blocos de mármores e granitos. 8464.10.00 "Ex" 008 - Tear diamantado de lâminas verticais. 8464.10.00 "Ex" 009 - Tear para rochas ornamentais com movimento semilinear, controle programado de alimentação, bomba com potência acima de 25 KVA, cala igual ou superior a 1,5 cm/h e peso superior a 60 toneladas. 8464.10.00 "Ex" 010 - Máquina furadeira e chanfradeira de peças acabadas de mármores e granitos para fixação em parede, com quatro ou mais cabeçotes de furo e dois ou mais rasgos e chanfros. 8464.10.00 "Ex" 011 - Máquina para cortar rocha com água a alta pressão. 8464.10.00 "Ex" 012 - Máquina para cortar mármore e granito com troca automática de fresas, com copiador simultâneo. 8464.20.10 "Ex" 001 - Máquina para polir punções de boca larga de vidro oco. 8464.20.90 "Ex" 001 - Máquina de polir costas de chapas, perfis e espessores de mármores e granitos. 8464.90.10 "Ex" 001 - Mesa de recorte de vidro float, em aço e madeira, com cortadores transversais e longitudinais. 8464.90.10 "Ex" 002 - Máquina automática para corte e lapidação a frio, de vidros automobilísticos, com estação de programação e sistema de transferência entre estações de destaque, lapidação e saída, de comando numêrico. 8464.90.10 "Ex" 003 - Máquina para corte de lâmina de vidro plano. 8464.90.10 "Ex" 004 - Máquina furadeira para lâminas de vidro plano com duas brocas contrapostas. 8464.90.90 "Ex" 001 - Máquina automática sequenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito. 8464.90.90 "Ex" 002 - Máquina para gravação e incisão de letras e desenhos em peças acabadas de mármores e granitos, computadorizada. 8464.90.90 "Ex" 003 - Máquina automática para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito, com CNC. 8464.90.90 "Ex" 004 - Máquina automática com copiadora para produção acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios mesas e afins de granito, com CNC. 8464.90.90 "Ex" 005 - Lixadeira pneumática de lix a diamantada. 8464.90.90 "Ex" 006 - Almofadas expansoras pneumáticas para abrir cortes em rocha. 8464.90.90 "Ex" 007 - Perfuratriz automática rotativa com martelo "down in hole" com guias para furos de precisão em rocha, com aplicação de fio diamantado. 8464.90.90 "Ex" 008 - Conjunto hidráulico e/ou pneumático de cunhas de expansão para extração de mármores e granitos. 8464.90.90 "Ex" 009 - Fresadeira cortadeira pantográfica e politriz de peças acabadas de mármores e granitos. 8464.90.90 "Ex" 010 - Equipamento a fio diamantado para corte de rocha em pedreira. 8466.94.10 "Ex" 001 - Conjunto de corte, alimentação e transporte de até 6000 pastões de telha de barro por hora. 8471.99.29 "Ex" 001 - Leitora ótica contínua de caracteres impressos em alto relevo em material transparente. 8474.20.90 "Ex" 001 - Moinho de rolos cilindricos de alta pressão. 8474.20.90 "Ex" 002 - Moinho horizontal de impacto, de eixo vertical, rotor com velocidade máxima de 80 m/s, para materiais pulvereos. 8474.80.90 "Ex" 001 - Prensa hidráulica para peças refratárias, com capacidade de 20.000 KN ou mais, controle e automático do carrigador, programador para desaeração e equipamento de pega e empilhamento. 8474.90.00 "Ex" 001 - Testeiras e munhões de moinhos de bolas, em aço fundido GS 20 Mn com tratamento têrmico, usinados e soldados. 8474.90.00 "Ex" 002 - Capa de rolo e revestimento de mesa de moagem, para moinhos de rolos verticais, em liga especial de ferro cromo, níquel e molibdênio, com dureza mínima de 60 Rc. 8475.20.10 "Ex" 001 - Prensa hidropneumática para moldar objetos de vidro. 8475.20.10 "Ex" 002 - Máquina de moldagem, a quente e a sopro, de embalagem de vidro, com gota dupla, distância entre eixos dos moldes igual ou maior que 4 1/4", em 6 ou mais seções acopladas em tandem com transportador único e controle eletrônico. 8475.20.10 "Ex" 003 - Máquina de moldagem de embalagens de vidro oco, estacionária, com 10 ou mais seções, por processo prensado e soprado, com moldagem sem costura, de comando numêrico. 8475.20.10 "Ex" 004 - Máquina de moldagem, a quente e a sopro, de embalagem de vidro, para operação em gotas múltiplas, distância entre centros de moldes externos igual ou maior que 6 1/4, com transportador. 8477.30.90 "Ex" 001 - Máquina de moldagem por insuflação e extrusão, com sistema de rotulagem "IN MOULD LABELLING" incorporado e sincronizado com o ciclo de moldagem. 8479.89.11 "Ex" 001 - Prensa de pallets para espectrofotômetro de raio X, no controle laboratorial na fase de fusão e conformação do vidro. 8479.89.99 "Ex" 001 - Laminador a quente e a frio, semi-automático, para produção de vidros laminados, composto de mesas basculantes pneumáticas para carga e descarga, equipamento de lavar e secar, transportadores de transferências, sistema de aquecimento e calandra. 8479.90.90 "Ex" 002 - Parachoque a óleo para desaceleração de até 1,2 m/s2, com retorno automático do pistão e contato elétrico indicador automático de posição. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina para lavar e secar a frio e a quente, lâminas de vidro plano com comprimento igual ou superior a 29 cm e espessura igual ou superior a 1,5 mm. 8479.89.99 "Ex" 004 - Linha contínua para fabricação de espelhos, com largura útil de trabalho igual ou superior a 2,50m e velocidade igual ou superior a 1,30 m/min. 8483.40.10 "Ex" 001 - Acionamento direto de moinho de bolas com redutor principal de três estágios, pinhões de saída auto-alinhantes, redutor auxiliar e sistema de lubrificação. 8483.40.90 "Ex" 001 - Engrenagem (eixo-pinhão) auto-alinhante para fornos rotativos e moinhos de bolas em aço forjado ligado, conforme norma DIN 30 Cr Ni Mo 8. 8514.10.10 "Ex" 001 - Forno elétrico para temperar lâminas de vidro plano, semicontinuo oscilante, com sistema de transporte horizontal e unidade de encurvamento a quente, microprocessado. 8537.10.10 "Ex" 001 - Aparelho para comandar e controlar máquinas pneumáticas para fabricação de vasilhames de vidro. 9013.20.00 "Ex" 001 - Analisador a laser para resíduos inferiores a 400 Mesh. 9015.20.10 "Ex" 001 - Taqueômetro eletrônico com distanciômetro e compensador eletrônico incorporado. 9022.29.00 "Ex" 001 - Analisador a Raios X ou Gama de composição granulomêtrica de materiais pulvereos. 9022.29.00 "Ex" 002 - Analisador químico por raios gama para laboratório, para determinar os componentes químicos de clinquer e cimento, no tempo máximo de 60 min. 9027.30.21 "Ex" 001 - Espectrofotômetro ultravioleta e infravermelho para controle laboratorial na fase de fusão e conformação do vidro. 9027.50.90 "Ex" 001 - Polariscópio. 9030.10.90 "Ex" 001 - Analisador contínuo de matêrias-primas, atravês de emissão de raios gama, capacidade de até 1.000 toneladas por hora. 9030.90.90 "Ex" 001 - Controlador elétrico-pneumático do nível em forno de fusão de vidro. 9031.40.00 "Ex" 001 - Aparelho ótico para medição contínua de diâmetro externo de tubos de vidro. 9031.80.20 "Ex" 001 - Máquina de medição tridimensional com CNC. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho de detecção automática de defeitos em material transparente na forma de fita ou lâmina contínua de espessura mínima de 2mm e máxima igual ou superior a 19 mm para detecção de defeitos de superfície e outros que não provoquem desvio ótico. 9031.80.90 "Ex" 002 - Conjunto dispositivo de segurança acionado por cortinas de raios infravermelhos para abertura e fechamento de porta de elevadores. 9031.80.90 "Ex" 003 - Painel de controle de múltiplos inversores para sincronização de motores e mecanismos perifêricos. 9031.80.90 "Ex" 004 - Aparelho eletrônico para controle de mecanismos de máquina de moldagem de vasilhame de vidro oco de seis ou mais seções. 9031.80.90 "Ex" 005 - Termógrafo. 9031.80.90 "Ex" 006 - Máquina de inspeção de movimento contínuo para detectar e rejeitar defeitos no fundo das embalagens de vidro. 9031.80.90 "Ex" 007 - Máquina simuladora de impacto em embalagens de vidro. 9031.80.90 "Ex" 008 - Equipamento eletrônico para controle de mecanismos de máquinas de moldagem de vasilhames de vidro. 9031.80.90 "Ex" 009 - Aparelho para teste de impacto lateral em embalagens de vidro. 9031.80.90 "Ex" 010 - Carga vertical para medição de resistência de embalagem de vidro em recravamento. 9031.80.90 "Ex" 011 - Máquina automática, de 5 estações ou mais, para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 012 - Equipamento eletrônico detector de verticalidade, ovalização e altura, para máquina de inspeção automática de vasilhame de vidro. 9031.80.90 "Ex" 013 - Aparelho medidor de espessura de parede de embalagens de vidro por rádio frequência, próprio para trabalho junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 014 - Aparelho detector de irregularidade na superfície de vedação de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto a máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 015 - Aparelho medidor de diâmetro externo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 016 - Aparelho detector de defeitos na parede lateral de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 017 - Aparelho detector de fissuras no corpo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 018 - Aparelho detector de pequenas partículas (fagulhas) de vidro, no fundo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas. 9031.80.90 "Ex" 019 - Máquina para controle e teste de características de massa, dimensionais e físicas de embalagens de vidro, exceto as de tração, compressão e flexão. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.