Portaria
RFB
nº 35, de 07 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2008, seção , página 12)
"Torna sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais que menciona."
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.