Portaria Coana nº 17, de 05 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2010, seção 1, página 29)  

Estabelece, ao longo da faixa de fronteira e da orla marítima, Zonas de Vigilância Aduaneira.

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SRF Nº 221, de 1 de abril de 1985, resolve:
Art. 1º As Zonas de Vigilância Aduaneira, a que se refere o parágrafo único do artigo 33 do Decreto-lei Nº 37, de 18 de novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e alterado pelo Decreto Nº 7.213, de 15 de junho de 2010, compreendem os municípios relacionados nos Anexos I e II ao presente ato, localizados, total ou parcialmente, na faixa de fronteira estabelecida pela Lei Nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e na orlamarítima, estabelecida pelo Decreto Nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CSF Nº 28, de 27 de julho de 1981, publicada no DOU em 29 de julho de 1981.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
ANEXO I
ANEXO II
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.