Ato Declaratório CositDicex nº 59, de 11 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 14/08/1995, seção 1, página 12204)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 14 a 20 /08/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 14 a 20 de agosto de 1995:
MOEDAS                                   CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                            015      0,0378860
Bolívar Venezuelano                       025      0,0055309
Coroa Dinamarquesa                        055      0,1701430
Coroa Norueguesa                          065      0,1500270
Coroa Sueca                               070      0,1314140
Coroa Tcheca                              075      0,0363110
Dirhan de Marrocos                        139      0,1136470
Dirhan dos Emirados Árabes                145      0,2553780
Dólar Australiano                         150      0,6945790
Dólar Canadense                           165      0,6884780
Dólar Convênio                            220      0,9360000
Dólar de Cingapura                        195      0,6719750
Dólar de Hong-Kong                        205      0,1211290
Dólar dos Estados Unidos                  220      0,9360000
Dólar Neozelandês                         245      0,6166510
Dracma Grego                              270      0,0041765
Escudo Português                          315      0,0063489
Florim Holandês                           335      0,5889390
Forint                                    345      0,0075806
Franco Belga                              360      0,0321080
Franco da Comunidade Financeira Africana  370      0,0019662
Franco Francês                            395      0,1911160
Franco Luxemburguês                       400      0,0321560
Franco Suíço                              425      0,7949650
Guarani                                   450      0,0004770
Ien Japonês                               470      0,0100910
Libra Egípcia                             535      0,2760480
Libra Esterlina                           540      1,4915200
Libra Irlandesa                           550      1,5270500
Libra Libanesa                            560      0,0005805
Lira Italiana                             595      0,0005905
Marco Alemão                              610      0,6597170
Marco Finlandês                           615      0,2226080
Novo Dólar de Formosa                     640      0,0354480
Novo Peso Mexicano                        645      0,1528730
Peseta Espanhola                          700      0,0077107
Peso Argentino                            706      0,9382510
Peso Chileno                              715      0,0024944
Peso Uruguaio                             745      0,1458590
Rande da África do Sul                    785      0,2595480
Renminbi                                  795      0,0011299
Rial Iemenita                             810      0,0067111
Ringgit                                   828      0,3817150
Rublo                                     830      0,0002129
Rúpia Indiana                             860      0,0298210
Rúpia Paquistanesa                        875      0,0301000
Shekel                                    880      0,3126040
Unidade Monetária Européia                918      1,2320200
Won Sul Coreano                           930      0,0012389
Xelim Austríaco                           940      0,0936470
Zloty                                     975      0,3960630

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.