Portaria CGSN nº 9, de 17 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2009, seção , página 16)  
Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
XV - GT 17 - Estudos e Informações Gerenciais - estudos sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes.
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.