Portaria CGSN nº 9, de 17 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2009, seção , página 16)  

Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
XV - GT 17 - Estudos e Informações Gerenciais - estudos sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes. swap_horiz
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.