Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2008, seção , página 148)  

Altera as Portarias CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, nº 2, de 28 de maio de 2007, e nº 4, de 23 de janeiro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN." swap_horiz
Art. 2º O art. 5º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN." swap_horiz
Art. 3º O art. 4º da Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo de duração do Grupo Técnico será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN." swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.