Portaria MF nº 7, de 27 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/01/1999, seção , página 3)  

"Altera alíquota do imposto de importação para o produto que menciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1o Fica alterada, para a quota e período de vigência especificados, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
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CÓDIGO       DESCRIÇÃO    ALÍQUOTA    QUANTIDADE   PERÍODO
 NCM                         %                       DE
                                                   VIGÊNCIA
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2903.61.20  O-Diclorobenzeno  5      5.000 ton     6 meses
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Art. 2o O código acima referido, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente o produto com pureza mínima de 98%.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.