Ato Declaratório Coana nº 55, de 24 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2000, seção 1, página 26)  

"Determina a classificação das mercadorias especificadas nos códigos da TEC que menciona."

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto No 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) No 16/99 (que aprova os Ditames de Classificação No 26/99 a No 38/99(1), do Comitê Técnico No 1 da CCM) e No 02/00 (que aprova os Ditames de Classificação No 39/99 a No 50/99, do Comitê Técnico No 1 da CCM), DECLARA que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997:
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Ditames de            MERCADORIAS                Códigos
Classificação                                    NCM
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   37/99      Fungicida à base de ácido   acé-
              tico, ácido propiônico e    seus   3808.20.29
              sais, com sílica e carbonato  de
              cálcio como excipientes, em  pó,
              apresentado em sacos de 25 kg
   39/99      Cortes de couro de réptil, acon-
              dicionados em uma     embalagem,   4205.00.00
              cortados para confeccionar  cin-
              turões, não apresentando, ainda,
              as características essenciais do
              artigo pronto ou acabado
   40/99      Cortes de couro de ema,  acondi-
              cionados em uma embalagem,  cor-   4205.00.00
              tados para confecção de  cartei-
              ras, não apresentando, ainda, as
              características essenciais    do
              artigo pronto ou acabado
   41/99      Peças de couro bovino   curtidas
              ao vegetal, cortadas em   formas   4205.00.00
              diferentes da quadrada ou retan-
              gular, com superfície de   50cm2
              a 55cm2, próprias para     serem
              utilizadas na fabricação de cha-
              veiros ou suspensórios
   42/99      Placas, lâminas, folhas e tiras,
              de plástico, de forma retangular,  3926.90.90
              com os vértices ligeiramente ar-
              redondados, recortadas em   toda
              sua espessura de acordo com    a
              forma de uma figura determinada,
              utilizadas para reproduzir moti-
              vos decorativos sobre    madeira
              mediante a aplicação de uma tin-
              ta de secagem rápida
   43/99      1) Porta-rolo de papel higiênico
              e saboneteira de latão   cromado   7418.20.00
              2) Toalheiro tipo barra,    toa-
              lheiro tipo argola e varal,   de
              latão cromado, próprios para se-   8302.50.00
              rem fixados à parede
   44/99      Gorro confeccionado com   tecido
              de malha 100% matéria     têxtil,  6505.90.00
              desenhado para cobrir da  cabeça
              até o pescoço, deixando apenas o
              rosto a descoberto
   45/99      Aparelho de raios X para  angio-
              grafia, com intensificador    de   9022.14.12
              imagem de 22cm ou 16cm,   câmera
              com sensor de imagem do     tipo
              CCD, console para obtenção     e
              processamento de dados e contro-
              le remoto, acompanhados de  seus
              correspondentes cabos de conexão
    46/99     Rim artificial incorporando,  no  
9018.90.40
              mesmo gabinete, monitores     de
              pressão arterial e venosa
    47/99     Fivela de aço para correia    de  
8308.90.10
              sustentação de carga
    48/99     Esticador de aço para   correias, 
7326.90.00
              cabos e cordas, próprio para fi-
              xar cargas
    49/99     Esticador com trava, de aço, pa-   7326.90.00
              ra cintas destinadas a   susten-
              tar cargas
    50/99     Sortido acondicionado para  ven-
              da a retalho composto por: um ar-  3926.90.90
              tigo de plástico projetado  para
              coletar manualmente fezes  cani-
              nas e provido de um suporte  pa-
              ra prender a correia retrátil do
              animal, uma lanterna com pilhas,
              etiquetas auto-adesivas,  bolsas
              plásticas descartáveis e   fitas
              elásticas
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(1) As mercadorias referentes aos Ditames de Classificação No 26/99
a No 36/99 e No 38/99 foram objeto de publicação no Ato
Declaratório COANA No 106, de 28.12.99, publicado no D.O.U. de
30.12.99.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.