Portaria Conjunta
INSS
/ RFB
nº 6, de 03 de junho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2008, seção 1, página 46)
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006, e no art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.