Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 5, de 27 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2011, seção 1, página 17)
Retificado
Na Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2011, publicada no DOU de 28 de junho de 2011, Seção 1, página 12,
Onde se lê: "Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011." , leia-se:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.