Portaria
MF
nº 5, de 21 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1999, seção , página 17)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, nas hipóteses que menciona.
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o, parágrafo único, 14, § 3o, e 28, § 4o, do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
I - cinqüenta e dois décimos-milésimos por cento ao dia, a de que trata o inciso VII do art. 7o do Decreto No 2.219, de 1997;
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
MF
nº
22,
de
03 de março de 1999)
II - trinta e oito centésimos por cento, a de que trata o inciso XVI do art. 8o do Decreto No 2.219, de 1997;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.