Portaria Conjunta PGFNRFB nº 4, de 24 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2011, seção 1, página 77)  

Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, nos casos em que especifica, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................................
............................................................................................
IV - no período de 7 a 30 de junho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e swap_horiz
................................................................................. (NR)"
Art. 2º As pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, conforme as etapas de consolidação definidas nos incisos IV ou V do caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 2011, em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços ou , a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.