Portaria MF nº 3, de 12 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2000, seção , página 3)  

"Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que relaciona."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:   (Retificado(a) em 14/01/2000)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:   (Vide Portaria MF nº 464, de 26 de dezembro de 2000)
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     NCM                         DESCRIÇÃO
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8407.90.00 "Ex" 001 - Motor de pistão alternativo, de ignição por
centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 300 HP.
8410.90.00 "Ex" 001 - Eixo intermediário para turbina hidráulica,
com 8.200 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro.
8410.90.00 "Ex" 002 - Eixo principal para turbina hidráulica, com
4.000 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro.
8413.60.19 "Ex" 001 - Bomba rotativa, com camisa de aquecimento
para temperatura de 300°C, pressão máxima igual ou superior a 10
Kgf/cm2, velocidade máxima igual ou superior a 100 rpm e vazão
igual ou superior a 4 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 008 - Bomba axial de circulação de propeno, com
capacidade de 250 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 009 - Bomba axial de circulação de propeno, com
capacidade de 7.000 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 010 - Bomba axial vertical, para circulação de sal
fundido a temperatura máxima de até 425°C, com vazão igual ou
superior a 2.740 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 011 - Bomba centrífuga multi-estágio, com vazão de
80 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm2,
potência de 1.000 HP e rotação de 5.580 rpm.
8413.70.90 "Ex" 012 - Bomba centrífuga, para alimentação de
propeno, com capacidade de 73 m3/h.
8413.81.00 "Ex" 001 - Sistema para injeção de catalisador composto
por dois intensificadores de alta pressão e unidades hidráulicas
montadas em "SKID", com capacidade igual ou superior a 100 l/h e
pressão de descarga igual ou superior a 41 psig.
8414.80.11 "Ex" 001 - Compressor de ar, alternativo a pistão, um
estágio, simples efeito, isento de óleo, pressão de trabalho de 2
bar e vazão de 8,70 m3/min.
8414.80.19 "Ex" 001 - Compressor de ar centrífugo, com capacidade
de 1,5 a 600 m3/min, pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento
de óleo, com motor elétrico, filtro de admissão, resfriadores,
silenciador, sistema de lubrificação e painel de controle montado
sobre a base.
8414.80.19 "Ex" 002 - Compressor de ar centrífugo de múltiplos
estágios, isento de óleo, com capacidade acima de 2.500 Nm3/h e
pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm2.
8414.80.19 "Ex" 003 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo,
com pressão de 8,6 bar e capacidade de 1.400 m3/h.
8414.80.19 "Ex" 004 - Compressor de ar centrífugo para vazão de
25.400 Nm3/h e pressão de descarga igual ou superior a 6.980 mm
H2O.
8414.80.32 "Ex" 002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de
óleo, com acionamento elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e
potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h, temperatura de sucção de
31,2°C, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm2 e pressão de descarga de
1,65 Kg/ cm2.
8414.80.32 "Ex" 003 - Compressor de parafuso para gases, simples ou
duplo estágio de compressão horizontal, para pressão máxima de 30
bar, vazão mínima de 98 Nm3/h, temperatura de - 6o até + 150°C, com
refrigeração à água e a gás.
8414.80.33 "Ex" 006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com
capacidade de 23.000 m3/h e pressão de descarga de 14,5 bar.
8414.80.33 "Ex" 007 - Compressor centrífugo de gás natural, tipo
barril, construção horizontal de 6 estágios de compressão, rotação
de 13.720 rpm, capacidade de 22.648 Kg/h, pressão de descarga de
69,12 bar, pressão de sucção de 31,44 Kgf/cm2, sistema de selagem e
de lubrificação, painel de controle, multiplicador de velocidade,
acionado a motor elétrico de 1.500 KW.
8414.80.33 "Ex" 008 - Compressor de gás, centrífugo, simples
estágio, com capacidade igual ou superior a 1.732 m3/h, pressão de
sucção variável até 9,60 bar e pressão de descarga variável igual
ou superior a 10,80 bar, acionado por motor elétrico com potência
de 100 KW, com sistema de selagem e lubrificação, caixa de
engrenagens, silenciadores e painéis de controle.
8416.10.00 "Ex" 002 - Queimador para reator de produção de negro de
fumo, composto de caixa de ar, porta queimador, cone porta chama,
cilindro porta chama, direcionamento de ar, injetor de ar/óleo,
injetor de óleo de transição, piloto, juntas e carro porta
queimador, com capacidade de 1 milhão pé3/h de ar e temperatura de
800°C.
8417.80.90 "Ex" 004 - Incinerador tipo fornalha resfriada a água
para tratamento de até 6.500 Kg/h de solução de sais orgânicos de
sódio, óleos residuais e geração de carbonato de sódio (com
efluente cáustico).
8418.61.90 "Ex" 001 - Resfriador de água gelada, utilizando o
processo de absorção química de brometo de lítio.
8419.20.00 "Ex" 001 - Unidade automática para desinfecção de
resíduos de serviços de saúde e outros infectantes, através do
método de maceração e tratamento com hipoclorito de sódio, móvel ou
estacionária.
8419.39.00 "Ex" 015 - Secador e granulador para
carboximetilcelulose, através da recuperação dos fluídos voláteis
com utilização de vácuo.
8419.39.00 "Ex" 016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox)
horizontal, contínuo de cestos, para cápsulas farmacêuticas.
8419.40.10 "Ex" 001 - Unidade integrada para purificação de água
por osmose reversa, com sistema de estocagem e distribuição de água
purificada e destilada, gerador de vapor limpo com sistema de
distribuição, trocadores de calor e painéis de controle.
8419.50.10 "Ex" 004 - Equipamento para resfriamento de fluídos,
utilizando nitrogênio, em processo criogênico, com painel de
controle microprocessado.
8419.50.21 "Ex" 005 - Trocador de calor tubular metálico, com tubos
em tântalo, casco aço-carbono.
8419.50.21 "Ex" 006 - Unidade integrada para interrupção de reação
de craqueamento na saída da serpentina dos fornos de etileno,
através de resfriamento brusco da corrente, composto por 66
trocadores de calor com dispositivo de resfriamento dos espelhos.
8419.50.90 "Ex" 001 - Trocador de calor de alta pressão,
constituído de casco em aço carbono, duas cabeceiras hemisféricas
em aço inox, grau uréia de 3.100 tubos internos de troca térmica.
8419.60.00 "Ex" 001 - Unidade de fracionamento e liquefação de
gases do ar, automatizada e computadorizada, de capacidade de
produção de 500 t de gases industriais por dia, com compressores,
desumidificadores, purificadores, colunas de destilação e
liquefação e refinaria de gás nobre.
8419.89.99 "Ex" 007 - Reator de "loop", com capacidade de 0,9 m3,
pressão de projeto de 55 bar e temperatura de - 45 a 150°C.
8420.10.11 "Ex" 001 - Calandra inclinada "multi nip", com rolos
aquecidos e rolos de abaulamento variável por zonas, com estrutura
de aço fundido.
8420.99.00 "Ex" 001 - Aquecedor por indução eletromagnética com
controlador variável de freqüência por zona.
8421.19.90 "Ex" 004 - Centrífuga de corte (peeler) com rotação de
850 rpm, de capacidade de produção de 5 t/h de amido de milho com
umidade de 12%, com tambor perfurado de 850 litros, dispositivo de
limpeza, descarga por meio de transportador integrado tipo
helicoidal e corte por faca móvel acionada hidraulicamente em ciclo
sucessivos.
8421.19.90 "Ex" 005 - Centrífuga separadora de discos com tambor
constituído em liga de níquel e ferro-cromo e revestido com Incoloy
825, para separação de ácidos, com capacidade de 18 m3/h no
primeiro estágio e 13 m3/h no segundo estágio, diâmetro interno de
850 mm, rotação do tambor de 4.410 rpm e motor de 30 KW.
8421.29.30 "Ex" 003 - Filtro troca-tela automático, para adesivos
termoplásticos, em aço inoxidável, com acionamento hidráulico e
capacidade de filtragem máxima de 900 Kg/h.
8421.29.90 "Ex" 010 - Filtro para polímero fundido, automático, com
dois canais de filtragem, sistema de aquecimento elétrico, sistema
de aeração, com capacidade de 1.000 a 6.000 Kg/h, pressão de
operação de 130 a 190 Kgf/cm2 e temperatura de operação de 240 a
300°C.
8421.29.90 "Ex" 011 - Filtro rotativo ou de velas de 10 a 40
microns, para filtragem de polímeros ou monômeros utilizados na
produção de filamentos sintéticos náilon e poliéster, com
capacidade de 400 a 3.500 Kg/h.
8421.29.90 "Ex" 012 - Recuperador compacto de soda cáustica, de
múltiplos estágios e capacidade entre 1.000 e 2.000 Kg/h de soda
recuperada.
8421.39.90 "Ex" 006 - Linha para separação de Monômero de Cloreto
de Vinila e Nitrogênio, pelo princípio de permeação gasosa, através
de membranas à base de compostos poliméricos.
8421.39.90 "Ex" 007 - Unidade automática integrada de tratamento,
depuração e compressão de gás, composta por compressor de rosca,
separador de óleo com depurador de sucção e descarga, resfriadores
de óleo.
8421.99.10 "Ex" 001 - Adsorvedores para purificação de gases, com
diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de
1.000 kcal/Kg.
8421.99.90 "Ex" 002 - Internos do lavador de polimento, com recheio
tipo "Tellerettes", para controle de emissão de amônio de efluente
gasoso de no máximo 20 mg/Nm3, com eliminador de névoa, recheio e
bocais de pulverização para limpeza dos eliminadores de névoa.
8422.30.21 "Ex" 002 - Máquina para ensacamento automático de
polipropileno em grãos ou em bobinas plásticas, com capacidade
mínima de 1.200 sacos/h, de 25 Kg cada, com controle de pesagem por
células de carga.
8422.30.29 "Ex" 031 - Máquina para encher e selar a vácuo sacos
plásticos.
8422.30.29 "Ex" 032 - Envazadora automática de produtos granulados
ou em pó com dosagem volumétrica e capacidade de produção igual ou
superior a 300 recipientes/min.
8422.30.29 "Ex" 033 - Máquina automática de enchimento e montagem
de batons com capacidade de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%,
unidade fechada de resfriamento, duplo tanque de fusão,
transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de até
4.800 batons/h.
8422.30.29 "Ex" 034 - Máquina automática horizontal para formar,
encher e selar sacos plásticos, com CLP e capacidade igual ou
superior a 40 sacos/min.
8422.30.29 "Ex" 035 - Máquina automática para embalar em caixas de
papelão de 500 x 350 x 350 mm, com armador de até 600 caixas/h,
dispositivo de enchimento de 24 unidades/caixa e lacrador, operando
com fita adesiva e "hot-melt".
8422.30.29 "Ex" 036 - Máquina automática para envase de carpules,
produção igual ou superior a 120 carpules/min, com CLP.
8422.30.29 "Ex" 037 - Máquina automática para formar, encher e
selar, com sistemas de fita adesiva ou cola quente, caixa de
papelão com velocidade igual ou superior a 4 caixas/min.
8422.30.29 "Ex" 038 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de
papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160
sacos/min.
8422.40.00 "Ex" 001 - Máquina para embalar, tipo "Flow-Pack", balas
duras e caramelos, com alimentador de disco rotativo e capacidade
máxima de 1.700 unidades/min.
8422.40.90 "Ex" 044 - Linha automática para enformar e embalar
meias com dobrador e ensaque.
8422.40.90 "Ex" 045 - Máquina automática e contínua para formar e
selar blísteres, por alta freqüência (HF), com rotuladeira e
produção igual ou superior a 13 ciclos/min.
8422.40.90 "Ex" 046 - Máquina automática para agrupar e embalar em
filme plástico termo-encolhível, embalagens cartonadas, capacidade
igual ou superior a 100 embalagens/min.
8422.40.90 "Ex" 047 - Máquina automática para embalar balas e
caramelos, com agrupamento em forma de tubos, CLP e capacidade
igual ou superior a 950 unidades/min.
8422.40.90 "Ex" 048 - Máquina automática para envelopamento em
filme plástico termo-encolhível agrupados em pallets com até 1.375
Kg, com capacidade de até 45 pallets/h.
8422.40.90 "Ex" 049 - Máquina automática tipo "case packer" para
embalar absorventes higiênicos, com capacidade de operação igual ou
superior a 80 ciclos/min.
8422.40.90 "Ex" 050 - Máquina automática termoformadora, com CLP,
para formar, encher, embalar, pesar, etiquetar e encaixotar
blísteres de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade
máxima de 400 blísteres/min de dimensão 86 x 34 mm e capacidade
máxima de 250 cartuchos/min.
8422.40.90 "Ex" 051 - Máquina de empacotar, tipo "case paker",
cartuchos, em caixa de papelão, com ou sem unidade de rotação a
90°, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e velocidade
igual ou superior a 2 caixas de papelão/min.
8422.40.90 "Ex" 052 - Máquina embaladora automática para painéis de
madeira, com filme plástico, acionamento, controle, alimentação e
descarga.
8422.40.90 "Ex" 053 - Máquina encartuchadeira para sabonetes, com
capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min e controlador
lógico programável.
8422.40.90 "Ex" 054 - Máquina para cintamento, automática,
longitudinal e/ou transversal, com acionamento, controle,
alimentação e descarga.
8422.40.90 "Ex" 055 - Máquina para cintagem de bobinas metálicas de
até 35 t com diâmetro externo de até 2.100 mm.
8422.40.90 "Ex" 056 - Máquina para embalar fraldas ou absorventes
descartáveis, com capacidade igual ou superior à 30 ciclos/min.
8422.40.90 "Ex" 057 - Máquina para montar e selar caixas de papel
cartonado, para embalagem de tubos de balas, com CLP e capacidade
de produção de 16 caixas/min.
8422.40.90 "Ex" 058 - Unidade integrada para corte e embalamento de
pão de forma, com capacidade igual ou superior a 50 pães/min,
composta por: fatiadora, embaladora horizontal, esteira de ligação.
8422.40.90 "Ex" 059 - Unidade integrada para empilhamento, corte e
embalagem de queijos fundidos em fatias, com capacidade de produção
máxima de 2.000 Kg/h, composta por empilhadeiras, alimentadores e
embaladora.
8422.90.90 "Ex" 001 - Acumulador "Buffers" para armazenar 1.500
tubos de balas, por um período de 5 min, com CLP.
8423.30.90 "Ex" 001 - Doseador contínuo para aditivos em
pó/granulado, com capacidade máxima de 200 Kg/h e precisão de ±1%.
8424.20.00 "Ex" 009 - Estação automática de pintura robotizada para
veículos, composta por reciprocadores laterais e de teto, cabeçotes
eletrônicos oscilantes, pistolas eletrostáticas comandadas por
fotocélula e controles eletrônicos, para aplicação de tintas
automotivas.
8424.20.00 "Ex" 010 - Máquina automática para aplicar metal
pulverizado em bobinas de condensadores elétricos.
8424.30.90 "Ex" 002 - Equipamento computadorizado para injeção de
grafite, em banho metálico do forno, com controle de vazão e
pressão.
8424.90.90 "Ex" 001 - Oscilador eletromecânico para velocidade
igual ou inferior a 130 mm/min, para cargas contínuas de até 907
Kg.
8424.90.90 "Ex" 002 - Sistema automático de bombeamento e
circulação de tintas, com controle de vazão, pressão e temperatura,
para unidades automáticas de pinturas de veículos.
8426.41.00 "Ex" 002 - Guindaste sobre pneus, autopropulsor,
computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade
igual ou superior a 23 t, 4 rodas direcionadas e capacidade de
movimento tipo "caranguejo".
8427.10.90 "Ex" 004 - Equipamento de movimentação de sucata e/ou
ferro gusa, com eletroimã e garra com capacidade máxima de 2.925
Kg.
8428.33.00 "Ex" 004 - Esteira em aço inoxidável, flexível, para
túnel de congelamento de forma espiral.
8428.33.00 "Ex" 005 - Transportador automático de correias para
alimentação contínua de linha de empacotamento, com capacidade de
60.000 unidades/h, com conjuntos alimentadores, servomotores e CLP.
8428.33.00 "Ex" 006 - Transportadora em aço inoxidável, para
processo de resfriamento e escatiação de resina epóxi, com 63.043
mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura.
8428.39.10 "Ex" 002 - Transportador pendular de carroceria apoiada
sobre "skids" para movimentação durante o processo de
pré-tratamento (fosfatização/eletroforese) por imersão, incluindo
mesas de elevação para carga e descarga, com controle
computadorizado.
8428.39.20 "Ex" 002 - Dispositivo descarregador de silo, com
acionamento elétrico ou hidráulico, roscas descarregadoras e
acionamentos. 8428.39.90 "Ex" 015 - Máquina extratora de cavacos ou
cascas, com movimento de translação e rotação, tipo rosca cônica,
apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço para
instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m.
8428.39.90 "Ex" 016 - Paletizador automático para sacos de 25 Kg de
polipropileno, com capacidade de 1.250 sacos/h, em pallets de até
1.375 Kg, com 5 sacos por camada e até 11 camadas.
8428.39.90 "Ex" 017 - Paletizador automático para sacos, de
capacidade igual ou superior a 300 sacos/h, com dispositivo de
rejeição de sacos, magazine de pallets dispositivo formador de
camadas e plataforma de operação.
8428.39.90 "Ex" 018 - Resfriador rotativo, de painéis de madeira,
com transportadores de alimentação e descarga, com capacidade de
resfriamento superior a 30 painéis, com acionamento e controle.
8428.39.90 "Ex" 019 - Rosca alimentadora de alta compressão para
impregnação de cavaco com vapor.
8428.39.90 "Ex" 020 - Transportador de tiras móveis para descarga
de silos.
8428.40.00 "Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de pessoas,
com capacidade de até 13.500 pessoas/h.
8428.90.90 "Ex" 014 - Sistema automatizado de recepção,
movimentação, estocagem e gerenciamento para barras de latão em
cassetes, com capacidade de estocagem de 770 t de barras de até 4 m
de comprimento, composto de: dispositivo de transferência
longitudinal, cassetes para estocagem e estrutura de estocagem de
cassetes, elevador de cassetes, estação de carga e descarga do
material com painel de controle.
8428.90.90 "Ex" 015 - Sistema microprocessado para automação da
carga e descarga do processo de revestimento das placas de fibra ou
partícula de madeira, com transportadores de rolos de discos e de
correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem,
limpeza, inspeção e classificação de chapas, dispositivo de
alimentação a vácuo e refilo, com velocidade igual ou superior a 20
m/min e largura igual ou superior a 1.900 m.
8429.51.90 "Ex" 001 - Pá carregadeira sobre rodas, com chassis
articulado e potência no volante igual ou superior a 399 HP.
8433.59.90 "Ex" 003 - Colhetadeira automotriz para milho em espiga,
com plataforma de 9 linhas e sistema específico para colheita de
semente de milho.
8434.20.10 "Ex" 001 - Equipamento para padronização do teor de
gordura de leite e creme de leite, com sensores de densidade,
medidores de vazão, misturadores, válvulas de pressão, painel de
controle e capacidade igual ou superior a 10.000 l/h.
8434.20.90 "Ex" 003 - Máquina para retirar embalagem, de queijos
pré-cortados em porções ou em fatias, com capacidade de 800 a 2.500
Kg/h.
8434.20.90 "Ex" 004 - Unidade integrada para produção de queijos
fundidos, de capacidade máxima de 5.000 Kg/h, com esteira pesadora
em aço inoxidável, esteira com detector de metal inclinada a 16°,
moedor automático, esteira inclinada articulada a 22°, dois
misturadores paralelos com capacidade de 1.500 Kg e 2.000 Kg, dois
tanques de armazenagem com volume total de 2.500 litros e 3.200
litros, sistema de pré-aquecimento com injeção de vapor do processo
de esterilização UHT, silo de segurança cilíndrico, dois sistemas
de esterilização UHT (cooker contínuo) com capacidade máxima de
1.500 Kg/h e 2.500 Kg/h, tanque cilíndrico para cremagem,
plataforma para acesso e limpeza, painel de controle e comando das
linhas, tubulação para abastecer automaticamente as máquinas
embaladoras, filtros para queijo e funil móvel sobre rodas para
dosagem de matérias-primas em pó.
8434.90.00 "Ex" 001 - Fôrma para fabricação de queijo,
microperfurada, de material sintético, retangular de tamanho igual
ou superior a 500 x 300 mm.
8436.10.00 "Ex" 003 - Sistema automatizado de alimentação líquida e
arraçoamento, transporte de alimentos através de tubos com
recipiente para pesagem, preparo e transporte da ração com
reservatório para ingredientes.
8438.20.00 "Ex" 001 - Unidade integrada para fabricação de balas e
caramelos, com capacidade igual ou superior a 1.450 Kg/h, composta
por: máquina bastonadora, trefiladora, estampadora, resfriadora,
bomba de recheio e painel de controle.
8438.20.10 "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas e
caramelos, com capacidade de produção superior a 1.400 Kg/h, com
bastonadora, formatadora e resfriadora.
8438.20.90 "Ex" 002 - Unidade integrada automatizada e
supervisionada por sistema microprocessado para controle de
receitas, por pesagem, mistura, cozimento contínuo e temperagem
para processar balas e caramelos, com controlador lógico
programável e capacidade superior a 3.000 Kg/h.
8438.20.90 "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas de
(quatro) formatos e tamanhos, com capacidade de produção igual ou
superior a 1.300 Kg/h, composta por: extrusora de cordão listrado,
tubo móvel carregador e esteira transportadora.
8438.20.90 "Ex" 004 - Unidade integrada para fabricar pirulitos com
e sem recheio líquido e chiclete, composta de: máquina extrusora
bastonadora, trefiladora, estampadora e resfriadora, com painel de
controle com sincronizador de processo, com capacidade de 1.000
unidades/min, com bomba de recheio.
8438.20.90 "Ex" 005 - Unidade integrada para preparação e
alimentação de massa de açúcar, com capacidade igual ou superior a
550 Kg/h, com bastonadora, trefiladora e painel de controle.
8438.50.00 "Ex" 003 - Câmara de pré-vácuo, para extração de ar e
oclusão da massa de carne, com capacidade de produção de até 900
Kg/h.
8438.50.00 "Ex" 004 - Máquina injetora de salmoura em carne, a alta
pressão com 20 agulhas.
8439.30.20 "Ex" 002 - Impregnadora de resinas em papéis
decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula
de madeira revestidas, com desbobinadeira, câmaras de secagem,
rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou
superior a 1.900 mm.
8439.30.90 "Ex" 003 - Estação modular para aplicação de camada de
silicone sem solvente sobre filme plástico ou papel, com largura
máxima de 1.300 mm, com velocidade de até 450 m/min.
8439.30.90 "Ex" 004 - Máquina para envernizar folhas de papel com
formato igual ou superior a 28 x 46 cm, com secagem por
ultravioleta em linha, sistema de reserva de entrada e saída, com
capacidade igual ou superior a 7.200 folhas/h.
8439.99.00 "Ex" 003 - Controlador de umidade com chuveiro de vapor
ou água e controle lógico programável.
8441.10.90 "Ex" 010 - Cortadeira rebobinadeira automática para
rolos de fita adesiva com diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade
igual ou superior a 500 m/min.
8441.10.90 "Ex" 011 - Máquina automática para cortar e rebobinar
rolos de fitas adesivas de papel ou filme, com torre giratória,
programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade
de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min.
8441.10.90 "Ex" 012 - Máquina cortadeira para celulose, formadora
de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou
superior a 850 t/dia.
8441.30.10 "Ex" 003 - Máquina automática para formar caixas de
papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade mínima de
20 caixas/min.
8441.40.00 "Ex" 001 - Plissadeira alternativa de facas, com altura
de dobras regulável de 5 a 50 mm e velocidade máxima de 100
dobras/min.
8441.80.00 "Ex" 012 - Máquina automática para fabricação de toalhas
de papel interfolhadas, com gravação em relevo, desbobinadeira e
painel de controle.
8443.59.10 "Ex" 003 - Linha automática de impressão serigráfica em
vidros de até 700 x 1.000 mm.
8443.59.10 "Ex" 004 - Máquina automática para impressão
serigráfica, rotativa, de 36 estações, para aplicação de até 5
cores de alta freqüência, para PVC, material sintético e área de
trabalho de 380 x 480 mm.
8443.59.90 "Ex" 014 - Máquina automática controlada por CLP para
marcação em tubos de PVC para condensadores elétricos, com
velocidade de 3 m/s.
8443.59.90 "Ex" 015 - Máquina para gravar cápsulas ou comprimidos
em forma linear ou radial, em uma ou duas cores, com capacidade de
até 300.000 cápsulas ou comprimidos/h.
8443.60.10 "Ex" 004 - Dobradora de folhas planas, para formatos
máximos de 380 x 650 mm e velocidade de 200 m/min.
8443.60.90 "Ex" 009 - Máquina de contar papel para formatos iguais
ou inferiores a 500 x 630 mm, com velocidade máxima de 2.000
folhas/min.
8443.60.90 "Ex" 010 - Vincador acoplável a impressora rotativa,
para formação de dobras e abertura da embalagem em papel cartão,
com módulo para movimentação.
8444.00.10 "Ex" 002 - Extrusora degasadora de rosca dupla de um ou
mais fusos helicoidais, com aquecimento elétrico e válvula
automática para extrusão de náilon.
8445.19.29 "Ex" 003 - Maçaroqueira.
8445.20.90 "Ex" 003 - Filatório de anéis.
8445.40.19 "Ex" 002 - Máquina para enrolamento e posicionamento de
fio dental em cartuchos.
8446.30.10 "Ex" 003 - Tear a jato de ar para tecidos sintéticos
industriais "Cord" ou "Tyre cord", com velocidade igual ou superior
a 400 rpm.
8449.00.80 "Ex" 001 - Unidade integrada para conformação, corte e
acabamento de falso tecido, para produção de carpetes de veículos
automotivos.
8451.10.00 "Ex" 001 - Máquina de lavar a seco e desengordurar
tecidos em aberto, com capacidade de destilação de solventes igual
ou superior a 500 Kg/h.
8451.29.00 "Ex" 001 - Secador de fios têxteis, por rádio freqüência
com potência de 30 a 85 KW, freqüência de trabalho de 27,12 MHz,
capacidade máxima de evaporação de 37,5 a 102 litros/h e potência
total de 48 a 136 KW.
8451.40.29 "Ex" 003 - Máquina circular para tingimento e
centrifugação de meias, com capacidade de 100 a 400 Kg.
8451.40.29 "Ex" 004 - Unidade integrada para tingimento,
centrifugação e secagem de fios têxteis em cones/bobinas, tipo
relação de banho curto programável, composto de: prensa, aparelhos
de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de
tingimento, cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle,
hidro-extrator centrífugo, secador rápido e sistema de robotização.
8451.50.20 "Ex" 001 - Cortadeira horizontal de viés, automática,
para corte de tecido de náilon, para confecção de pneus com
servidor simples ou duplo, com velocidade máxima de corte de 26
m/min e largura de tecido de 1.524 mm.
8452.29.29 "Ex" 002 - Máquina com características de costura reta
para tecidos leves e médios para vestuário, ou com características
de costura overloque ou com características de base plana ou
cilíndrica, costura galoneira.
8453.10.90 "Ex" 024 - Máquina de rebaixar couros, contínua, com 2
cilindros e largura útil de trabalho igual ou superior a 1.900 mm.
8453.10.90 "Ex" 025 - Máquina de remontar e balancear navalhas de
descarnadeiras e rebaixadeiras.
8453.10.90 "Ex" 026 - Máquina eletro-hidráulica em contínuo de
enxugar couros curtidos inteiros com largura de trabalho igual a
3.200 mm, com cilindro de estira e feltros, tipo "tapete" para
couros inteiros em estágio "wet blue", para enxugamento do couro.
8453.10.90 "Ex" 027 - Máquina hidráulica de acetinar peles ovinas e
caprinas, com cilindro acetinador aquecido por circulação de óleo
térmico, com largura de trabalho de até 1.800 mm.
8453.10.90 "Ex" 028 - Máquina hidráulica de dividir couros, com
largura útil igual ou superior a 3.000 mm, sistema de lavagem
pressurizada e extrator.
8453.10.90 "Ex" 029 - Máquina hidráulica para cilindrar couros de
sola, com roda de 300 mm ou mais.
8453.10.90 "Ex" 030 - Máquina hidráulica para descarnar peles
ovinas com lã, com largura útil de trabalho de 1.800 mm.
8453.10.90 "Ex" 031 - Prensa contínua de enxugar couros de sola,
com 2 mangotes de feltro e pressão de trabalho de até 65 t.
8453.20.00 "Ex" 009 - Máquina para corte a jato de água de alta
pressão, com 3 cabeças de corte e 2 mesas de trabalho, com área
útil de corte de 1.500 x 1.600 mm, velocidade máxima de corte de
90.000 mm/min e pressão de operação da água de 3.200 bar.
8454.20.10 "Ex" 004 - Lingoteira com acionamento por corrente,
sistema de resfriamento, sistema automático de extração e
pré-aquecimento dos moldes.
8454.20.10 "Ex" 005 - Lingoteira de cobre, curva, para lingotamento
contínuo de aço.
8454.90.90 "Ex" 005 - Colocador automático de machos para fundição
de moldes, com espessura igual ou superior a 120 mm e velocidade de
 
produção igual ou superior a 300 moldes/h.
8455.21.90 "Ex" 003 - Equipamento de produção de fio máquina com
bitolas de 5,5 a 20 mm, com velocidade de 120 m/s, capacidade de
processar bobinas de até 3.000 Kg e sistema de controle e
supervisão.
8455.21.90 "Ex" 004 - Laminador de perfis pequenos, para produção
de chatos, quadrados, cantoneiras e tribar, com gaiolas horizontais
com redutores combinados, cardans, tesoura de corte,
impulsionadores, formadores de laço, leito com caminhos de rolos de
entrada e saída, sistema de amarração e acumulação de barras.
8455.22.90 "Ex" 002 - Máquina para laminação a frio de arames de
aço de bitola de 4 a 14 mm em bobinas de até 3.000 Kg, com
desbobinador, decapador mecânico, lubrificador, bobinador de
carretéis e sistema de controle e supervisão.
8455.30.90 "Ex" 001 - Cilindro para laminação, formado de anéis
composto de carbureto de tungstênio com comprimento máximo de 800
mm.
8455.90.00 "Ex" 011 - Equipamento para saída de laminador de fio
máquina, composto de placas elevatórias para formação de feixes,
carro de transferência, estação de pesagem, acumulação e
descarregamento.
8455.90.00 "Ex" 012 - Máquina compactadora de rolos de fio máquina,
com placas de compressão de movimento controlado por CLP e
capacidade até 41 t.
8456.10.19 "Ex" 001 - Máquina de solda a laser, com comando
numérico, posicionamento de precisão, movimentação das peças com ou
sem mesa giratória, composta por: mesa de alimentação; carcaça e
quadro de estação de solda; gerador laser 8 KW; esteira
transportadora; sistema de monitoração; dispositivo para limpeza;
dispositivo de embutimento.
8456.10.19 "Ex" 002 - Máquina para gravação a laser com mesa
pendular de 4 posições programáveis, com área de trabalho de 12
polegadas e potência de 90 W.
8456.10.90 "Ex" 002 - Máquina para imprimir a laser, em superfície
de botões, com sistema de resfriamento e unidade de controle.
8457.10.00 "Ex" 002 - Máquina de tornear e fresar com interpolação,
com 10 ou mais eixos de duplo porte, 2 ou mais discos e pórtico
para movimentação e colocação automática dos discos.
8457.30.10 "Ex" 001 - Máquina horizontal combinada para tornear e
retificar eixos pós tratamento térmico, com CNC e carga e descarga
automáticas.
8459.29.00 "Ex" 002 - Máquina automática para furar e rebitar,
simultaneamente, utensílios domésticos de alumínio, com alimentação
automática e controle lógico programável.
8459.69.00 "Ex" 002 - Máquina de fresar por interpolação, com 7 ou
mais eixos, de duplo porte, com um ou mais discos de usinagem, mesa
e pórtico para movimentação e colocação automática dos discos.
8460.39.00 "Ex" 001 - Máquina de afiar navalhas, tipo vertical, com
potência do motor 100 KW, comprimento de afiação de 6.000 mm e
largura da mesa magnética de 600 mm.
8460.90.90 "Ex" 002 - Lixadeira para preparação de superfície de
discos de alumínio.
8460.90.90 "Ex" 003 - Máquina automática para rebarbar
condensadores elétricos.
8461.40.19 "Ex" 003 - Máquina para acabamento de dentes de
engrenagens, pelo processo "SHAVING", com CNC.
8461.40.19 "Ex" 004 - Máquina para retificar flancos de dentes de
engrenagens cilíndricas, com CNC.
8462.10.90 "Ex" 008 - Máquina hidráulica de formar olhetes e
segunda virada em barras chatas, com ciclo de produção de 14
segundos.
8462.10.90 "Ex" 009 - Máquina para estampar, universal, para
produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, com mais de
2 matrizes, para peças com diâmetro até 26 mm.
8462.10.90 "Ex" 010 - Prensa mecânica para estampagem de lâminas de
rotores e estatores para motores elétricos, com capacidade de 250
toneladas, velocidade máxima de 550 golpes/min., com sistema de
guias de alta precisão com rolamentos cilíndricos e sistema de
compensação dinâmica de penetração do martelo.
8462.21.00 "Ex" 004 - Máquina de dobrar tubos de cobre com
alimentação contínua por bobinas, automática, com CNC e capacidade
de produção de 4.320 de tubos/h, para tubos com espessura de 0,28 a
0,40 mm.
8462.21.00 "Ex" 005 - Máquina universal de comando numérico, para
dobrar e estampar fitas e arames metálicos, com avanço de fita
superior a 270 mm, com largura igual ou superior a 60 mm, e força
de estampagem superior a 9 t.
8462.29.00 "Ex" 015 - Máquina automática transfer, para
endireitamento, corte, rebarba, flangeamento e dobra de tubos, para
serpentinas de refrigeração, diâmetro dos tubos de 4 a 10 mm,
espessura da parede do tubo 0,5 a 1 mm, comprimento do tubo maior
ou igual a 1,5 m e menor ou igual a 20 m com velocidade máxima de
endireitamento de 60 m/min.
8462.29.00 "Ex" 016 - Máquina hidráulica para sutagem de pontas de
laminados, com ciclo de produção de 14 segundos.
8462.29.00 "Ex" 017 - Máquina para endireitamento, corte,
separação, contagem, empilhamento e amarração de barras e perfis de
aço em feixes de 1.000 a 2.000 Kg, com capacidade de produção de 60
t/h e CLP.
8462.39.10 "Ex" 001 - Guilhotina automática para corte de chapas de
aço, com carregador, alimentador, tesoura, empilhador e velocidade
de 90 cortes/min.
8462.39.10 "Ex" 002 - Unidade integrada para corte transversal de
aço, composto por: tesoura oscilante de corte rotativo e aparamento
de borda; carro de bobina para retorno; carro de bobina; carro de
entrada; desbobinador; suporte de mandril; rolo sujeitador e guia
magnético; abridor de bobina; alimentador de 3 rolos; detector de
furos; tesoura e dobradeira de entrada; carro de sucata; laço
inferior; guia lateral; aparador de bordas; enrolador de sucata;
saída do aparador e mesa guia; mesa móvel ou lavadora com filtro;
niveladora do semi-tensionamento; niveladora de 6 níveis; duplo
rolo puxador; mesa guia de entrada; guia lateral; rolo de medição;
correia de rejeição; carro de rejeição; lavadora e filtro de óleo
removíveis; empilhadores magnéticos; mesa giradora e empilhador com
elevador.
8462.91.19 "Ex" 001 - Prensa hidráulica de tríplice com pressão
para puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura igual ou
superior a 15 mm, precisão de regulagem de até 0,01 mm e força
igual ou superior a 2.800 KN.
8462.91.19 "Ex" 002 - Prensa hidráulica microprocessada com 2
colunas, capacidade igual ou inferior a 35.000 KN, para conformar a
bobina principal de estatores, de capacidade de produção de 360
estatores/h, com manipulador para carga e descarga automática, mesa
dupla rotativa com regulagem automática da altura do pacote e
ferramentas superior/inferior para conformação das cabeças das
bobinas.
8462.91.19 "Ex" 003 - Tesoura automática para controle de barras
redondas e/ou quadradas, com capacidade de corte de 850 KN.
8462.99.90 "Ex" 008 - Desbobinador de máquina para calibrar,
endireitar e cortar tubos multi-vazados.
8462.99.90 "Ex" 009 - Equipamento automático de prensagem de
condensadores elétricos com capacidade de produção de 500
peças/min.
8462.99.90 "Ex" 010 - Linha para produção de corpos de panelas de
aço inoxidável, tipo transfer, para produção de 400 peças/h,
composta de: magazine com 4 pilhas de discos de aço inoxidável,
alimentador e separador de discos quadrados ou retangulares,
prensas hidráulicas, estação intermediária de transferência de
peças repuxadas, estação para eliminar rebarba, máquina para
virolar bordas, alimentador de barras, transportadores de correia e
painel elétrico CNC.
8462.99.90 "Ex" 011 - Máquina para calibrar, endireitar e cortar
tubos de alumínio com velocidade de 45 tubos/min de 700 mm de
comprimento, tolerância máxima de ± 0,2 mm no corte, deformação
máxima das extremidades de 0,05 mm, com PLC.
8462.99.90 "Ex" 012 - Prensa de joelho, com capacidade de 1.000 t
de força, para operação de estampar cabos e alças de panela, com
curso de 100 mm e dimensão da mesa de 650 x 670 mm.
8462.99.90 "Ex" 013 - Unidade integrada para corte de "blanks"
retangulares, quadrados ou redondos, partindo de bobinas de aço
inoxidável com espessuras de 0,5 a 1,2 mm, com largura de até 1.250
mm e peso de 50 t; capacidade de produção de 18 a 20 golpes/min,
composta de: prensa hidráulica de 80 t, dispositivo de carga de
bobina com carro transportador, desenrolador de bobina,
plastificador da bobina, endireitador, avançador, dispositivo para
marcar peças, dispositivo para corte em ângulo e para corte de
discos, sistema de lubrificação por "spray", sistema de troca
rápida dos dispositivos de corte, separador de retalhos,
transportadores de peças, grupos empilhadores de peças, central
hidráulica, sistema de lubrificação centralizada e controle
computadorizado com "software".
8463.10.10 "Ex" 001 - Trefila de rolo para tubos de alumínio de 6 a
32 mm, com PLC.
8463.30.00 "Ex" 013 - Equipamento de produção automática e
integrada de pregos eletrosoldados em forma de pentes tipo
caracóis, para utilização em pistolas pneumáticas com sistema de
duplo fio e fixação prego a prego, com capacidade programável para
cintas com até 300 pregos cada.
8463.30.00 "Ex" 014 - Máquina automática para fabricação de telas
de arame de aço, tipo alambrado de simples torção de dupla espiral,
para produzir malhas entre 20 e 100 mm e largura total de
trançamento até 5 m, operando com diâmetros de arames de aço entre
1,50 e 5,00 mm, com produtividade média de 255 m2/h.
8463.30.00 "Ex" 015 - Máquina para ondular arames metálicos, com
diâmetro de 1 a 7 mm, trabalhando simultaneamente com até 4 arames,
corte automático, dispositivo com contador de arames e parada
automática.
8463.30.00 "Ex" 016 - Máquina para trefilação, endireitamento,
inspeção, contagem, pesagem e enfeixamento de barras de aço
trefilados de 10 a 35 mm de diâmetro, com CLP e velocidade de
trefilação de até 100 m/min.
8463.30.00 "Ex" 017 - Prensa para fabricação de pregos pelo sistema
transfer, operando com diâmetros entre 2,1 e 3,1 mm, largura entre
32 e 63,5 mm e produção entre 1.300 e 3.200 pregos/min.
8463.90.10 "Ex" 001 - Unidade integrada para produção, conformação
e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases
industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, composta
por: célula de repuxamento giratório à quente, com CNC; célula de
torneamento multifuso, com PLC; célula de teste hidrostático,
expansão volumétrica e estanqueidade computadorizado; célula de
teste por ultra-som computadorizado.
8463.90.90 "Ex" 004 - Máquina conformadora de estrias por rolagem a
frio, com cremalheiras ou rolos, sem geração de cavacos, com carga
e descarga automática.
8464.20.10 "Ex" 001 - Unidade automática de lapidação, com
controlador CNC, para trabalhar vidros em qualquer formato e
tamanhos até 2.100 x 1.300 mm, podendo fresar até 2 vidros
simultaneamente, com alimentador e descarga automáticos, mesa de
trabalho universal, estação de resfriamento, transportadores
microprocessados, com tolerância de ± 0,1 mm.
8464.90.90 "Ex" 009 - Retífica automática para acabamento de perfis
cerâmicos em alta alumina, para velas automotivas.
8464.90.90 "Ex" 010 - Retificadora vertical, para fabricação de
réguas "foil" (cerâmica de alta alumina), para indústria de papel e
celulose, para trabalhar com comprimentos de 900 a 15.000 mm.
8465.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e furar
discos de plástico, para fabricação de botões.
8465.91.90 "Ex" 005 - Máquina para serrar palitos de sorvete com
três fusos, sistema de corte, moldagem e torneamento.
8465.91.90 "Ex" 006 - Serra fita horizontal, para peças de madeira
com dimensões variando de 100 a 914 mm de comprimento e velocidade
de trabalho de 24 m/min.
8465.92.19 "Ex" 005 - Plaina moldureira para tábuas ou pranchas de
madeira bruta, para peças de até 100 mm de espessura e 228 mm de
largura e velocidade máxima de 3.000 pés/min.
8465.95.11 "Ex" 003 - Máquina de comando numérico para furar placas
de circuito impresso com um ou mais cabeçotes, automática, com
fusos de mancal de arde, rotação igual ou superior a 80.000 rpm.
8465.99.00 "Ex" 010 - Descascador de toras, com sistema de "Rotor
Pull-Out", capacidade de processamento automático de toras com
comprimento igual ou superior a 2,4 m, diâmetro entre 100 e 820 mm,
velocidade de avanço de 60 a 100 m/min e ajuste variável da pressão
dos rolos.
8465.99.00 "Ex" 011 - Pregadeira automática para fabricação de
flanges de madeira para carretéis de acondicionamentos de cabos
elétricos.
8471.60.30 "Ex" 001 - Máquina de impressão em papel, digital
modular, com velocidade que varia de 3 a 10 m/min e largura de
impressão de 210 a 914 mm.
8471.90.90 "Ex" 002 - Sistema para simulação de operações
ferroviárias, computadorizado e interativo, composto de software e
hardware de controle e interatividade das alterações, pedestal de
comando, painel de controle, monitores de acompanhamento e central
de geração de imagens digitalizadas.
8472.82.90 "Ex" 001 - Concentrador gravimétrico tipo cone
"reichert", capacidade de 100 t/h e diâmetro de 2.000 mm.
8474.10.00 "Ex" 004 - Aparelho de separação gravimétrica de
minerais pesados composto por 12 espirais, de 3 espiras com 7
voltas cada espira.
8474.10.00 "Ex" 005 - Peneira rotativa de tela de poliuretano, com
lavagem externa, abertura de 3 mm, adequada para matéria orgânica,
acionamento hidráulico e capacidade de 2.000 t/h.
8474.10.00 "Ex" 006 - Peneira vibratória cilíndrica para separar
sólidos de diferentes tamanhos, com sistema de limpeza das peneiras
por meio de ar comprimido e escovas raspadoras das telas,
superfície de peneiramento de 2,60 m2 e 3 níveis de peneiramento.
8474.10.00 "Ex" 007 - Peneira vibratória para separação
granulométrica de partículas finas (abaixo de 44 micra), com
alimentação igual ou superior a 55 t/h, densidade de 1,48 t/m3 e
vazão de 88 m3/h.
8474.10.00 "Ex" 008 - Separador magnético criogênico de alto
gradiente, com intensidade de campo magnético igual ou superior a
50.000 gauss, com sistema independente de refrigeração a hélio
líquido, temperatura de operação de - 269°C e sistema de
processamento contínuo, utilizando canister móvel.
8474.20.90 "Ex" 005 - Moinho de rolos para redução granulométrica
de caulim, com capacidade de 100 a 200 t/h e alimentação de blocos
de até 800 mm.
8474.80.90 "Ex" 004 - Prensa hidráulica isostática para produção de
louça de mesa, com duplo cabeçote de prensagem independentes, com
 
força de prensagem igual ou superior a 300 bar e força de
fechamento superior a 400 t.
8474.80.90 "Ex" 005 - Prensa isostática automática para fabricação
de peças em alta alumina, com pressão de compactação máxima de 600
bar, curso de punção superior máximo de 250 mm.
8477.10.11 "Ex" 001 - Unidade integrada para produção de preformas
de tereftalato de polietileno (PET), composto de máquina injetora
hidráulica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô
de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade
igual ou superior a 11.000 preformas/h.
8477.10.91 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção de polietileno,
rotativa, com 3 estações para fabricação de saltos de calçados, com
inserção simultânea e automática de fachete de couro, sobretaco com
fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de
produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado.
8477.10.91 "Ex" 002 - Máquina de moldar por injeção de
polipropileno, rotativa, com três estações, para fabricação de
palmilhas para calçados, com injeção inferior oscilante, fechamento
vertical da prensa e fechamento angular da matriz, porta matriz com
comando numérico e capacidade de produção máxima de 160 pares/h.
8477.10.91 "Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção para fabricação
de saltos e tacos plásticos com até 350 g, com porta matrizes
bi-partido, carregador automático de insertos, comando numérico,
com capacidade de produção máxima de 180 pares/h de saltos e 600
pares/h de tacos.
8477.10.91 "Ex" 004 - Máquina para injeção de solados
termoplásticos para trabalhos com insertos de couro, metálicos e
fachete, com três ou mais estações, com comando numérico
computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a
100 t.
8477.10.99 "Ex" 009 - Injetora rotativa de 10 estações, para
injeção de bases para vassouras, escovas, cabos de trinchas e
pincéis em material termoplástico, com capacidade de injeção de
1.200 g e força de fechamento de 30 t.
8477.10.99 "Ex" 010 - Máquina automática rotativa de 18 e/ou 24
estações, para injeção de solados em poliuretano diretamente no
cabedal, sistema por injeção ou derrame, monodensidade ou
biodensidade, 1 a 4 cores por densidade e vazão de 20 a 120 g/s.
8477.10.99 "Ex" 011 - Máquina injetora estática de 3 estações,
tricolor, para PVC, EVA e TR, com injetores independentes, com
comando eletrônico e pressão de fechamento do porta-moldes de 70 a
130 t.
8477.10.99 "Ex" 012 - Máquina para injeção de solados
termoplásticos, com duas ou mais estações, injeção de três ou mais
cores, com comando numérico computadorizado e força de fechamento
do molde igual ou superior a 130 t.
8477.20.10 "Ex" 005 - Linha de extrusão de capas para cabos óticos,
pelo sistema de co-extrusão simultânea e polietileno e náilon, com
velocidade máxima de 120 m/min.
8477.20.10 "Ex" 006 - Máquina extrusora tipo rosca dupla para
resina de polipropileno, com capacidade de 46 t/h.
8477.20.90 "Ex" 009 - Extrusora para polímero com alimentação
controlada por dosadora rotativa de engrenagem dupla, com matriz
inferior ou igual a 30 mm, para fabricação de tripa celulósica
destinada a fabricação de salsichas.
8477.20.90 "Ex" 010 - Máquina co-extrusora para produção de filmes
plásticos em multicamadas, por sistema "Top-Cast", com largura de
2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min.
8477.20.90 "Ex" 011 - Máquina extrusora planetária para
termoplástico de 2 estágios, com capacidade de produção superior a
600 Kg/h.
8477.20.90 "Ex" 012 - Unidade integrada para extrusão de
polietilenos em pó, com extrusora dupla rosca de capacidade igual
ou superior a 5 t/h, paletizador, sistema de circulação de água com
tanque, trocador de calor, bomba, peneiras, secador centrífugo,
soprador e esteiras dosadoras.
8477.80.00 "Ex" 012 - Granulador por sistema de água refrigerada,
com capacidade de 900 Kg/h para produção de adesivo termoplástico.
8477.80.00 "Ex" 013 - Máquina automática para corte de filmes
plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com
velocidade de corte máxima de 300 m/min.
8477.80.00 "Ex" 014 - Máquina de corte tridimensional, para espumas
flexíveis, com taxa de compressão da espuma de até 1/4, para a
fabricação de elementos para assentos.
8477.80.00 "Ex" 015 - Máquina eletrônica computadorizada com
servo-sistemas programáveis, de múltiplos estágios, para fabricação
de pneus radiais, para diâmetros de aros de 12 polegadas à 16
polegadas.
8477.80.00 "Ex" 016 - Máquina horizontal com controle CNC, para o
corte de contornos e de peças geométricas, com lâmina de corte de
diâmetro igual ou superior a 0,6 mm.
8477.80.00 "Ex" 017 - Máquina para corte de cartões plásticos,
semi-automático, com cilindro de corte hidro-pneumático, com
capacidade máxima de 2.000 cartões/h.
8477.80.00 "Ex" 018 - Máquina para corte e laminação de espuma de
poliuretano, com 50 m de comprimento, 2,3 m de largura, 1,3 m de
altura, espessura igual ou inferior a 1.000 mm, altura de corte
inferior ou igual a 1.500 mm e largura de trabalho de 2,2 mm.
8477.80.00 "Ex" 019 - Máquina para produção de placas de resina de
poliéster, por centrifugação, para fabricação de botões.
8477.80.00 "Ex" 020 - Máquina rotativa automática para corte de
anéis, discos, perfis e mangueiras de borracha, com CLP, uma ou
mais facas, dispositivo de direcionamento e refrigeração.
8477.80.00 "Ex" 021 - Unidade integrada para fabricação de tripa
celulósica, usada na fabricação de salsicha composta por: prensa
com força de trabalho de 350 Kg/cm2, desfibrador com capacidade de
3.000 Kg/h, balança para controle de peso, tambores de maturação
com dimensões aproximadas de 2,25 m de diâmetro e 12 m de
comprimento, detectores de metais, reatores simplex com volume de
8m3, tanques com agitadores e controle de temperatura, sistema de
refrigeração, filtros para retiradas de impurezas, depósitos
homogeneizadores, tanques coletores, extrusora, sistema de
desulfuração, secador e bobinadeira.
8477.80.00 "Ex" 022 - Unidade integrada para peletização em matriz
de extrusão, para poliestireno fundido, com aquecimento elétrico
composto de fieira, guia peletizador, pós-resfriador e secador de
pellets, com capacidade de 1.000 a 8.000 Kg/h, pressão de operação
de 130 a 190 Kgf/cm2, temperatura de operação de 220 a 300°C,
painel de controle e cablagem.
8477.90.00 "Ex" 004 - Tambor para confeccionadora de pneus de
bicicletas, motonetas e "scooters".
8478.10.90 "Ex" 006 - Máquina para fabricação de cigarros com
filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de unidade do fumo,
sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do
cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade
de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/h.
8479.10.90 "Ex" 001 - Manipulador hidráulico, autopropelido sobre
rodas, com lança telescópica, com ou sem rotação de cabina.
8479.20.00 "Ex" 001 - Unidade integrada de extração de óleo
essencial, por vapor sobre pressão, composta por: extrator com
capacidade de 5.000 litros, diâmetro de 1.500 mm, aquecido com
vapor direto para injetor desmontável, por circuito isolado, com o
fundo isolado por lã mineral protegido por uma camada de aço
carbono duplo, autoclave com tampa móvel em aço inoxidável,
despressurizador de efeito ciclônico, dispositivo regulador de
pressão por controle remoto, condensador refrigerado com tubos
imersos retilíneos, feito de aço inoxidável, talha de levantamento
vertical, com uma grelha ao fundo e um conjunto de grelhas
intercaladas, regulador automático, decantador para separação de
óleo essencial de água e decantador de óleos de segurança.
8479.40.00 "Ex" 009 - Unidade integrada de vulcanização contínua a
gás, para fabricação de cabos de energia, com desenroladores,
acumuladores, cabrestantes, extrusoras, cabeças de extrusão, tubos
de vulcanização e resfriamento, sistemas de aquecimento, sistemas
de controle do gás, enroladores, controlador do processo
computadorizado, controladores dimensionais, pré-aquecedores e
equipamentos para emendar cabos.
8479.81.00 "Ex" 015 - Máquina esmaltadeira vertical para fios de
metal não ferroso retangular com seção igual ou superior a 3 mm2.
8479.81.00 "Ex" 016 - Máquina para metalização com zinco pelo
processo de plasma, com nove pistolas de aplicação, para superfície
de perfis de alumínio.
8479.82.10 "Ex" 003 - Misturador de produtos químicos para processo
de deslignificação e branqueamento da celulose, com capacidade
superior a 850 t/dia.
8479.82.90 "Ex" 008 - Bocal de perolação com 8 placas para nitrato
de amônio concentrado para produção de pérolas na granulometria de
95% entre 1 a 2,8 mm.
8479.82.90 "Ex" 009 - Dispersor para pós, através de rotor de alta
rotação e estator de ranhuras finas.
8479.82.90 "Ex" 010 - Máquina para recuperação e filtragem de pó de
fibras de celulose ou sintéticas.
8479.82.90 "Ex" 011 - Máquina para separação e recuperação de
fibras de celulose e polimento de-absorventes.
8479.82.90 "Ex" 012 - Reator, em aço inoxidável, para misturar,
moer, separar e homogeneizar, para produção de
carboximetilcelulose, com capacidade de 15.000 litros.
8479.89.10 "Ex" 001 - Máquina para preparação de tinta couché.
8479.89.12 "Ex" 007 - Máquina automática doseadora de resina para
condensadores elétricos, com capacidade de produção de 120
peças/min.
8479.89.12 "Ex" 008 - Sistema de dosagem e injeção de catalisador
para até 8 litros/h, com capacidade de 70 litros, pressão de 70 bar
e temperatura de 100°C, em aço inox.
8479.89.22 "Ex" 001 - Máquina com estação de colagem automática,
com PLC, para fabricação de pincéis de pintura.
8479.89.22 "Ex" 002 - Máquina furadeira e tufadeira automática, com
comando numérico, para produção de escovas e/ou vassouras.
8479.89.99 "Ex" 162 - Alimentador, posicionador, selecionador e
orientador de frascos plásticos, com capacidade máxima de 100
frascos/min.
8479.89.99 "Ex" 163 - Dispositivo para alimentação e extração de
carboximetilcelulose, por meio de roscas dosadoras, para sistema de
embalagem.
8479.89.99 "Ex" 164 - Equipamento automático de banho de
revestimento em condensadores elétricos.
8479.89.99 "Ex" 165 - Equipamento automático programável para
inserção do isolante de fase em estatores de 2 pólos com 24
ranhuras, capacidade de produzir 400 estatores/h, mesa rotativa de
6 posições, 4 estações de inserção do isolante de fase, estação de
prensagem e manipulador rotativo de 2 posições.
8479.89.99 "Ex" 166 - Equipamento para teste por ultra-som, de
soldas em válvulas automotivas.
8479.89.99 "Ex" 167 - Extrusora de baixa pressão para pasta sólida
"multi-espaguetti", com capacidade de 800 a 3.000 Kg/h.
8479.89.99 "Ex" 168 - Laminador aplicador de cola, alimentado por
rolo de fita, através de processo térmico, com capacidade máxima de
9.000 rolos/h.
8479.89.99 "Ex" 169 - Linha montadora automática de escalpes,
composta por uma unidade de montagem da asa com capacidade de 180
peças/min e sistemas de inspeção, de alimentação de cânulas,
aplicação de cola, secagem e alimentação de componentes; uma
unidade de lubrificação com dispositivos de controle de
viscosidade, de inspeção e colocação de protetores, sistemas de
alimentação com capacidade de 180 peças/min; três unidades de
montagem do adaptador fêmea "luer" e da asa no tubo plástico, com
dispositivos de aplicação de adesivo e de colocação de tampa
protetora, respectivos sistemas de teste/inspeção/alimentação, com
capacidade de 60 peças/min em cada unidade.
8479.89.99 "Ex" 170 - Manipuladores lineares tipo pórtico, com CLP,
dois ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou
superior a 4 Kg.
8479.89.99 "Ex" 171 - Máquina aplicadora de faixas de adesivos,
tipo "hot-melt" sobre filme plástico de largura 1.300 mm e
velocidade de 450 m/min.
8479.89.99 "Ex" 172 - Máquina aplicadora de silicone em filme
plástico de largura 1.300 mm, com cura por UV e velocidade igual ou
superior a 450 m/min.
8479.89.99 "Ex" 173 - Máquina aplicadora de tampas plásticas em
embalagens cartonadas para produtos alimentícios, com CLP, sistema
de solda por ultra som e capacidade igual ou superior a 60
tampas/min.
8479.89.99 "Ex" 174 - Máquina automática para aplicação de canudos
de polipropileno em embalagens cartonadas, para produtos
alimentícios, com capacidade igual ou superior a 100
embalagens/min.
8479.89.99 "Ex" 175 - Máquina automática para aplicação de resina
ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior
a 1.550 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min.
8479.89.99 "Ex" 176 - Máquina automática para bobinagem de
condensadores elétricos, com velocidade de bobinagem de 15 m/s.
8479.89.99 "Ex" 177 - Máquina automática para estampar sabonetes,
com 6 ou mais estampas, sistema de refrigeração de capacidade igual
ou superior a 360 sabonetes/min.
8479.89.99 "Ex" 178 - Máquina automática para executar emendas com
até 1.800 mm de comprimento em correias de lixa, com acumulador
programável tipo carrossel, dispositivo de alimentação, de
prensagem a quente e segurança fotoelétrico.
8479.89.99 "Ex" 179 - Máquina automática para fabricação de
bandagens adesivas, com capacidade igual ou superior a 1.500
unidades/min.
8479.89.99 "Ex" 180 - Máquina automática para serrar anéis de
condensadores multicamada para fabricação de capacitores elétricos.
8479.89.99 "Ex" 181 - Máquina automática para fabricação de
comprimidos, com mesa rotativa, dispositivo para controle e
relatório de peso dos comprimidos, separação de tamanho de punções,
com sistema de separação dos produtos fora das especificações e
desempoeirador com capacidade igual ou superior a 100.000
comprimidos/h.
8479.89.99 "Ex" 182 - Máquina automática para pré-formar e cortar
terminais, para fabricação de condensadores elétricos.
8479.89.99 "Ex" 183 - Máquina automática para fabricação de
correias largas de lixa entre 2.000 e 3.500 mm de comprimento, com
dispositivo esmerilhador de extremidades, aplicador de fitas e
adesivos para emendas sobrepostas de topo, e dispositivo automático
para descarregamento de correias.
8479.89.99 "Ex" 184 - Máquina automática para metalização de filmes
plásticos de condensadores elétricos, com velocidade máxima de 10
m/s.
8479.89.99 "Ex" 185 - Máquina automática para montagem de
condensadores elétricos, com velocidade de produção máxima de 25
peças/min.
8479.89.99 "Ex" 186 - Máquina automática para montagem de conector
 
singelo de policarbonato para a emenda de cabo telefônico.
8479.89.99 "Ex" 187 - Máquina automática para montagem de terminais
em discos de condensadores elétricos, com capacidade de produção de
25 peças/min.
8479.89.99 "Ex" 188 - Máquina automática para teste, enrolamento e
selagem de preservativos, com capacidade igual ou superior a 70
unidades/min.
8479.89.99 "Ex" 189 - Máquina de corte em ângulo, para bobinas
abrasivas, nas dimensões de 250 a 9.000 mm de comprimento e largura
máxima de 480 mm, com controle automático de freio.
8479.89.99 "Ex" 190 - Máquina de enrolamento de bobinas, com
largura máxima de 1.300 mm e velocidade máxima de 50 m/min.
8479.89.99 "Ex" 191 - Máquina de inserção e rebitagem de terminais
na tampa do capacitor.
8479.89.99 "Ex" 192 - Máquina de montagem de fitas VHS, com seleção
de tempo de fita, aceleração e desaceleração selecionáveis, ajuste
de tensão de fita, backup de configuração, capacidade de produção
de fita VHS T120 a cada 12 s.
8479.89.99 "Ex" 193 - Máquina de pressetar ferramentas, com lâminas
intercambiáveis, câmara e CNC.
8479.89.99 "Ex" 194 - Máquina de rebarbação, lavagem e secagem a
quente de peças metálicas para motores, a pressão de 400 bar.
8479.89.99 "Ex" 195 - Máquina impregnadora, semi-automática, de
resinas em peças de alumínio, para redução de vazamento por
porosidade em componentes de compressores do sistema de ar
condicionado de veículos.
8479.89.99 "Ex" 196 - Máquina para aplicação de revestimentos em
comprimidos e outros núcleos, constituídos de sistema de carga e
descarga, limpeza, secagem e capacidade igual ou superior a 100 Kg.
8479.89.99 "Ex" 197 - Máquina para aplicação de válvula em
respiradores de falso tecido, com controle integrado, estação de
corte, impressão de identificação e instalação da válvula.
8479.89.99 "Ex" 198 - Máquina para aplicação e laminação de
"hot-melt" em papel, papel laminado ou filmes plásticos.
8479.89.99 "Ex" 199 - Máquina para dosagem e aplicação de polímero
absorvente em produtos de higiene e saúde.
8479.89.99 "Ex" 200 - Máquina para fabricar e embalar hastes
flexíveis, com pontas de algodão, aplicador de líquido nas
extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e sistema
automático de embalagem.
8479.89.99 "Ex" 201 - Máquina para fresar cartões plásticos
("chipcard"), com duas cabeças e velocidade máxima de 3.000
cartões/h.
8479.89.99 "Ex" 202 - Máquina para montagem de rotores para
ventiladores centrífugos industriais de 7 a 18 polegadas.
8479.89.99 "Ex" 203 - Máquina para plantar pinos nos ânodos dos
fornos tipo Soderberg HS.
8479.89.99 "Ex" 204 - Máquina para quebrar crostas que contém
alumina nos fornos de alumínio.
8479.89.99 "Ex" 205 - Máquina para recobrimento de filme de
poliester bi-orientado, com PVDC, disperso em meio aquoso por
processo de rotogravura reversa modificada, com largura do filme
igual ou superior a 2.100 mm.
8479.89.99 "Ex" 206 - Máquina para roletagem e endireitagem de
virabrequins, com 10 ou mais braços.
8479.89.99 "Ex" 207 - Máquina para sacar pinos dos ânodos dos
fornos tipo Soderberg HS.
8479.89.99 "Ex" 208 - Máquina para transporte, endireitamento,
inspeção, seleção, contagem, pesagem e amarração de barras de aço
de 16 a 80 mm de diâmetro e 3 a 12 mm de comprimento, com CLP.
8479.89.99 "Ex" 209 - Máquina rebobinadeira bi-direcional de rolos
de fita adesiva com largura máxima de 300 mm, diâmetro máximo de
600 mm e velocidade máxima de 400 m/min.
8479.89.99 "Ex" 210- Miniaplicador para grampear terminais sobre
peças de cabos elétricos.
8479.89.99 "Ex" 211 - Passarela de embarque para aeronaves, com
capacidade máxima de carga, em trânsito de até 300 Kg/m2,
velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min.
8479.89.99 "Ex" 212 - Robô industrial com 4 eixos e capacidade de
manuseio de embalagens igual a 160 Kg com 12 movimentos/min.
8479.89.99 "Ex" 213 - Robô industrial com braço mecânico para
alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento
e encartuchamento de tubos plásticos ou de alumínio, através do
transporte simultâneo, com capacidade igual ou superior a 8
unidades/evento.
8479.89.99 "Ex" 214 - Robô mecânico, acionamento por servomotores,
sistema de proteção por sensores ópticos, capacidade de até 150 Kg
e controlador lógico programável.
8479.89.99 "Ex" 215 - Robô para manipulação automática de produto
em linha de produção de escovas dentais.
8479.89.99 "Ex" 216 - Sistema de amarração e contagem para feixes
de barras laminadas, em leito, com enrolador hidráulico, sensores
óticos, sistema de controle e supervisão.
8479.89.99 "Ex" 217 - Sistema de injeção de gás inerte (argônio ou
nitrogênio) pelo fundo de convertedor LD, composto por: estação de
válvulas, junta rotativa, tubulação de gás, ventaneiras e tijolos
refratários.
8479.89.99 "Ex" 218 - Sistema mecânico para o topo do alto forno,
constituído de silo de carregamento, calha de distribuição de
material, válvulas e registros especiais de
abertura/fechamento/estanqueidade, acionados por um conjunto de
redutores, de engrenagem reta e helicoidal do tipo pesado e de
redutor tipo planetário.
8479.89.99 "Ex" 219 - Tambor rotativo para limpeza, polimento e
brilho de botões de poliéster por processo de água e cerâmica.
8479.89.99 "Ex" 220 - Unidade coletora de esgotos domésticos à
vácuo para aeronaves, trens, embarcações e habitações em geral,
composta por: bacia sanitária de porcelana ou aço, com válvula de
água, válvula de descarga e ativador pneumático embutidos e vazão
máxima de 1,2 litros por descarga, vaso de vácuo em aço com
capacidade máxima de 400 galões e potência igual ou superior a 15
HP.
8479.89.99 "Ex" 221 - Unidade de liquefação de CO2, composta de
sistema de compressão de CO2, sistema de depuração de CO2 por
absorção molecular, sistema de refrigeração, trocadores de calor e
unidade de comando e controle.
8479.89.99 "Ex" 222 - Unidade integrada para aplicação de resina de
poliuretano em emblemas e etiquetas de poliéster ou alumínio,
composta de unidade de mistura e aplicação de resina, mesa de
sucção, estufas e controlador central integrado.
8479.89.99 "Ex" 223 - Unidade integrada para fabricação de tubos de
aço carbono, em bobinas, com espessura de 4,76 a 12,5 mm e
velocidade máxima de 500 m/min; e tubos com diâmetro de 10,2 a 25,4
mm, comprimento de 4 a 6 m, velocidade máxima de 10 m/min composto
por duplo desbobinador emendador de tiras-corte e solda, acumulador
vertical de tira, seção de limpeza contínua por ultra-som, máquina
de formação e dimensionamento, gerador de solda por indução HF
(alta freqüência), detetor de falhas por corrente parasita, tesoura
voadora para corte em barras, calha de rolagem e dispositivo de
descarga, unidade de embalagem automática, berço de trefila a frio,
---------------------------------------------------------------------

 

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     NCM                         DESCRIÇÃO
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8407.90.00 "Ex" 001 - Motor de pistão alternativo, de ignição por
centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 300 HP.
8410.90.00 "Ex" 001 - Eixo intermediário para turbina hidráulica,
com 8.200 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro.
8410.90.00 "Ex" 002 - Eixo principal para turbina hidráulica, com
4.000 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro.
8413.60.19 "Ex" 001 - Bomba rotativa, com camisa de aquecimento
para temperatura de 300°C, pressão máxima igual ou superior a 10
Kgf/cm2, velocidade máxima igual ou superior a 100 rpm e vazão
igual ou superior a 4 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 008 - Bomba axial de circulação de propeno, com
capacidade de 250 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 009 - Bomba axial de circulação de propeno, com
capacidade de 7.000 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 010 - Bomba axial vertical, para circulação de sal
fundido a temperatura máxima de até 425°C, com vazão igual ou
superior a 2.740 m3/h.
8413.70.90 "Ex" 011 - Bomba centrífuga multi-estágio, com vazão de
80 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm2,
potência de 1.000 HP e rotação de 5.580 rpm.
8413.70.90 "Ex" 012 - Bomba centrífuga, para alimentação de
propeno, com capacidade de 73 m3/h.
8413.81.00 "Ex" 001 - Sistema para injeção de catalisador composto
por dois intensificadores de alta pressão e unidades hidráulicas
montadas em "SKID", com capacidade igual ou superior a 100 l/h e
pressão de descarga igual ou superior a 41 psig.
8414.80.11 "Ex" 001 - Compressor de ar, alternativo a pistão, um
estágio, simples efeito, isento de óleo, pressão de trabalho de 2
bar e vazão de 8,70 m3/min.
8414.80.19 "Ex" 001 - Compressor de ar centrífugo, com capacidade
de 1,5 a 600 m3/min, pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento
de óleo, com motor elétrico, filtro de admissão, resfriadores,
silenciador, sistema de lubrificação e painel de controle montado
sobre a base.
8414.80.19 "Ex" 002 - Compressor de ar centrífugo de múltiplos
estágios, isento de óleo, com capacidade acima de 2.500 Nm3/h e
pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm2.
8414.80.19 "Ex" 003 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo,
com pressão de 8,6 bar e capacidade de 1.400 m3/h.
8414.80.19 "Ex" 004 - Compressor de ar centrífugo para vazão de
25.400 Nm3/h e pressão de descarga igual ou superior a 6.980 mm
H2O.
8414.80.32 "Ex" 002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de
óleo, com acionamento elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e
potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h, temperatura de sucção de
31,2°C, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm2 e pressão de descarga de
1,65 Kg/ cm2.
8414.80.32 "Ex" 003 - Compressor de parafuso para gases, simples ou
duplo estágio de compressão horizontal, para pressão máxima de 30
bar, vazão mínima de 98 Nm3/h, temperatura de - 6o até + 150°C, com
refrigeração à água e a gás.
8414.80.33 "Ex" 006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com
capacidade de 23.000 m3/h e pressão de descarga de 14,5 bar.
8414.80.33 "Ex" 007 - Compressor centrífugo de gás natural, tipo
barril, construção horizontal de 6 estágios de compressão, rotação
de 13.720 rpm, capacidade de 22.648 Kg/h, pressão de descarga de
69,12 bar, pressão de sucção de 31,44 Kgf/cm2, sistema de selagem e
de lubrificação, painel de controle, multiplicador de velocidade,
acionado a motor elétrico de 1.500 KW.
8414.80.33 "Ex" 008 - Compressor de gás, centrífugo, simples
estágio, com capacidade igual ou superior a 1.732 m3/h, pressão de
sucção variável até 9,60 bar e pressão de descarga variável igual
ou superior a 10,80 bar, acionado por motor elétrico com potência
de 100 KW, com sistema de selagem e lubrificação, caixa de
engrenagens, silenciadores e painéis de controle.
8416.10.00 "Ex" 002 - Queimador para reator de produção de negro de
fumo, composto de caixa de ar, porta queimador, cone porta chama,
cilindro porta chama, direcionamento de ar, injetor de ar/óleo,
injetor de óleo de transição, piloto, juntas e carro porta
queimador, com capacidade de 1 milhão pé3/h de ar e temperatura de
800°C.
8417.80.90 "Ex" 004 - Incinerador tipo fornalha resfriada a água
para tratamento de até 6.500 Kg/h de solução de sais orgânicos de
sódio, óleos residuais e geração de carbonato de sódio (com
efluente cáustico).
8418.61.90 "Ex" 001 - Resfriador de água gelada, utilizando o
processo de absorção química de brometo de lítio.
8419.20.00 "Ex" 001 - Unidade automática para desinfecção de
resíduos de serviços de saúde e outros infectantes, através do
método de maceração e tratamento com hipoclorito de sódio, móvel ou
estacionária.
8419.39.00 "Ex" 015 - Secador e granulador para
carboximetilcelulose, através da recuperação dos fluídos voláteis
com utilização de vácuo.
8419.39.00 "Ex" 016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox)
horizontal, contínuo de cestos, para cápsulas farmacêuticas.
8419.40.10 "Ex" 001 - Unidade integrada para purificação de água
por osmose reversa, com sistema de estocagem e distribuição de água
purificada e destilada, gerador de vapor limpo com sistema de
distribuição, trocadores de calor e painéis de controle.
8419.50.10 "Ex" 004 - Equipamento para resfriamento de fluídos,
utilizando nitrogênio, em processo criogênico, com painel de
controle microprocessado.
8419.50.21 "Ex" 005 - Trocador de calor tubular metálico, com tubos
em tântalo, casco aço-carbono.
8419.50.21 "Ex" 006 - Unidade integrada para interrupção de reação
de craqueamento na saída da serpentina dos fornos de etileno,
através de resfriamento brusco da corrente, composto por 66
trocadores de calor com dispositivo de resfriamento dos espelhos.
8419.50.90 "Ex" 001 - Trocador de calor de alta pressão,
constituído de casco em aço carbono, duas cabeceiras hemisféricas
em aço inox, grau uréia de 3.100 tubos internos de troca térmica.
8419.60.00 "Ex" 001 - Unidade de fracionamento e liquefação de
gases do ar, automatizada e computadorizada, de capacidade de
produção de 500 t de gases industriais por dia, com compressores,
desumidificadores, purificadores, colunas de destilação e
liquefação e refinaria de gás nobre.
8419.89.99 "Ex" 007 - Reator de "loop", com capacidade de 0,9 m3,
pressão de projeto de 55 bar e temperatura de - 45 a 150°C.
8420.10.11 "Ex" 001 - Calandra inclinada "multi nip", com rolos
aquecidos e rolos de abaulamento variável por zonas, com estrutura
de aço fundido.
8420.99.00 "Ex" 001 - Aquecedor por indução eletromagnética com
controlador variável de freqüência por zona.
8421.19.90 "Ex" 004 - Centrífuga de corte (peeler) com rotação de
850 rpm, de capacidade de produção de 5 t/h de amido de milho com
umidade de 12%, com tambor perfurado de 850 litros, dispositivo de
limpeza, descarga por meio de transportador integrado tipo
helicoidal e corte por faca móvel acionada hidraulicamente em ciclo
sucessivos.
8421.19.90 "Ex" 005 - Centrífuga separadora de discos com tambor
constituído em liga de níquel e ferro-cromo e revestido com Incoloy
825, para separação de ácidos, com capacidade de 18 m3/h no
primeiro estágio e 13 m3/h no segundo estágio, diâmetro interno de
850 mm, rotação do tambor de 4.410 rpm e motor de 30 KW.
8421.29.30 "Ex" 003 - Filtro troca-tela automático, para adesivos
termoplásticos, em aço inoxidável, com acionamento hidráulico e
capacidade de filtragem máxima de 900 Kg/h.
8421.29.90 "Ex" 010 - Filtro para polímero fundido, automático, com
dois canais de filtragem, sistema de aquecimento elétrico, sistema
de aeração, com capacidade de 1.000 a 6.000 Kg/h, pressão de
operação de 130 a 190 Kgf/cm2 e temperatura de operação de 240 a
300°C.
8421.29.90 "Ex" 011 - Filtro rotativo ou de velas de 10 a 40
microns, para filtragem de polímeros ou monômeros utilizados na
produção de filamentos sintéticos náilon e poliéster, com
capacidade de 400 a 3.500 Kg/h.
8421.29.90 "Ex" 012 - Recuperador compacto de soda cáustica, de
múltiplos estágios e capacidade entre 1.000 e 2.000 Kg/h de soda
recuperada.
8421.39.90 "Ex" 006 - Linha para separação de Monômero de Cloreto
de Vinila e Nitrogênio, pelo princípio de permeação gasosa, através
de membranas à base de compostos poliméricos.
8421.39.90 "Ex" 007 - Unidade automática integrada de tratamento,
depuração e compressão de gás, composta por compressor de rosca,
separador de óleo com depurador de sucção e descarga, resfriadores
de óleo.
8421.99.10 "Ex" 001 - Adsorvedores para purificação de gases, com
diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de
1.000 kcal/Kg.
8421.99.90 "Ex" 002 - Internos do lavador de polimento, com recheio
tipo "Tellerettes", para controle de emissão de amônio de efluente
gasoso de no máximo 20 mg/Nm3, com eliminador de névoa, recheio e
bocais de pulverização para limpeza dos eliminadores de névoa.
8422.30.21 "Ex" 002 - Máquina para ensacamento automático de
polipropileno em grãos ou em bobinas plásticas, com capacidade
mínima de 1.200 sacos/h, de 25 Kg cada, com controle de pesagem por
células de carga.
8422.30.29 "Ex" 031 - Máquina para encher e selar a vácuo sacos
plásticos.
8422.30.29 "Ex" 032 - Envazadora automática de produtos granulados
ou em pó com dosagem volumétrica e capacidade de produção igual ou
superior a 300 recipientes/min.
8422.30.29 "Ex" 033 - Máquina automática de enchimento e montagem
de batons com capacidade de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%,
unidade fechada de resfriamento, duplo tanque de fusão,
transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de até
4.800 batons/h.
8422.30.29 "Ex" 034 - Máquina automática horizontal para formar,
encher e selar sacos plásticos, com CLP e capacidade igual ou
superior a 40 sacos/min.
8422.30.29 "Ex" 035 - Máquina automática para embalar em caixas de
papelão de 500 x 350 x 350 mm, com armador de até 600 caixas/h,
dispositivo de enchimento de 24 unidades/caixa e lacrador, operando
com fita adesiva e "hot-melt".
8422.30.29 "Ex" 036 - Máquina automática para envase de carpules,
produção igual ou superior a 120 carpules/min, com CLP.
8422.30.29 "Ex" 037 - Máquina automática para formar, encher e
selar, com sistemas de fita adesiva ou cola quente, caixa de
papelão com velocidade igual ou superior a 4 caixas/min.
8422.30.29 "Ex" 038 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de
papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160
sacos/min.
8422.40.00 "Ex" 001 - Máquina para embalar, tipo "Flow-Pack", balas
duras e caramelos, com alimentador de disco rotativo e capacidade
máxima de 1.700 unidades/min.
8422.40.90 "Ex" 044 - Linha automática para enformar e embalar
meias com dobrador e ensaque.
8422.40.90 "Ex" 045 - Máquina automática e contínua para formar e
selar blísteres, por alta freqüência (HF), com rotuladeira e
produção igual ou superior a 13 ciclos/min.
8422.40.90 "Ex" 046 - Máquina automática para agrupar e embalar em
filme plástico termo-encolhível, embalagens cartonadas, capacidade
igual ou superior a 100 embalagens/min.
8422.40.90 "Ex" 047 - Máquina automática para embalar balas e
caramelos, com agrupamento em forma de tubos, CLP e capacidade
igual ou superior a 950 unidades/min.
8422.40.90 "Ex" 048 - Máquina automática para envelopamento em
filme plástico termo-encolhível agrupados em pallets com até 1.375
Kg, com capacidade de até 45 pallets/h.
8422.40.90 "Ex" 049 - Máquina automática tipo "case packer" para
embalar absorventes higiênicos, com capacidade de operação igual ou
superior a 80 ciclos/min.
8422.40.90 "Ex" 050 - Máquina automática termoformadora, com CLP,
para formar, encher, embalar, pesar, etiquetar e encaixotar
blísteres de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade
máxima de 400 blísteres/min de dimensão 86 x 34 mm e capacidade
máxima de 250 cartuchos/min.
8422.40.90 "Ex" 051 - Máquina de empacotar, tipo "case paker",
cartuchos, em caixa de papelão, com ou sem unidade de rotação a
90°, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e velocidade
igual ou superior a 2 caixas de papelão/min.
8422.40.90 "Ex" 052 - Máquina embaladora automática para painéis de
madeira, com filme plástico, acionamento, controle, alimentação e
descarga.
8422.40.90 "Ex" 053 - Máquina encartuchadeira para sabonetes, com
capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min e controlador
lógico programável.
8422.40.90 "Ex" 054 - Máquina para cintamento, automática,
longitudinal e/ou transversal, com acionamento, controle,
alimentação e descarga.
8422.40.90 "Ex" 055 - Máquina para cintagem de bobinas metálicas de
até 35 t com diâmetro externo de até 2.100 mm.
8422.40.90 "Ex" 056 - Máquina para embalar fraldas ou absorventes
descartáveis, com capacidade igual ou superior à 30 ciclos/min.
8422.40.90 "Ex" 057 - Máquina para montar e selar caixas de papel
cartonado, para embalagem de tubos de balas, com CLP e capacidade
de produção de 16 caixas/min.
8422.40.90 "Ex" 058 - Unidade integrada para corte e embalamento de
pão de forma, com capacidade igual ou superior a 50 pães/min,
composta por: fatiadora, embaladora horizontal, esteira de ligação.
8422.40.90 "Ex" 059 - Unidade integrada para empilhamento, corte e
embalagem de queijos fundidos em fatias, com capacidade de produção
máxima de 2.000 Kg/h, composta por empilhadeiras, alimentadores e
embaladora.
8422.90.90 "Ex" 001 - Acumulador "Buffers" para armazenar 1.500
tubos de balas, por um período de 5 min, com CLP.
8423.30.90 "Ex" 001 - Doseador contínuo para aditivos em
pó/granulado, com capacidade máxima de 200 Kg/h e precisão de ±1%.
8424.20.00 "Ex" 009 - Estação automática de pintura robotizada para
veículos, composta por reciprocadores laterais e de teto, cabeçotes
eletrônicos oscilantes, pistolas eletrostáticas comandadas por
fotocélula e controles eletrônicos, para aplicação de tintas
automotivas.
8424.20.00 "Ex" 010 - Máquina automática para aplicar metal
pulverizado em bobinas de condensadores elétricos.
8424.30.90 "Ex" 002 - Equipamento computadorizado para injeção de
grafite, em banho metálico do forno, com controle de vazão e
pressão.
8424.90.90 "Ex" 001 - Oscilador eletromecânico para velocidade
igual ou inferior a 130 mm/min, para cargas contínuas de até 907
Kg.
8424.90.90 "Ex" 002 - Sistema automático de bombeamento e
circulação de tintas, com controle de vazão, pressão e temperatura,
para unidades automáticas de pinturas de veículos.
8426.41.00 "Ex" 002 - Guindaste sobre pneus, autopropulsor,
computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade
igual ou superior a 23 t, 4 rodas direcionadas e capacidade de
movimento tipo "caranguejo".
8427.10.90 "Ex" 004 - Equipamento de movimentação de sucata e/ou
ferro gusa, com eletroimã e garra com capacidade máxima de 2.925
Kg.
8428.33.00 "Ex" 004 - Esteira em aço inoxidável, flexível, para
túnel de congelamento de forma espiral.
8428.33.00 "Ex" 005 - Transportador automático de correias para
alimentação contínua de linha de empacotamento, com capacidade de
60.000 unidades/h, com conjuntos alimentadores, servomotores e CLP.
8428.33.00 "Ex" 006 - Transportadora em aço inoxidável, para
processo de resfriamento e escatiação de resina epóxi, com 63.043
mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura.
8428.39.10 "Ex" 002 - Transportador pendular de carroceria apoiada
sobre "skids" para movimentação durante o processo de
pré-tratamento (fosfatização/eletroforese) por imersão, incluindo
mesas de elevação para carga e descarga, com controle
computadorizado.
8428.39.20 "Ex" 002 - Dispositivo descarregador de silo, com
acionamento elétrico ou hidráulico, roscas descarregadoras e
acionamentos. 8428.39.90 "Ex" 015 - Máquina extratora de cavacos ou
cascas, com movimento de translação e rotação, tipo rosca cônica,
apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço para
instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m.
8428.39.90 "Ex" 016 - Paletizador automático para sacos de 25 Kg de
polipropileno, com capacidade de 1.250 sacos/h, em pallets de até
1.375 Kg, com 5 sacos por camada e até 11 camadas.
8428.39.90 "Ex" 017 - Paletizador automático para sacos, de
capacidade igual ou superior a 300 sacos/h, com dispositivo de
rejeição de sacos, magazine de pallets dispositivo formador de
camadas e plataforma de operação.
8428.39.90 "Ex" 018 - Resfriador rotativo, de painéis de madeira,
com transportadores de alimentação e descarga, com capacidade de
resfriamento superior a 30 painéis, com acionamento e controle.
8428.39.90 "Ex" 019 - Rosca alimentadora de alta compressão para
impregnação de cavaco com vapor.
8428.39.90 "Ex" 020 - Transportador de tiras móveis para descarga
de silos.
8428.40.00 "Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de pessoas,
com capacidade de até 13.500 pessoas/h.
8428.90.90 "Ex" 014 - Sistema automatizado de recepção,
movimentação, estocagem e gerenciamento para barras de latão em
cassetes, com capacidade de estocagem de 770 t de barras de até 4 m
de comprimento, composto de: dispositivo de transferência
longitudinal, cassetes para estocagem e estrutura de estocagem de
cassetes, elevador de cassetes, estação de carga e descarga do
material com painel de controle.
8428.90.90 "Ex" 015 - Sistema microprocessado para automação da
carga e descarga do processo de revestimento das placas de fibra ou
partícula de madeira, com transportadores de rolos de discos e de
correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem,
limpeza, inspeção e classificação de chapas, dispositivo de
alimentação a vácuo e refilo, com velocidade igual ou superior a 20
m/min e largura igual ou superior a 1.900 m.
8429.51.90 "Ex" 001 - Pá carregadeira sobre rodas, com chassis
articulado e potência no volante igual ou superior a 399 HP.
8433.59.90 "Ex" 003 - Colhetadeira automotriz para milho em espiga,
com plataforma de 9 linhas e sistema específico para colheita de
semente de milho.
8434.20.10 "Ex" 001 - Equipamento para padronização do teor de
gordura de leite e creme de leite, com sensores de densidade,
medidores de vazão, misturadores, válvulas de pressão, painel de
controle e capacidade igual ou superior a 10.000 l/h.
8434.20.90 "Ex" 003 - Máquina para retirar embalagem, de queijos
pré-cortados em porções ou em fatias, com capacidade de 800 a 2.500
Kg/h.
8434.20.90 "Ex" 004 - Unidade integrada para produção de queijos
fundidos, de capacidade máxima de 5.000 Kg/h, com esteira pesadora
em aço inoxidável, esteira com detector de metal inclinada a 16°,
moedor automático, esteira inclinada articulada a 22°, dois
misturadores paralelos com capacidade de 1.500 Kg e 2.000 Kg, dois
tanques de armazenagem com volume total de 2.500 litros e 3.200
litros, sistema de pré-aquecimento com injeção de vapor do processo
de esterilização UHT, silo de segurança cilíndrico, dois sistemas
de esterilização UHT (cooker contínuo) com capacidade máxima de
1.500 Kg/h e 2.500 Kg/h, tanque cilíndrico para cremagem,
plataforma para acesso e limpeza, painel de controle e comando das
linhas, tubulação para abastecer automaticamente as máquinas
embaladoras, filtros para queijo e funil móvel sobre rodas para
dosagem de matérias-primas em pó.
8434.90.00 "Ex" 001 - Fôrma para fabricação de queijo,
microperfurada, de material sintético, retangular de tamanho igual
ou superior a 500 x 300 mm.
8436.10.00 "Ex" 003 - Sistema automatizado de alimentação líquida e
arraçoamento, transporte de alimentos através de tubos com
recipiente para pesagem, preparo e transporte da ração com
reservatório para ingredientes.
8438.20.00 "Ex" 001 - Unidade integrada para fabricação de balas e
caramelos, com capacidade igual ou superior a 1.450 Kg/h, composta
por: máquina bastonadora, trefiladora, estampadora, resfriadora,
bomba de recheio e painel de controle.
8438.20.10 "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas e
caramelos, com capacidade de produção superior a 1.400 Kg/h, com
bastonadora, formatadora e resfriadora.
8438.20.90 "Ex" 002 - Unidade integrada automatizada e
supervisionada por sistema microprocessado para controle de
receitas, por pesagem, mistura, cozimento contínuo e temperagem
para processar balas e caramelos, com controlador lógico
programável e capacidade superior a 3.000 Kg/h.
8438.20.90 "Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas de
(quatro) formatos e tamanhos, com capacidade de produção igual ou
superior a 1.300 Kg/h, composta por: extrusora de cordão listrado,
tubo móvel carregador e esteira transportadora.
8438.20.90 "Ex" 004 - Unidade integrada para fabricar pirulitos com
e sem recheio líquido e chiclete, composta de: máquina extrusora
bastonadora, trefiladora, estampadora e resfriadora, com painel de
controle com sincronizador de processo, com capacidade de 1.000
unidades/min, com bomba de recheio.
8438.20.90 "Ex" 005 - Unidade integrada para preparação e
alimentação de massa de açúcar, com capacidade igual ou superior a
550 Kg/h, com bastonadora, trefiladora e painel de controle.
8438.50.00 "Ex" 003 - Câmara de pré-vácuo, para extração de ar e
oclusão da massa de carne, com capacidade de produção de até 900
Kg/h.
8438.50.00 "Ex" 004 - Máquina injetora de salmoura em carne, a alta
pressão com 20 agulhas.
8439.30.20 "Ex" 002 - Impregnadora de resinas em papéis
decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula
de madeira revestidas, com desbobinadeira, câmaras de secagem,
rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou
superior a 1.900 mm.
8439.30.90 "Ex" 003 - Estação modular para aplicação de camada de
silicone sem solvente sobre filme plástico ou papel, com largura
máxima de 1.300 mm, com velocidade de até 450 m/min.
8439.30.90 "Ex" 004 - Máquina para envernizar folhas de papel com
formato igual ou superior a 28 x 46 cm, com secagem por
ultravioleta em linha, sistema de reserva de entrada e saída, com
capacidade igual ou superior a 7.200 folhas/h.
8439.99.00 "Ex" 003 - Controlador de umidade com chuveiro de vapor
ou água e controle lógico programável.
8441.10.90 "Ex" 010 - Cortadeira rebobinadeira automática para
rolos de fita adesiva com diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade
igual ou superior a 500 m/min.
8441.10.90 "Ex" 011 - Máquina automática para cortar e rebobinar
rolos de fitas adesivas de papel ou filme, com torre giratória,
programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade
de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min.
8441.10.90 "Ex" 012 - Máquina cortadeira para celulose, formadora
de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou
superior a 850 t/dia.
8441.30.10 "Ex" 003 - Máquina automática para formar caixas de
papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade mínima de
20 caixas/min.
8441.40.00 "Ex" 001 - Plissadeira alternativa de facas, com altura
de dobras regulável de 5 a 50 mm e velocidade máxima de 100
dobras/min.
8441.80.00 "Ex" 012 - Máquina automática para fabricação de toalhas
de papel interfolhadas, com gravação em relevo, desbobinadeira e
painel de controle.
8443.59.10 "Ex" 003 - Linha automática de impressão serigráfica em
vidros de até 700 x 1.000 mm.
8443.59.10 "Ex" 004 - Máquina automática para impressão
serigráfica, rotativa, de 36 estações, para aplicação de até 5
cores de alta freqüência, para PVC, material sintético e área de
trabalho de 380 x 480 mm.
8443.59.90 "Ex" 014 - Máquina automática controlada por CLP para
marcação em tubos de PVC para condensadores elétricos, com
velocidade de 3 m/s.
8443.59.90 "Ex" 015 - Máquina para gravar cápsulas ou comprimidos
em forma linear ou radial, em uma ou duas cores, com capacidade de
até 300.000 cápsulas ou comprimidos/h.
8443.60.10 "Ex" 004 - Dobradora de folhas planas, para formatos
máximos de 380 x 650 mm e velocidade de 200 m/min.
8443.60.90 "Ex" 009 - Máquina de contar papel para formatos iguais
ou inferiores a 500 x 630 mm, com velocidade máxima de 2.000
folhas/min.
8443.60.90 "Ex" 010 - Vincador acoplável a impressora rotativa,
para formação de dobras e abertura da embalagem em papel cartão,
com módulo para movimentação.
8444.00.10 "Ex" 002 - Extrusora degasadora de rosca dupla de um ou
mais fusos helicoidais, com aquecimento elétrico e válvula
automática para extrusão de náilon.
8445.19.29 "Ex" 003 - Maçaroqueira.
8445.20.90 "Ex" 003 - Filatório de anéis.
8445.40.19 "Ex" 002 - Máquina para enrolamento e posicionamento de
fio dental em cartuchos.
8446.30.10 "Ex" 003 - Tear a jato de ar para tecidos sintéticos
industriais "Cord" ou "Tyre cord", com velocidade igual ou superior
a 400 rpm. (Excluído pela Resolução CAMEX nº 5, de 22/03/2001)
8449.00.80 "Ex" 001 - Unidade integrada para conformação, corte e
acabamento de falso tecido, para produção de carpetes de veículos
automotivos.
8451.10.00 "Ex" 001 - Máquina de lavar a seco e desengordurar
tecidos em aberto, com capacidade de destilação de solventes igual
ou superior a 500 Kg/h.
8451.29.00 "Ex" 001 - Secador de fios têxteis, por rádio freqüência
com potência de 30 a 85 KW, freqüência de trabalho de 27,12 MHz,
capacidade máxima de evaporação de 37,5 a 102 litros/h e potência
total de 48 a 136 KW.
8451.40.29 "Ex" 003 - Máquina circular para tingimento e
centrifugação de meias, com capacidade de 100 a 400 Kg.
8451.40.29 "Ex" 004 - Unidade integrada para tingimento,
centrifugação e secagem de fios têxteis em cones/bobinas, tipo
relação de banho curto programável, composto de: prensa, aparelhos
de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de
tingimento, cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle,
hidro-extrator centrífugo, secador rápido e sistema de robotização.
8451.50.20 "Ex" 001 - Cortadeira horizontal de viés, automática,
para corte de tecido de náilon, para confecção de pneus com
servidor simples ou duplo, com velocidade máxima de corte de 26
m/min e largura de tecido de 1.524 mm.
8452.29.29 "Ex" 002 - Máquina com características de costura reta
para tecidos leves e médios para vestuário, ou com características
de costura overloque ou com características de base plana ou
cilíndrica, costura galoneira.
8453.10.90 "Ex" 024 - Máquina de rebaixar couros, contínua, com 2
cilindros e largura útil de trabalho igual ou superior a 1.900 mm.
8453.10.90 "Ex" 025 - Máquina de remontar e balancear navalhas de
descarnadeiras e rebaixadeiras.
8453.10.90 "Ex" 026 - Máquina eletro-hidráulica em contínuo de
enxugar couros curtidos inteiros com largura de trabalho igual a
3.200 mm, com cilindro de estira e feltros, tipo "tapete" para
couros inteiros em estágio "wet blue", para enxugamento do couro.
8453.10.90 "Ex" 027 - Máquina hidráulica de acetinar peles ovinas e
caprinas, com cilindro acetinador aquecido por circulação de óleo
térmico, com largura de trabalho de até 1.800 mm.
8453.10.90 "Ex" 028 - Máquina hidráulica de dividir couros, com
largura útil igual ou superior a 3.000 mm, sistema de lavagem
pressurizada e extrator.
8453.10.90 "Ex" 029 - Máquina hidráulica para cilindrar couros de
sola, com roda de 300 mm ou mais.
8453.10.90 "Ex" 030 - Máquina hidráulica para descarnar peles
ovinas com lã, com largura útil de trabalho de 1.800 mm.
8453.10.90 "Ex" 031 - Prensa contínua de enxugar couros de sola,
com 2 mangotes de feltro e pressão de trabalho de até 65 t.
8453.20.00 "Ex" 009 - Máquina para corte a jato de água de alta
pressão, com 3 cabeças de corte e 2 mesas de trabalho, com área
útil de corte de 1.500 x 1.600 mm, velocidade máxima de corte de
90.000 mm/min e pressão de operação da água de 3.200 bar.
8454.20.10 "Ex" 004 - Lingoteira com acionamento por corrente,
sistema de resfriamento, sistema automático de extração e
pré-aquecimento dos moldes.
8454.20.10 "Ex" 005 - Lingoteira de cobre, curva, para lingotamento
contínuo de aço.
8454.90.90 "Ex" 005 - Colocador automático de machos para fundição
de moldes, com espessura igual ou superior a 120 mm e velocidade de
 
produção igual ou superior a 300 moldes/h.
8455.21.90 "Ex" 003 - Equipamento de produção de fio máquina com
bitolas de 5,5 a 20 mm, com velocidade de 120 m/s, capacidade de
processar bobinas de até 3.000 Kg e sistema de controle e
supervisão.
8455.21.90 "Ex" 004 - Laminador de perfis pequenos, para produção
de chatos, quadrados, cantoneiras e tribar, com gaiolas horizontais
com redutores combinados, cardans, tesoura de corte,
impulsionadores, formadores de laço, leito com caminhos de rolos de
entrada e saída, sistema de amarração e acumulação de barras.
8455.22.90 "Ex" 002 - Máquina para laminação a frio de arames de
aço de bitola de 4 a 14 mm em bobinas de até 3.000 Kg, com
desbobinador, decapador mecânico, lubrificador, bobinador de
carretéis e sistema de controle e supervisão.
8455.30.90 "Ex" 001 - Cilindro para laminação, formado de anéis
composto de carbureto de tungstênio com comprimento máximo de 800
mm.
8455.90.00 "Ex" 011 - Equipamento para saída de laminador de fio
máquina, composto de placas elevatórias para formação de feixes,
carro de transferência, estação de pesagem, acumulação e
descarregamento.
8455.90.00 "Ex" 012 - Máquina compactadora de rolos de fio máquina,
com placas de compressão de movimento controlado por CLP e
capacidade até 41 t.
8456.10.19 "Ex" 001 - Máquina de solda a laser, com comando
numérico, posicionamento de precisão, movimentação das peças com ou
sem mesa giratória, composta por: mesa de alimentação; carcaça e
quadro de estação de solda; gerador laser 8 KW; esteira
transportadora; sistema de monitoração; dispositivo para limpeza;
dispositivo de embutimento.
8456.10.19 "Ex" 002 - Máquina para gravação a laser com mesa
pendular de 4 posições programáveis, com área de trabalho de 12
polegadas e potência de 90 W.
8456.10.90 "Ex" 002 - Máquina para imprimir a laser, em superfície
de botões, com sistema de resfriamento e unidade de controle.
8457.10.00 "Ex" 002 - Máquina de tornear e fresar com interpolação,
com 10 ou mais eixos de duplo porte, 2 ou mais discos e pórtico
para movimentação e colocação automática dos discos.
8457.30.10 "Ex" 001 - Máquina horizontal combinada para tornear e
retificar eixos pós tratamento térmico, com CNC e carga e descarga
automáticas.
8459.29.00 "Ex" 002 - Máquina automática para furar e rebitar,
simultaneamente, utensílios domésticos de alumínio, com alimentação
automática e controle lógico programável.
8459.69.00 "Ex" 002 - Máquina de fresar por interpolação, com 7 ou
mais eixos, de duplo porte, com um ou mais discos de usinagem, mesa
e pórtico para movimentação e colocação automática dos discos.
8460.39.00 "Ex" 001 - Máquina de afiar navalhas, tipo vertical, com
potência do motor 100 KW, comprimento de afiação de 6.000 mm e
largura da mesa magnética de 600 mm.
8460.90.90 "Ex" 002 - Lixadeira para preparação de superfície de
discos de alumínio.
8460.90.90 "Ex" 003 - Máquina automática para rebarbar
condensadores elétricos.
8461.40.19 "Ex" 003 - Máquina para acabamento de dentes de
engrenagens, pelo processo "SHAVING", com CNC.
8461.40.19 "Ex" 004 - Máquina para retificar flancos de dentes de
engrenagens cilíndricas, com CNC.
8462.10.90 "Ex" 008 - Máquina hidráulica de formar olhetes e
segunda virada em barras chatas, com ciclo de produção de 14
segundos.
8462.10.90 "Ex" 009 - Máquina para estampar, universal, para
produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, com mais de
2 matrizes, para peças com diâmetro até 26 mm.
8462.10.90 "Ex" 010 - Prensa mecânica para estampagem de lâminas de
rotores e estatores para motores elétricos, com capacidade de 250
toneladas, velocidade máxima de 550 golpes/min., com sistema de
guias de alta precisão com rolamentos cilíndricos e sistema de
compensação dinâmica de penetração do martelo.
8462.21.00 "Ex" 004 - Máquina de dobrar tubos de cobre com
alimentação contínua por bobinas, automática, com CNC e capacidade
de produção de 4.320 de tubos/h, para tubos com espessura de 0,28 a
0,40 mm.
8462.21.00 "Ex" 005 - Máquina universal de comando numérico, para
dobrar e estampar fitas e arames metálicos, com avanço de fita
superior a 270 mm, com largura igual ou superior a 60 mm, e força
de estampagem superior a 9 t.
8462.29.00 "Ex" 015 - Máquina automática transfer, para
endireitamento, corte, rebarba, flangeamento e dobra de tubos, para
serpentinas de refrigeração, diâmetro dos tubos de 4 a 10 mm,
espessura da parede do tubo 0,5 a 1 mm, comprimento do tubo maior
ou igual a 1,5 m e menor ou igual a 20 m com velocidade máxima de
endireitamento de 60 m/min.
8462.29.00 "Ex" 016 - Máquina hidráulica para sutagem de pontas de
laminados, com ciclo de produção de 14 segundos.
8462.29.00 "Ex" 017 - Máquina para endireitamento, corte,
separação, contagem, empilhamento e amarração de barras e perfis de
aço em feixes de 1.000 a 2.000 Kg, com capacidade de produção de 60
t/h e CLP.
8462.39.10 "Ex" 001 - Guilhotina automática para corte de chapas de
aço, com carregador, alimentador, tesoura, empilhador e velocidade
de 90 cortes/min.
8462.39.10 "Ex" 002 - Unidade integrada para corte transversal de
aço, composto por: tesoura oscilante de corte rotativo e aparamento
de borda; carro de bobina para retorno; carro de bobina; carro de
entrada; desbobinador; suporte de mandril; rolo sujeitador e guia
magnético; abridor de bobina; alimentador de 3 rolos; detector de
furos; tesoura e dobradeira de entrada; carro de sucata; laço
inferior; guia lateral; aparador de bordas; enrolador de sucata;
saída do aparador e mesa guia; mesa móvel ou lavadora com filtro;
niveladora do semi-tensionamento; niveladora de 6 níveis; duplo
rolo puxador; mesa guia de entrada; guia lateral; rolo de medição;
correia de rejeição; carro de rejeição; lavadora e filtro de óleo
removíveis; empilhadores magnéticos; mesa giradora e empilhador com
elevador.
8462.91.19 "Ex" 001 - Prensa hidráulica de tríplice com pressão
para puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura igual ou
superior a 15 mm, precisão de regulagem de até 0,01 mm e força
igual ou superior a 2.800 KN.
8462.91.19 "Ex" 002 - Prensa hidráulica microprocessada com 2
colunas, capacidade igual ou inferior a 35.000 KN, para conformar a
bobina principal de estatores, de capacidade de produção de 360
estatores/h, com manipulador para carga e descarga automática, mesa
dupla rotativa com regulagem automática da altura do pacote e
ferramentas superior/inferior para conformação das cabeças das
bobinas.
8462.91.19 "Ex" 003 - Tesoura automática para controle de barras
redondas e/ou quadradas, com capacidade de corte de 850 KN.
8462.99.90 "Ex" 008 - Desbobinador de máquina para calibrar,
endireitar e cortar tubos multi-vazados.
8462.99.90 "Ex" 009 - Equipamento automático de prensagem de
condensadores elétricos com capacidade de produção de 500
peças/min.
8462.99.90 "Ex" 010 - Linha para produção de corpos de panelas de
aço inoxidável, tipo transfer, para produção de 400 peças/h,
composta de: magazine com 4 pilhas de discos de aço inoxidável,
alimentador e separador de discos quadrados ou retangulares,
prensas hidráulicas, estação intermediária de transferência de
peças repuxadas, estação para eliminar rebarba, máquina para
virolar bordas, alimentador de barras, transportadores de correia e
painel elétrico CNC.
8462.99.90 "Ex" 011 - Máquina para calibrar, endireitar e cortar
tubos de alumínio com velocidade de 45 tubos/min de 700 mm de
comprimento, tolerância máxima de ± 0,2 mm no corte, deformação
máxima das extremidades de 0,05 mm, com PLC.
8462.99.90 "Ex" 012 - Prensa de joelho, com capacidade de 1.000 t
de força, para operação de estampar cabos e alças de panela, com
curso de 100 mm e dimensão da mesa de 650 x 670 mm.
8462.99.90 "Ex" 013 - Unidade integrada para corte de "blanks"
retangulares, quadrados ou redondos, partindo de bobinas de aço
inoxidável com espessuras de 0,5 a 1,2 mm, com largura de até 1.250
mm e peso de 50 t; capacidade de produção de 18 a 20 golpes/min,
composta de: prensa hidráulica de 80 t, dispositivo de carga de
bobina com carro transportador, desenrolador de bobina,
plastificador da bobina, endireitador, avançador, dispositivo para
marcar peças, dispositivo para corte em ângulo e para corte de
discos, sistema de lubrificação por "spray", sistema de troca
rápida dos dispositivos de corte, separador de retalhos,
transportadores de peças, grupos empilhadores de peças, central
hidráulica, sistema de lubrificação centralizada e controle
computadorizado com "software".
8463.10.10 "Ex" 001 - Trefila de rolo para tubos de alumínio de 6 a
32 mm, com PLC.
8463.30.00 "Ex" 013 - Equipamento de produção automática e
integrada de pregos eletrosoldados em forma de pentes tipo
caracóis, para utilização em pistolas pneumáticas com sistema de
duplo fio e fixação prego a prego, com capacidade programável para
cintas com até 300 pregos cada.
8463.30.00 "Ex" 014 - Máquina automática para fabricação de telas
de arame de aço, tipo alambrado de simples torção de dupla espiral,
para produzir malhas entre 20 e 100 mm e largura total de
trançamento até 5 m, operando com diâmetros de arames de aço entre
1,50 e 5,00 mm, com produtividade média de 255 m2/h.
8463.30.00 "Ex" 015 - Máquina para ondular arames metálicos, com
diâmetro de 1 a 7 mm, trabalhando simultaneamente com até 4 arames,
corte automático, dispositivo com contador de arames e parada
automática.
8463.30.00 "Ex" 016 - Máquina para trefilação, endireitamento,
inspeção, contagem, pesagem e enfeixamento de barras de aço
trefilados de 10 a 35 mm de diâmetro, com CLP e velocidade de
trefilação de até 100 m/min.
8463.30.00 "Ex" 017 - Prensa para fabricação de pregos pelo sistema
transfer, operando com diâmetros entre 2,1 e 3,1 mm, largura entre
32 e 63,5 mm e produção entre 1.300 e 3.200 pregos/min.
8463.90.10 "Ex" 001 - Unidade integrada para produção, conformação
e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases
industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, composta
por: célula de repuxamento giratório à quente, com CNC; célula de
torneamento multifuso, com PLC; célula de teste hidrostático,
expansão volumétrica e estanqueidade computadorizado; célula de
teste por ultra-som computadorizado.
8463.90.90 "Ex" 004 - Máquina conformadora de estrias por rolagem a
frio, com cremalheiras ou rolos, sem geração de cavacos, com carga
e descarga automática.
8464.20.10 "Ex" 001 - Unidade automática de lapidação, com
controlador CNC, para trabalhar vidros em qualquer formato e
tamanhos até 2.100 x 1.300 mm, podendo fresar até 2 vidros
simultaneamente, com alimentador e descarga automáticos, mesa de
trabalho universal, estação de resfriamento, transportadores
microprocessados, com tolerância de ± 0,1 mm.
8464.90.90 "Ex" 009 - Retífica automática para acabamento de perfis
cerâmicos em alta alumina, para velas automotivas.
8464.90.90 "Ex" 010 - Retificadora vertical, para fabricação de
réguas "foil" (cerâmica de alta alumina), para indústria de papel e
celulose, para trabalhar com comprimentos de 900 a 15.000 mm.
8465.10.00 "Ex" 001 - Máquina automática para tornear e furar
discos de plástico, para fabricação de botões.
8465.91.90 "Ex" 005 - Máquina para serrar palitos de sorvete com
três fusos, sistema de corte, moldagem e torneamento.
8465.91.90 "Ex" 006 - Serra fita horizontal, para peças de madeira
com dimensões variando de 100 a 914 mm de comprimento e velocidade
de trabalho de 24 m/min.
8465.92.19 "Ex" 005 - Plaina moldureira para tábuas ou pranchas de
madeira bruta, para peças de até 100 mm de espessura e 228 mm de
largura e velocidade máxima de 3.000 pés/min.
8465.95.11 "Ex" 003 - Máquina de comando numérico para furar placas
de circuito impresso com um ou mais cabeçotes, automática, com
fusos de mancal de arde, rotação igual ou superior a 80.000 rpm.
8465.99.00 "Ex" 010 - Descascador de toras, com sistema de "Rotor
Pull-Out", capacidade de processamento automático de toras com
comprimento igual ou superior a 2,4 m, diâmetro entre 100 e 820 mm,
velocidade de avanço de 60 a 100 m/min e ajuste variável da pressão
dos rolos.
8465.99.00 "Ex" 011 - Pregadeira automática para fabricação de
flanges de madeira para carretéis de acondicionamentos de cabos
elétricos.
8471.60.30 "Ex" 001 - Máquina de impressão em papel, digital
modular, com velocidade que varia de 3 a 10 m/min e largura de
impressão de 210 a 914 mm.
8471.90.90 "Ex" 002 - Sistema para simulação de operações
ferroviárias, computadorizado e interativo, composto de software e
hardware de controle e interatividade das alterações, pedestal de
comando, painel de controle, monitores de acompanhamento e central
de geração de imagens digitalizadas.
8472.82.90 "Ex" 001 - Concentrador gravimétrico tipo cone
"reichert", capacidade de 100 t/h e diâmetro de 2.000 mm.
8474.10.00 "Ex" 004 - Aparelho de separação gravimétrica de
minerais pesados composto por 12 espirais, de 3 espiras com 7
voltas cada espira.
8474.10.00 "Ex" 005 - Peneira rotativa de tela de poliuretano, com
lavagem externa, abertura de 3 mm, adequada para matéria orgânica,
acionamento hidráulico e capacidade de 2.000 t/h.
8474.10.00 "Ex" 006 - Peneira vibratória cilíndrica para separar
sólidos de diferentes tamanhos, com sistema de limpeza das peneiras
por meio de ar comprimido e escovas raspadoras das telas,
superfície de peneiramento de 2,60 m2 e 3 níveis de peneiramento.
8474.10.00 "Ex" 007 - Peneira vibratória para separação
granulométrica de partículas finas (abaixo de 44 micra), com
alimentação igual ou superior a 55 t/h, densidade de 1,48 t/m3 e
vazão de 88 m3/h.
8474.10.00 "Ex" 008 - Separador magnético criogênico de alto
gradiente, com intensidade de campo magnético igual ou superior a
50.000 gauss, com sistema independente de refrigeração a hélio
líquido, temperatura de operação de - 269°C e sistema de
processamento contínuo, utilizando canister móvel.
8474.20.90 "Ex" 005 - Moinho de rolos para redução granulométrica
de caulim, com capacidade de 100 a 200 t/h e alimentação de blocos
de até 800 mm.
8474.80.90 "Ex" 004 - Prensa hidráulica isostática para produção de
louça de mesa, com duplo cabeçote de prensagem independentes, com
 
força de prensagem igual ou superior a 300 bar e força de
fechamento superior a 400 t.
8474.80.90 "Ex" 005 - Prensa isostática automática para fabricação
de peças em alta alumina, com pressão de compactação máxima de 600
bar, curso de punção superior máximo de 250 mm.
8477.10.11 "Ex" 001 - Unidade integrada para produção de preformas
de tereftalato de polietileno (PET), composto de máquina injetora
hidráulica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô
de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade
igual ou superior a 11.000 preformas/h.
8477.10.91 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção de polietileno,
rotativa, com 3 estações para fabricação de saltos de calçados, com
inserção simultânea e automática de fachete de couro, sobretaco com
fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de
produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado.
8477.10.91 "Ex" 002 - Máquina de moldar por injeção de
polipropileno, rotativa, com três estações, para fabricação de
palmilhas para calçados, com injeção inferior oscilante, fechamento
vertical da prensa e fechamento angular da matriz, porta matriz com
comando numérico e capacidade de produção máxima de 160 pares/h.
8477.10.91 "Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção para fabricação
de saltos e tacos plásticos com até 350 g, com porta matrizes
bi-partido, carregador automático de insertos, comando numérico,
com capacidade de produção máxima de 180 pares/h de saltos e 600
pares/h de tacos.
8477.10.91 "Ex" 004 - Máquina para injeção de solados
termoplásticos para trabalhos com insertos de couro, metálicos e
fachete, com três ou mais estações, com comando numérico
computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a
100 t.
8477.10.99 "Ex" 009 - Injetora rotativa de 10 estações, para
injeção de bases para vassouras, escovas, cabos de trinchas e
pincéis em material termoplástico, com capacidade de injeção de
1.200 g e força de fechamento de 30 t.
8477.10.99 "Ex" 010 - Máquina automática rotativa de 18 e/ou 24
estações, para injeção de solados em poliuretano diretamente no
cabedal, sistema por injeção ou derrame, monodensidade ou
biodensidade, 1 a 4 cores por densidade e vazão de 20 a 120 g/s.
8477.10.99 "Ex" 011 - Máquina injetora estática de 3 estações,
tricolor, para PVC, EVA e TR, com injetores independentes, com
comando eletrônico e pressão de fechamento do porta-moldes de 70 a
130 t.
8477.10.99 "Ex" 012 - Máquina para injeção de solados
termoplásticos, com duas ou mais estações, injeção de três ou mais
cores, com comando numérico computadorizado e força de fechamento
do molde igual ou superior a 130 t.
8477.20.10 "Ex" 005 - Linha de extrusão de capas para cabos óticos,
pelo sistema de co-extrusão simultânea e polietileno e náilon, com
velocidade máxima de 120 m/min.
8477.20.10 "Ex" 006 - Máquina extrusora tipo rosca dupla para
resina de polipropileno, com capacidade de 46 t/h.
8477.20.90 "Ex" 009 - Extrusora para polímero com alimentação
controlada por dosadora rotativa de engrenagem dupla, com matriz
inferior ou igual a 30 mm, para fabricação de tripa celulósica
destinada a fabricação de salsichas.
8477.20.90 "Ex" 010 - Máquina co-extrusora para produção de filmes
plásticos em multicamadas, por sistema "Top-Cast", com largura de
2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min.
8477.20.90 "Ex" 011 - Máquina extrusora planetária para
termoplástico de 2 estágios, com capacidade de produção superior a
600 Kg/h.
8477.20.90 "Ex" 012 - Unidade integrada para extrusão de
polietilenos em pó, com extrusora dupla rosca de capacidade igual
ou superior a 5 t/h, paletizador, sistema de circulação de água com
tanque, trocador de calor, bomba, peneiras, secador centrífugo,
soprador e esteiras dosadoras.
8477.80.00 "Ex" 012 - Granulador por sistema de água refrigerada,
com capacidade de 900 Kg/h para produção de adesivo termoplástico.
8477.80.00 "Ex" 013 - Máquina automática para corte de filmes
plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com
velocidade de corte máxima de 300 m/min.
8477.80.00 "Ex" 014 - Máquina de corte tridimensional, para espumas
flexíveis, com taxa de compressão da espuma de até 1/4, para a
fabricação de elementos para assentos.
8477.80.00 "Ex" 015 - Máquina eletrônica computadorizada com
servo-sistemas programáveis, de múltiplos estágios, para fabricação
de pneus radiais, para diâmetros de aros de 12 polegadas à 16
polegadas.
8477.80.00 "Ex" 016 - Máquina horizontal com controle CNC, para o
corte de contornos e de peças geométricas, com lâmina de corte de
diâmetro igual ou superior a 0,6 mm.
8477.80.00 "Ex" 017 - Máquina para corte de cartões plásticos,
semi-automático, com cilindro de corte hidro-pneumático, com
capacidade máxima de 2.000 cartões/h.
8477.80.00 "Ex" 018 - Máquina para corte e laminação de espuma de
poliuretano, com 50 m de comprimento, 2,3 m de largura, 1,3 m de
altura, espessura igual ou inferior a 1.000 mm, altura de corte
inferior ou igual a 1.500 mm e largura de trabalho de 2,2 mm.
8477.80.00 "Ex" 019 - Máquina para produção de placas de resina de
poliéster, por centrifugação, para fabricação de botões.
8477.80.00 "Ex" 020 - Máquina rotativa automática para corte de
anéis, discos, perfis e mangueiras de borracha, com CLP, uma ou
mais facas, dispositivo de direcionamento e refrigeração.
8477.80.00 "Ex" 021 - Unidade integrada para fabricação de tripa
celulósica, usada na fabricação de salsicha composta por: prensa
com força de trabalho de 350 Kg/cm2, desfibrador com capacidade de
3.000 Kg/h, balança para controle de peso, tambores de maturação
com dimensões aproximadas de 2,25 m de diâmetro e 12 m de
comprimento, detectores de metais, reatores simplex com volume de
8m3, tanques com agitadores e controle de temperatura, sistema de
refrigeração, filtros para retiradas de impurezas, depósitos
homogeneizadores, tanques coletores, extrusora, sistema de
desulfuração, secador e bobinadeira.
8477.80.00 "Ex" 022 - Unidade integrada para peletização em matriz
de extrusão, para poliestireno fundido, com aquecimento elétrico
composto de fieira, guia peletizador, pós-resfriador e secador de
pellets, com capacidade de 1.000 a 8.000 Kg/h, pressão de operação
de 130 a 190 Kgf/cm2, temperatura de operação de 220 a 300°C,
painel de controle e cablagem.
8477.90.00 "Ex" 004 - Tambor para confeccionadora de pneus de
bicicletas, motonetas e "scooters".
8478.10.90 "Ex" 006 - Máquina para fabricação de cigarros com
filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de unidade do fumo,
sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do
cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade
de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/h.
8479.10.90 "Ex" 001 - Manipulador hidráulico, autopropelido sobre
rodas, com lança telescópica, com ou sem rotação de cabina.
8479.20.00 "Ex" 001 - Unidade integrada de extração de óleo
essencial, por vapor sobre pressão, composta por: extrator com
capacidade de 5.000 litros, diâmetro de 1.500 mm, aquecido com
vapor direto para injetor desmontável, por circuito isolado, com o
fundo isolado por lã mineral protegido por uma camada de aço
carbono duplo, autoclave com tampa móvel em aço inoxidável,
despressurizador de efeito ciclônico, dispositivo regulador de
pressão por controle remoto, condensador refrigerado com tubos
imersos retilíneos, feito de aço inoxidável, talha de levantamento
vertical, com uma grelha ao fundo e um conjunto de grelhas
intercaladas, regulador automático, decantador para separação de
óleo essencial de água e decantador de óleos de segurança.
8479.40.00 "Ex" 009 - Unidade integrada de vulcanização contínua a
gás, para fabricação de cabos de energia, com desenroladores,
acumuladores, cabrestantes, extrusoras, cabeças de extrusão, tubos
de vulcanização e resfriamento, sistemas de aquecimento, sistemas
de controle do gás, enroladores, controlador do processo
computadorizado, controladores dimensionais, pré-aquecedores e
equipamentos para emendar cabos.
8479.81.00 "Ex" 015 - Máquina esmaltadeira vertical para fios de
metal não ferroso retangular com seção igual ou superior a 3 mm2.
8479.81.00 "Ex" 016 - Máquina para metalização com zinco pelo
processo de plasma, com nove pistolas de aplicação, para superfície
de perfis de alumínio.
8479.82.10 "Ex" 003 - Misturador de produtos químicos para processo
de deslignificação e branqueamento da celulose, com capacidade
superior a 850 t/dia.
8479.82.90 "Ex" 008 - Bocal de perolação com 8 placas para nitrato
de amônio concentrado para produção de pérolas na granulometria de
95% entre 1 a 2,8 mm.
8479.82.90 "Ex" 009 - Dispersor para pós, através de rotor de alta
rotação e estator de ranhuras finas.
8479.82.90 "Ex" 010 - Máquina para recuperação e filtragem de pó de
fibras de celulose ou sintéticas.
8479.82.90 "Ex" 011 - Máquina para separação e recuperação de
fibras de celulose e polimento de-absorventes.
8479.82.90 "Ex" 012 - Reator, em aço inoxidável, para misturar,
moer, separar e homogeneizar, para produção de
carboximetilcelulose, com capacidade de 15.000 litros.
8479.89.10 "Ex" 001 - Máquina para preparação de tinta couché.
8479.89.12 "Ex" 007 - Máquina automática doseadora de resina para
condensadores elétricos, com capacidade de produção de 120
peças/min.
8479.89.12 "Ex" 008 - Sistema de dosagem e injeção de catalisador
para até 8 litros/h, com capacidade de 70 litros, pressão de 70 bar
e temperatura de 100°C, em aço inox.
8479.89.22 "Ex" 001 - Máquina com estação de colagem automática,
com PLC, para fabricação de pincéis de pintura.
8479.89.22 "Ex" 002 - Máquina furadeira e tufadeira automática, com
comando numérico, para produção de escovas e/ou vassouras.
8479.89.99 "Ex" 162 - Alimentador, posicionador, selecionador e
orientador de frascos plásticos, com capacidade máxima de 100
frascos/min.
8479.89.99 "Ex" 163 - Dispositivo para alimentação e extração de
carboximetilcelulose, por meio de roscas dosadoras, para sistema de
embalagem.
8479.89.99 "Ex" 164 - Equipamento automático de banho de
revestimento em condensadores elétricos.
8479.89.99 "Ex" 165 - Equipamento automático programável para
inserção do isolante de fase em estatores de 2 pólos com 24
ranhuras, capacidade de produzir 400 estatores/h, mesa rotativa de
6 posições, 4 estações de inserção do isolante de fase, estação de
prensagem e manipulador rotativo de 2 posições.
8479.89.99 "Ex" 166 - Equipamento para teste por ultra-som, de
soldas em válvulas automotivas.
8479.89.99 "Ex" 167 - Extrusora de baixa pressão para pasta sólida
"multi-espaguetti", com capacidade de 800 a 3.000 Kg/h.
8479.89.99 "Ex" 168 - Laminador aplicador de cola, alimentado por
rolo de fita, através de processo térmico, com capacidade máxima de
9.000 rolos/h.
8479.89.99 "Ex" 169 - Linha montadora automática de escalpes,
composta por uma unidade de montagem da asa com capacidade de 180
peças/min e sistemas de inspeção, de alimentação de cânulas,
aplicação de cola, secagem e alimentação de componentes; uma
unidade de lubrificação com dispositivos de controle de
viscosidade, de inspeção e colocação de protetores, sistemas de
alimentação com capacidade de 180 peças/min; três unidades de
montagem do adaptador fêmea "luer" e da asa no tubo plástico, com
dispositivos de aplicação de adesivo e de colocação de tampa
protetora, respectivos sistemas de teste/inspeção/alimentação, com
capacidade de 60 peças/min em cada unidade.
8479.89.99 "Ex" 170 - Manipuladores lineares tipo pórtico, com CLP,
dois ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou
superior a 4 Kg.
8479.89.99 "Ex" 171 - Máquina aplicadora de faixas de adesivos,
tipo "hot-melt" sobre filme plástico de largura 1.300 mm e
velocidade de 450 m/min.
8479.89.99 "Ex" 172 - Máquina aplicadora de silicone em filme
plástico de largura 1.300 mm, com cura por UV e velocidade igual ou
superior a 450 m/min.
8479.89.99 "Ex" 173 - Máquina aplicadora de tampas plásticas em
embalagens cartonadas para produtos alimentícios, com CLP, sistema
de solda por ultra som e capacidade igual ou superior a 60
tampas/min.
8479.89.99 "Ex" 174 - Máquina automática para aplicação de canudos
de polipropileno em embalagens cartonadas, para produtos
alimentícios, com capacidade igual ou superior a 100
embalagens/min.
8479.89.99 "Ex" 175 - Máquina automática para aplicação de resina
ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior
a 1.550 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min.
8479.89.99 "Ex" 176 - Máquina automática para bobinagem de
condensadores elétricos, com velocidade de bobinagem de 15 m/s.
8479.89.99 "Ex" 177 - Máquina automática para estampar sabonetes,
com 6 ou mais estampas, sistema de refrigeração de capacidade igual
ou superior a 360 sabonetes/min.
8479.89.99 "Ex" 178 - Máquina automática para executar emendas com
até 1.800 mm de comprimento em correias de lixa, com acumulador
programável tipo carrossel, dispositivo de alimentação, de
prensagem a quente e segurança fotoelétrico.
8479.89.99 "Ex" 179 - Máquina automática para fabricação de
bandagens adesivas, com capacidade igual ou superior a 1.500
unidades/min.
8479.89.99 "Ex" 180 - Máquina automática para serrar anéis de
condensadores multicamada para fabricação de capacitores elétricos.
8479.89.99 "Ex" 181 - Máquina automática para fabricação de
comprimidos, com mesa rotativa, dispositivo para controle e
relatório de peso dos comprimidos, separação de tamanho de punções,
com sistema de separação dos produtos fora das especificações e
desempoeirador com capacidade igual ou superior a 100.000
comprimidos/h.
8479.89.99 "Ex" 182 - Máquina automática para pré-formar e cortar
terminais, para fabricação de condensadores elétricos.
8479.89.99 "Ex" 183 - Máquina automática para fabricação de
correias largas de lixa entre 2.000 e 3.500 mm de comprimento, com
dispositivo esmerilhador de extremidades, aplicador de fitas e
adesivos para emendas sobrepostas de topo, e dispositivo automático
para descarregamento de correias.
8479.89.99 "Ex" 184 - Máquina automática para metalização de filmes
plásticos de condensadores elétricos, com velocidade máxima de 10
m/s.
8479.89.99 "Ex" 185 - Máquina automática para montagem de
condensadores elétricos, com velocidade de produção máxima de 25
peças/min.
8479.89.99 "Ex" 186 - Máquina automática para montagem de conector
 
singelo de policarbonato para a emenda de cabo telefônico.
8479.89.99 "Ex" 187 - Máquina automática para montagem de terminais
em discos de condensadores elétricos, com capacidade de produção de
25 peças/min.
8479.89.99 "Ex" 188 - Máquina automática para teste, enrolamento e
selagem de preservativos, com capacidade igual ou superior a 70
unidades/min.
8479.89.99 "Ex" 189 - Máquina de corte em ângulo, para bobinas
abrasivas, nas dimensões de 250 a 9.000 mm de comprimento e largura
máxima de 480 mm, com controle automático de freio.
8479.89.99 "Ex" 190 - Máquina de enrolamento de bobinas, com
largura máxima de 1.300 mm e velocidade máxima de 50 m/min.
8479.89.99 "Ex" 191 - Máquina de inserção e rebitagem de terminais
na tampa do capacitor.
8479.89.99 "Ex" 192 - Máquina de montagem de fitas VHS, com seleção
de tempo de fita, aceleração e desaceleração selecionáveis, ajuste
de tensão de fita, backup de configuração, capacidade de produção
de fita VHS T120 a cada 12 s.
8479.89.99 "Ex" 193 - Máquina de pressetar ferramentas, com lâminas
intercambiáveis, câmara e CNC.
8479.89.99 "Ex" 194 - Máquina de rebarbação, lavagem e secagem a
quente de peças metálicas para motores, a pressão de 400 bar.
8479.89.99 "Ex" 195 - Máquina impregnadora, semi-automática, de
resinas em peças de alumínio, para redução de vazamento por
porosidade em componentes de compressores do sistema de ar
condicionado de veículos.
8479.89.99 "Ex" 196 - Máquina para aplicação de revestimentos em
comprimidos e outros núcleos, constituídos de sistema de carga e
descarga, limpeza, secagem e capacidade igual ou superior a 100 Kg.
8479.89.99 "Ex" 197 - Máquina para aplicação de válvula em
respiradores de falso tecido, com controle integrado, estação de
corte, impressão de identificação e instalação da válvula.
8479.89.99 "Ex" 198 - Máquina para aplicação e laminação de
"hot-melt" em papel, papel laminado ou filmes plásticos.
8479.89.99 "Ex" 199 - Máquina para dosagem e aplicação de polímero
absorvente em produtos de higiene e saúde.
8479.89.99 "Ex" 200 - Máquina para fabricar e embalar hastes
flexíveis, com pontas de algodão, aplicador de líquido nas
extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e sistema
automático de embalagem.
8479.89.99 "Ex" 201 - Máquina para fresar cartões plásticos
("chipcard"), com duas cabeças e velocidade máxima de 3.000
cartões/h.
8479.89.99 "Ex" 202 - Máquina para montagem de rotores para
ventiladores centrífugos industriais de 7 a 18 polegadas.
8479.89.99 "Ex" 203 - Máquina para plantar pinos nos ânodos dos
fornos tipo Soderberg HS.
8479.89.99 "Ex" 204 - Máquina para quebrar crostas que contém
alumina nos fornos de alumínio.
8479.89.99 "Ex" 205 - Máquina para recobrimento de filme de
poliester bi-orientado, com PVDC, disperso em meio aquoso por
processo de rotogravura reversa modificada, com largura do filme
igual ou superior a 2.100 mm.
8479.89.99 "Ex" 206 - Máquina para roletagem e endireitagem de
virabrequins, com 10 ou mais braços.
8479.89.99 "Ex" 207 - Máquina para sacar pinos dos ânodos dos
fornos tipo Soderberg HS.
8479.89.99 "Ex" 208 - Máquina para transporte, endireitamento,
inspeção, seleção, contagem, pesagem e amarração de barras de aço
de 16 a 80 mm de diâmetro e 3 a 12 mm de comprimento, com CLP.
8479.89.99 "Ex" 209 - Máquina rebobinadeira bi-direcional de rolos
de fita adesiva com largura máxima de 300 mm, diâmetro máximo de
600 mm e velocidade máxima de 400 m/min.
8479.89.99 "Ex" 210- Miniaplicador para grampear terminais sobre
peças de cabos elétricos.
8479.89.99 "Ex" 211 - Passarela de embarque para aeronaves, com
capacidade máxima de carga, em trânsito de até 300 Kg/m2,
velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min.
8479.89.99 "Ex" 212 - Robô industrial com 4 eixos e capacidade de
manuseio de embalagens igual a 160 Kg com 12 movimentos/min.
8479.89.99 "Ex" 213 - Robô industrial com braço mecânico para
alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento
e encartuchamento de tubos plásticos ou de alumínio, através do
transporte simultâneo, com capacidade igual ou superior a 8
unidades/evento.
8479.89.99 "Ex" 214 - Robô mecânico, acionamento por servomotores,
sistema de proteção por sensores ópticos, capacidade de até 150 Kg
e controlador lógico programável.
8479.89.99 "Ex" 215 - Robô para manipulação automática de produto
em linha de produção de escovas dentais.
8479.89.99 "Ex" 216 - Sistema de amarração e contagem para feixes
de barras laminadas, em leito, com enrolador hidráulico, sensores
óticos, sistema de controle e supervisão.
8479.89.99 "Ex" 217 - Sistema de injeção de gás inerte (argônio ou
nitrogênio) pelo fundo de convertedor LD, composto por: estação de
válvulas, junta rotativa, tubulação de gás, ventaneiras e tijolos
refratários.
8479.89.99 "Ex" 218 - Sistema mecânico para o topo do alto forno,
constituído de silo de carregamento, calha de distribuição de
material, válvulas e registros especiais de
abertura/fechamento/estanqueidade, acionados por um conjunto de
redutores, de engrenagem reta e helicoidal do tipo pesado e de
redutor tipo planetário.
8479.89.99 "Ex" 219 - Tambor rotativo para limpeza, polimento e
brilho de botões de poliéster por processo de água e cerâmica.
8479.89.99 "Ex" 220 - Unidade coletora de esgotos domésticos à
vácuo para aeronaves, trens, embarcações e habitações em geral,
composta por: bacia sanitária de porcelana ou aço, com válvula de
água, válvula de descarga e ativador pneumático embutidos e vazão
máxima de 1,2 litros por descarga, vaso de vácuo em aço com
capacidade máxima de 400 galões e potência igual ou superior a 15
HP.
8479.89.99 "Ex" 221 - Unidade de liquefação de CO2, composta de
sistema de compressão de CO2, sistema de depuração de CO2 por
absorção molecular, sistema de refrigeração, trocadores de calor e
unidade de comando e controle.
8479.89.99 "Ex" 222 - Unidade integrada para aplicação de resina de
poliuretano em emblemas e etiquetas de poliéster ou alumínio,
composta de unidade de mistura e aplicação de resina, mesa de
sucção, estufas e controlador central integrado.
8479.89.99 "Ex" 223 - Unidade integrada para fabricação de tubos de
aço carbono, em bobinas, com espessura de 4,76 a 12,5 mm e
velocidade máxima de 500 m/min; e tubos com diâmetro de 10,2 a 25,4
mm, comprimento de 4 a 6 m, velocidade máxima de 10 m/min composto
por duplo desbobinador emendador de tiras-corte e solda, acumulador
vertical de tira, seção de limpeza contínua por ultra-som, máquina
de formação e dimensionamento, gerador de solda por indução HF
(alta freqüência), detetor de falhas por corrente parasita, tesoura
voadora para corte em barras, calha de rolagem e dispositivo de
descarga, unidade de embalagem automática, berço de trefila a frio,
---------------------------------------------------------------------

 

(Redação dada pelo(a) Resolução CAMEX nº 5, de 22 de março de 2001)
Art. 2o No Anexo B da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997:
Onde se lê:
8466.93.30 "Ex" 002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico ou pneumático.
Leia-se:
8466.93.30 "Ex" 002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico.
Onde se lê:
8479.89.99 "Ex" 066 - Aparelho para movimentação de projetores iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 50 Kg.
Leia-se:
8479.89.99 "Ex" 066 - Aparelho para movimentação de projetores, iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 40 Kg.
Onde se lê:
8543.89.90 "Ex" 016 - Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF.
Leia-se:
8543.89.99 "Ex" 016 - Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF.
Art. 3o Na Portaria MF No 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:
Onde se lê:
8413.70.90 "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66,00 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66,00 litros/min.
Leia-se:
8413.70.90 "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66 litros/min, com motor elétrico interno e encapsulado, banhado pelo próprio líquido bombeado.
Onde se lê:
8419.39.00 "Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior a 4.000 x 4.000 mm.
Leia-se:
8419.39.00 "Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de área útil superior a 16 m2.
Onde se lê:
8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 120 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos.
Leia-se:
8422.30.29 "Ex" 004 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 100 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos.
Onde se lê:
8422.30.29 "Ex" 019- Máquina para colocar rótulos em selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
Leia-se:
8422.30.29 "Ex" 019 - Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
Onde se lê:
8426.49.00 "Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t.
Leia-se:
8426.49.00 "Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada, computadorizada, com capacidade de içamento igual ou superior a 200 t.
Onde se lê:
8429.52.90 "Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de 40 HP e peso de operação até 3.000 Kg.
Leia-se:
8429.52.90 "Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de até 54 HP e peso de operação de até 7.850 Kg.
Onde se lê:
8441.10.90 "Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com lâmina circular.
Leia-se:
8441.10.90 "Ex" 001 - Cortadeira transversal pneumática para papel, com lâmina circular.
Onde se lê
8441.90.00 "Ex" 001 - Suporte de bobinas múltiplo, sem eixo, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min.
Leia-se:
8441.90.00 "Ex" 001 - Suporte de bobinas múltiplo, para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e/ou onduladeiras, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min.
Onde se lê:
8442.10.00 "Ex" 002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão offset, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo fotográfico, ou digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável.
Leia-se:
8442.10.00 "Ex" 002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão "offset", rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável.
Onde se lê:
8442.30.00 "Ex" 001 - Aparelho automático para preparação de chapas e matrizes com reveladora, lavagem, secagem e acabamento.
Leia-se:
8442.30.00 "Ex" 001 - Aparelho processador de placas fotopolimerizáveis, com sistema de pré-lavagem, disposição ultravioleta e secagem de placas de impressão de tinta em lata de alumínio.
Onde se lê:
8442.30.00 "Ex" 003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes, ou matrizes, ou cilindros ou chapas para impressão a laser ou offset ou rotogravura ou flexografia e/ou demais processos de impressão gráfica.
Leia-se:
8442.30.00 "Ex" 003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes com largura igual ou superior a 80 cm, ou de matrizes flexográficas ou de rotogravura.
Onde se lê:
8443.30.00 "Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 18.000 chapas/h.
Leia-se:
8443.30.00 "Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 13.500 chapas/h.
Onde se lê:
8443.59.90 "Ex" 002 - Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada.
Leia-se:
8443.59.90 "Ex" 002 - Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão de até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada, destinada a unidades industriais de fabricação de chapas de fibra ou partícula de madeira.
Onde se lê:
8446.30.10 "Ex" 001 - Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 2.000 m/min.
Leia-se:
8446.30.10 "Ex" 001 - Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 1.200 m/min.
Onde se lê:
8454.20.10 "Ex" 002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 230 mm.
Leia-se:
8454.20.10 "Ex" 002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm.
Onde se lê:
8458.11.90 "Ex" 003 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos.
Leia-se:
8458.19.90 "Ex" 001 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos.
Onde se lê:
8464.90.90 "Ex" 002 - Gerador de curvas computadorizado para confecção de lentes, com ferramentas tipo copo e grau de precisão de curvas de acordo com as normas DIN (alemãs), com centrifugas para separação de resíduos.
Leia-se:
8464.90.90 "Ex" 002 - Gerador de curvas CNC (em 3 ou 4 eixos) para usinagem de - 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas em lentes minerais e orgânicas, refrigeração líquida, ferramenta tipo copo, com capacidade de fornecer superfícies prontas para polimento e capacidade de produção de até 90 superfície/h.
Onde se lê:
8464.90.90 "Ex" 003 - Gerador de curvas computadorizado, com ferramentas, tipo "disco de corte linear", para confecção de lentes sem erro elíptico com centrifuga para separação de resíduos.
Leia-se:
8464.90.90 "Ex" 003 - Gerador de curva CNC (em 3 eixos) para usinagem de - 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas, com capacidade de gerar superfícies esféricas em lentes minerais e orgânicas e confecção de moldes/ferramentas (em alumínio, plástico industrial e cerâmica sinterizado), através de "discos de corte", com refrigeração líquida e capacidade de produção de até 90 superfícies/h.
Onde se lê:
8465.93.10 "Ex" 002 - Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.775 mm, com detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores.
Leia-se:
8465.93.10 "Ex" 002 - Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm.
Onde se lê:
8477.10.99 "Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical ou horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha.
Leia-se:
8477.10.99 "Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha.
Onde se lê:
8479.89.99 "Ex" 026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento e refilo, com largura igual ou superior a 1.900 mm.
Leia-se:
8479.89.99 "Ex" 026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento, refilo e embalagem, com largura igual ou superior a 1.200 mm.
Onde se lê:
8479.89.99 "Ex" 126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.
Leia-se:
8479.89.99 "Ex" 126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.
Onde se lê:
8515.20.00 "Ex" 001 - Sistema de soldagem de billets on-line com capacidade para 100 t/h.
Leia-se:
8515.29.00 "Ex" 001 - Sistema de soldagem de "billets on-line" com capacidade para 100 t/h.
Onde se lê:
9032.89.90 "Ex" 001 - Equipamento para controle e operação de planta de processo de fabricação de celulose, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD).
Leia-se:
9032.89.90 "Ex" 001 - Equipamento para controle e operação de planta de processo industrial, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD).
Art. 4o Na Portaria MF No 245 de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 1998: swap_horiz
Onde se lê:
8439.10.20 "Ex" 001 - Sistema de cozimento para produção de celulose tipo "Kraft", com revestimento interno em aço inox, sistema de alimentação de cavacos, aquecimento e recirculação de licor com capacidade igual ou superior a 2.500 t de celulose/dia.
Leia-se:
8439.10.20 "Ex" 001 - Sistema de cozimento de cavacos para produção de celulose tipo "Kraft" para capacidade igual ou superior a 2.000 t de celulose/dia, composto por sistema de alimentação de cavacos, formado por unidade de pré-aquecimento e descarregamento de cavacos, alimentadores de cavacos e separadores de topo do digestor e do impregnador, equipamentos de extração, aquecimento e rescirculação de licor de cozimento e unidade de descarga de polpa do impregnador e digestor.
Onde se lê:
8439.10.90 "Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 850 t/dia.
Leia-se:
8439.10.90 "Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 1500 t/dia.
Onde se lê:
8439.10.90 "Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose obtida pelo processo "Kraft" de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, com sistema de acionamento hidráulica igual ou superior a 500 t/dia.
Leia-se:
8439.10.90 "Ex" 003 - Sistema de lavagem e branqueamento de pasta de celulose obtida pelo processo "Kraft" de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, para capacidade igual ou superior a 800 t de celulose/dia, composto por placas de peneiramento e sistema de movimentação da peneira.
Onde se lê:
8439.10.99 "Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento de polpa de celulose com ClO2, com torres, bombas e filtros prensas, em ligas de titânio, capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, atingindo um grau de alvura de até 91%.
Leia-se:
8439.91.00 "Ex" 001 - Conjunto de componentes para sistema de branqueamento de polpa de celulose com ClO2, para capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, composto por dispositivo de alimentação de fundo e de descarga de topo das torres de branqueamento, bombas de polpa a média consistência, misturadores de reagentes químicos e prensas lavadoras.
Onde se lê:
8441.80.00 "Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem e etiquetagem, com controle automático do processo e sistema supervisório.
Leia-se:
8441.80.00 "Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem, etiquetagem, com desenrolador embalando em espiral, controle automático do processo e sistema supervisório.
Onde se lê:
8465.92.19 "Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco, com capacidade igual ou superior a 270 m3 de sólidos/h.
Leia-se:
8465.92.19 "Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco ou tambor com capacidade igual ou superior a 220 m3 de sólidos/h.
Onde se lê:
8479.82.90 "Ex" 007 - Sistema vibratório de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose de madeira, com capacidade igual ou superior a 600 m3 livres/h.
Leia-se:
8479.82.90 "Ex" 007 - Sistema de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose e/ou painéis de fibra e/ou partículas de madeira, com capacidade igual ou superior a 50 m3 livres/h.
Art. 5o Ficam excluídas do Anexo B da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997, as seguintes mercadorias:
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       NCM                          DESCRIÇÃO
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8413.19.00 "Ex" 001 - Bomba de lubrificação para maçaroqueira, de
vazão igual ou superior a 2,7 l/min a 1.800 rpm.
8414.90.39 "Ex" 001 - Rotor em aço com impelidores fixados por
pressão.
8414.90.39 "Ex" 002 - Selo mecânico tipo anel flutuante para
pressões até 400 bar.
8414.90.39 "Ex" 003 - Selo mecânico tipo labirinto rotativo de gás,
atuando contra anel estacionário grafiado.
8414.90.39 "Ex" 004 - Selo mecânico de anéis carbono.
8448.11.10 "Ex" 001 - Ratieiras para liços, para teares com
velocidade superior a 300 rpm.
8448.32.30 "Ex" 001 - Porta-manchões com "clip" distanciadores para
trem de estiragem.
8448.32.90 "Ex" 001 - Porta-manchões com "clip" distanciadores para
trem de estiragem ou maçaroqueiras.
8448.32.90 "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem de
bancas de estiramento ou maçaroqueiras.
8448.32.90 "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem de
bancas de estiramento ou maçaroqueiras.
8448.32.90 "Ex" 004 - Trilho guia de manchão para trem de estiragem
de maçaroqueira.
8448.32.90 "Ex" 005 - Controlador de tensão de pavio para bancas de
estiramento (bancas de fuso) ou maçaroqueira.
8448.33.90 "Ex" 001 - Bases de fusos, buchas e insertos, para os
fusos.
8448.33.90 "Ex" 002 - Voadores e aletas.
8448.33.90 "Ex" 003 - Fusos para filatórios de anéis.
8448.39.11 "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de
estiragem.
8448.39.17 "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distanciadores,
para trem de estiragem de filatório ou maçaroqueira.
8448.39.17 "Ex" 002 - Dispositivo para arriada automática
("auto-doffer"), para filatório de anéis.
8448.39.17 "Ex" 003 - Braços pendulares para trem de estiragem.
8448.39.17 "Ex" 004 - Deslizador linear, para pilar do porta anel
de filatório.
8448.39.17 "Ex" 005 - Cilindro canelado ou recartilhado, para trem
de estiragem de filatório.
8448.49.90 "Ex" 001 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo
de urdume de teares.
8448.49.90 "Ex" 002 - Bicos sopradores da trama para tear a jato de
ar.
8448.49.90 "Ex" 003 - Dispositivo de giro inglês ("splitz"), para
teares.
8448.49.90 "Ex" 004 - Guarda-urdume para teares.
8448.49.90 "Ex" 005 - Controlador e regulador de trama, para teares
a jato de ar.
8452.90.99 "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, biela do eixo central,
regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, pé calçador, barra
da agulha e chapa da agulha e "looper".
9018.90.40 "Ex" 001 - Rim artificial, com controle de
transmembrana, detetor de sangue, controle volumétrico de ultra
filtração, módulos de ultra filtração de função única e de sódio
variável.
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Art. 6o Ficam excluídas da Portaria MF No 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:
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       NCM                          DESCRIÇÃO
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8419.39.00 "Ex" 001 - Equipamento para secagem de transformador, em
câmara a vácuo, utilizando o vapor de solvente.
8419.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática para fusão contínua de
resina "hot melt", aquecida eletricamente, com sistema de
bombeamento e dosagem integrados, com capacidade igual ou inferior
a 810 Kg/h.
8426.99.00 "Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento de
navios e movimentação de graneis vegetais, incluindo lança
telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática,
com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra
ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h.
8428.20.90 "Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo
parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 KW, para silo
de celulose focada.
8439.10.90 "Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos
especialmente para produção de flocos a partir de celulose em
bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 KW.
8439.20.00 "Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de
papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e
painel de controle.
8442.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática para gravação
eletromecânicas de cilindros para rotogravuras.
8445.20.90 "Ex" 001 - Filatório de anéis de diâmetro superior a 90
mm.
8446.30.10 "Ex" 002 - Tear a jato de ar, para produção de tecidos
de felpa, próprio para utilizar 2 rolos de urdume simultaneamente.
8455.21.90 "Ex" 002 - Lminador de perfis estruturais ( cantoneiras
e vigas U e I), barras mecânicas e "chatomola" com capacidade de
produção de 70 a 100 t/h para bilotas de 2 a 6 polegadas.
8455.90.00 "Ex" 008 - Gaiola do tipo "Duo-universais" para
laminação de perfis estruturais especiais (flanges paralelas) com
diâmetro de cilindros até 750 mm, para carga máxima de laminação de
300 Kg/mm2.
8458.99.00 "Ex" 001 - Torno retificador para retifica de freio no
local, sem a necessidade da desmontagem do disco no sistema de
suspensão do veículo, para disco de diâmetro de 6 a 20 polegadas de
espessura de até 2 polegadas.
8461.50.20 "Ex" 002 - Serra de disco abrasivo, automática, para
cortes de barras e perfis laminados, com diâmetro de disco igual ou
superior a 1.200 mm, com velocidade periférico do disco constante,
com avanço proporcional a resistência do material e sistema de
proteção para evitar a quebrar do disco.
8462.99.90 "Ex" 001 - Equipamento automático para conformação do
núcleo de aço silício de grão orientado.
8462.99.90 "Ex" 003 - Máquina de comando numérico para enrolar e
cortar, automaticamente, chapa de aço silício de grão orientado
para transformador  de núcleo enrolado.
8463.90.90 "Ex" 002 - Máquina para trefilar, cortar, endireitar e
polir barras de aço, a partir de "fio máquina" (bobinas de aço
laminadas a quente), com velocidade de 10 a 100 m/min, comprimento
das barras de 2 a 7 m e tolerância de 2 mm/barra.
8477.10.99 "Ex" 007 - Máquina injetora de poliuretano para
espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e/ou freezers.
8477.80.00 "Ex" 007 - Máquina para preenchimento de moldes com
poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar
para espumação de painéis para câmaras frigoríficas.
8479.40.00 "Ex" 005 - Máquina para aplicação, sob pressão, de
geleia de petróleo em cabos, com indicador de pressão, controlador
de temperatura e sensor de nível por ultra-som.
8479.81.00 "Ex" 006 - Máquina de bobinar fios, microprocessada, com
abertura de chaplona automática, braços de interligação e de corte,
sistema de transporte de ferramenta em "pallets", bobinadeiras,
isoladora e inseridora.
8479.89.12 "Ex" 003 - Doseador automático, com dispositivo de
injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e
controlador de vazão.
8479.89.99 "Ex" 021 - Equipamento para mistura, desgaseificação,
injeção e secagem de componente à base de resina ep.
8481.80.99 "Ex" 004 - Válvula rotativa dosadora com rotor de
extremidades flexíveis e corpo especialmente desenhado para
celulose flocada sem cavidade, com capacidade de 750 Kg/h, acionada
eletronicamente com potência de 2 KW.
8502.13.90 "Ex" 001 - Grupo Diesel-Gerador, com potência instalada
igual ou superior a 4.280 KW, composto por motor diretamente
acoplado a um alternador síncron trifásico, com sistema de
combustível, lubrificação, água de refrigeração, ar de partida,
admissão de ar, descarga de gases, regulação e controle.
8504.40.30 "Ex" 001 - Sistema de automação e controle composto de
PLC'S, painéis, mesas, inversores e conversores.
8504.40.30 "Ex" 002 - Sistema de comando e controle para
laminadores composto de conversores digitalizados interligados com
redes Profibus e Ethernet.
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Art. 7o Fica excluída da Portaria MF No 343, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1998, a seguinte mercadoria: swap_horiz
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       NCM                          DESCRIÇÃO
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8479.89.99      "Ex" 143 - Unidade integrada automática de produção
de palhetas de alumínio pré-pintado com núcleo de poliuretano, com
velocidade máxima de 37 m/min, desbobinador duplo, túnel de
pré-aquecimento, perfiladora de múltiplos estágios, unidade de
mistura e dosagem de poliuretano, túnel de cura, unidade de corte e
volante, unidade volante de puncionamento, bancada de descarga,
painel de controle com comando lógico programável, e painel de
comando com teclado e display.
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Art. 8o Os artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o e 7o da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas Licenças de Importação tenham sido autorizadas até a data de publicação desta Portaria.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
AMAURY GUILHERME BIER   (Retificado(a) em 14/01/2000)
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.