Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2007, seção , página 266)  

"Institui os Grupos Técnicos (GT) relacionados."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009)

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir os Grupos Técnicos (GT) a seguir relacionados:
I - GT 01 - Opção e Migração;
II - GT 02 - Parcelamento;
III - GT 03 - Cálculo do Valor Devido;
IV - GT 04 - Substituição Tributária;
V - GT 05 - Arrecadação e Repasse;
VI - GT 06 - Tecnologia da Informação; e
VII - GT 07 - Cadastro.
Art. 2º Os Grupos Técnicos previstos no art. 1º têm como objetivos analisar, propor e implementar:
I - GT 01: a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como a opção tácita e o indeferimento da opção;
II - GT 02: as regras para parcelamento de tributos e contribuições para ingresso no Simples Nacional;
III - GT 03: sistemática de cálculo do valor a ser recolhido tendo por base o valor da receita bruta no mês;
IV - GT 04: as regras para a redução dos valores a serem recolhidos na forma do Simples Nacional;
V - GT 05: a sistemática de repasses dos valores arrecadados pelo Simples Nacional, inclusive encargos legais, bem como o documento único de arrecadação e a forma de relacionamento com os bancos integrantes da rede arrecadadora;
VI - GT 06: os aplicativos necessários ao Simples Nacional, inclusive quanto à declaração eletrônica do Simples Nacional, dando suporte aos demais Grupos Técnicos;
VII - GT 07: os ajustes necessários nos sistemas de cadastro da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma a garantir a operacionalização do Simples Nacional.
Parágrafo único. Além dos objetivos estabelecidos no caput, poderão ser estabelecidos outros objetivos pertinentes à finalidade de cada grupo.
Art. 3º Os componentes dos Grupos Técnicos deverão ser indicados por ofício das entidades representadas no CGSN.
Art. 4º As reuniões dos Grupos Técnicos serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 3º.
Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN."   (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 5, de 07 de fevereiro de 2008)
Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN. (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.