Portaria Conjunta
SRF
/ SRP
nº 1, de 03 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2005, seção 1, página 14)
"Designa Coordenador da Transição e especifica incumbências."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas competências conferidas pelos Regimentos Internos da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, resolvem:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal, MARCOS ANTÔNIO PEREIRA NORONHA, matrícula SIAPECAD nº 9470, para exercer, em caráter exclusivo, o encargo de Coordenador da Transição, visando a implantação da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Incumbe ao Coordenador da Transição coordenar e conduzir os trabalhos para a implantação da Receita Federal do Brasil e, em especial:
I - assessorar os Secretários da Receita Federal e da Receita Previdenciária quanto às ações e procedimentos necessários à transição referida no art. 1º;
II - articular com os Secretários-Adjuntos, os Diretores de Departamentos, os Coordenadores-Gerais e os Superintendentes com vistas a garantir maior celeridade ao processo de transição;
III - intermediar as ações com outras unidades, órgãos e entidades do Poder Executivo com vistas a adotar as providências necessárias à implantação da Receita Federal do Brasil;
IV - requisitar informações das diversas áreas das duas Secretarias, fixando o prazo para seu atendimento;
V - receber, durante a fase de transição, propostas de atos normativos e de outros atos administrativos das áreas das duas Secretarias;
VI - consolidar e propor minutas de atos normativos e de outros atos administrativos necessários à implantação da Receita Federal do Brasil; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.