Norma de Execução Coana nº 1, de 23 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 27/09/1993, seção , página 14400)  
Estabelece normas complementares à IN/SRF 109, de 2 de outubro de 1992, que disciplina os procedimentos de inscrição nos Registros de Despachante Aduaneiro e de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso das suas atribuições regimentais e objetivando a simplificação dos procedimentos relativos a inscrição do Despachante Aduaneiro e do Ajudante de Despachante Aduaneiro, resolve:
1. O Ato Declaratório de que trata o art. 5º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 109/92, expedido por Superintendente Regional da Receita Federal, terá validade, também, para efeito de credenciamento, em qualquer repartição aduaneira das demais Regiões Fiscais.
2. A repartição aduaneira que credenciar o Despachante Aduaneiro ou o Ajudante de Despachante Aduaneiro registrado em outra Região Fiscal, deverá comunicar à Superintendência Regional da Receita Federal, onde se acha registrado o credenciado, enviando cópia do cartão de credenciamento.
3. A Superintendência Regional da Receita Federal, onde se acha inscrito o Despachante Aduaneiro ou o Ajudante de Despachante Aduaneiro, que receber comunicação de credenciamento destes em outra Região Fiscal, deverá anotar nos respectivos prontuários, individuais de que trata o art. 6º da Instrução Normativa nº 109/92, o exercício de tais atividades.
4. As sanções e penalidades previstas e aplicadas de conformidade com o disposto nos arts. 27 e 40 do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, quando aplicadas, terão efeito em todas as Regiões Fiscais e serão anotadas no prontuário do Despachante Aduaneiro ou do Ajudante de Despachante Aduaneiro, quando for o caso.
4.1 - A Superintendência Regional da Receita Federal, onde estiver registrado o Despachante Aduaneiro ou o Ajudante de Despachante Aduaneiro, comunicará às demais Superintendências Regionais a aplicação da sanção ou penalidade.
5. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR ELOY DE MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.