Ato Declaratório SRF nº 48, de 27 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2000, seção , página 16)  
"Dispõe sobre reciprocidade de tratamento relativamente a imposto pago no Brasil ou no Reino Unido."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 1o da Instrução Normativa SRF No 73, de 21 de julho de 1998, declara que:
I - a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto de renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2o do art. 1o da Instrução Normativa No 73, de 1998, a reciprocidade de tratamento;
II - o imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os arts. 14, § 3o, 15, § 6o e 16, § 1o da Instrução Normativa No 73, de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.