Ato Declaratório
Coana
nº 46, de 10 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2000, seção 1, página 9)
"Assegura ao Consulado Geral da República Federal da Alemanha, a prorrogação do prazo do regime especial de admissão temporária para os bens que menciona."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa SRF No 63, de 8 de junho de 1999, declara:
1. Fica assegurada ao Consulado Geral da República Federal da Alemanha, inscrito no CNPJ No 99.999.997/9023-09, a prorrogação do prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, até 10 de janeiro de 2001, concedido aos bens de caráter cultural de que trata o processo No 10168.001022/00-11, a serem expostos nos locais e datas abaixo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.