Ato Declaratório Cosar nº 45, de 27 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2000, seção , página 3)  

"Dispõe sobre o código de arrecadação de receitas federais."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 100, de 09 de dezembro de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o A taxa de fiscalização de vigilância sanitária, de que trata o artigo 23 da Lei No 9.782, de 26 de janeiro de 1999, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8700.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.