Ato Declaratório Cosar nº 44, de 14 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2000, seção , página 6)  

"Estabelece código de receita para pagamentos relativos a parcelamento."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o Os pagamentos relativos ao parcelamento de que trata o art. 2o da Medida Provisória No 2.061-1, de 31 de outubro de 2000, quando realizados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, deverão ser efetuados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização do código de receita 8658.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.