Ato Declaratório CosarCotec nº 43, de 20 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2001, seção , página 21)  
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do artigo 1o da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2o do artigo 1o da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
Art. 1o Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Safra S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Office Banking e Internet Banking;
II - modelos "B" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/Cosar/Cotec/No 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2o O Banco Safra S.A. fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.