Ato Declaratório CST nº 43, de 27 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1992, seção , página 4151)  

Divulga o valor médio da UFIR no mês de março de 1992.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa SRF nº 83, de 10 de agosto de 1989, declara:
Que o valor médio da Unidade Fiscal de Referências - UFIR para o mês de março de 1992 é Cr$ 1.033,52 (hum mil, trinta e três cruzeiros e cinquenta e dois centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.