Ato Declaratório CositDicex nº 40, de 09 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1995, seção 1, página 8500)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 12 a 18/06/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de junho de 1995:
MOEDAS                        CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0370570
Bolívar Venezuelano                         025    0,0053891
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1661430
Coroa Norueguesa                            065    0,1456430
Coroa Sueca                                 070    0,1266210
Coroa Tcheca                                075    0,0348260
Dirhan de Marrocos                          139    0,1094340
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2488230
Dólar Australiano                           150    0,6594320
Dólar Canadense                             165    0,6648150
Dólar Convênio                              220    0,9120000
Dólar de Cingapura                          195    0,6570510
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1181420
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,9120000
Dólar Neozelandês                           245    0,6135420
Dracma Grego                                270    0,0039919
Escudo Português                            315    0,0061644
Florim Holandês                             335    0,5793010
Forint                                      345    0,0074910
Franco Belga                                360    0,0315580
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0018405
Franco Francês                              395    0,1841490
Franco Luxemburguês                         400    0,0316060
Franco Suíço                                425    0,7852460
Guarani                                     450    0,0004651
Ien Japonês                                 470    0,0107660
Libra Egípcia                               535    0,2674730
Libra Esterlina                             540    1,4567400
Libra Irlandesa                             550    1,4803900
Libra Libanesa                              560    0,0005629
Lira Italiana                               595    0,0005557
Marco Alemão                                610    0,6480500
Marco Finlandês                             615    0,2116580
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0357350
Novo Peso Mexicano                          645    0,1479880
Peseta Espanhola                            700    0,0074657
Peso Argentino                              706    0,9139190
Peso Chileno                                715    0,0024645
Peso Uruguaio                               745    0,1485900
Rande da África do Sul                      785    0,2483230
Renminbi                                    795    0,1100270
Rial Iemenita                               810    0,0061413
Ringgit                                     828    0,3708420
Rublo                                       830    0,0001831
Rúpia Indiana                               860    0,0290920
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0295370
Shekel                                      880    0,3028030
Unidade Monetária Européia                  918    1,1992400
Won Sul Coreano                             930    0,0012059
Xelim Austríaco                             940    0,0914290
Zloty                                       975    0,3880370
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.