Ato Declaratório CositDicex nº 35, de 19 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1995, seção 1, página 7228)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 22 a 28/05/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de maio de 1995:
                 MOEDAS                    CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                               015     0,0363100
Bolívar Venezuelano                          025     0,0052591
Coroa Dinamarquesa                           055     0,1582900
Coroa Norueguesa                             065     0,1391500
Coroa Sueca                                  070     0,1211470
Coroa Tcheca                                 075     0,0346050
Dirhan de Marrocos                           139     0,1074310
Dirhan dos Emirados Árabes                   145     0,2428080
Dólar Australiano                            150     0,6393400
Dólar Canadense                              165     0,6567680
Dólar Convênio                               220     0,8900000
Dólar de Cingapura                           195     0,6381260
Dólar de Hong-Kong                           205     0,1152820
Dólar dos Estados Unidos                     220     0,8900000
Dólar Neozelandês                            245     0,5918740
Dracma Grego                                 270     0,0039790
Escudo Português                             315     0,0058958
Florim Holandês                              335     0,5525240
Forint                                       345     0,0075415
Franco Belga                                 360     0,0300410
Franco da Comunidade Financeira Africana     370     0,0018444
Franco Francês                               395     0,1741530
Franco Luxemburguês                          400     0,0300860
Franco Suíço                                 425     0,7414200
Guarani                                      450     0,0004675
Ien Japonês                                  470     0,0102410
Libra Egípcia                                535     0,2615200
Libra Esterlina                              540     1,4060100
Libra Irlandesa                              550     1,4188200
Libra Libanesa                               560     0,0005469
Lira Italiana                                595     0,0005367
Marco Alemão                                 610     0,6183220
Marco Finlandês                              615     0,2025170
Novo Dólar de Formosa                        640     0,0343060
Novo Peso Mexicano                           645     0,1516640
Peseta Espanhola                             700     0,0071241
Peso Argentino                               706     0,8919620
Peso Chileno                                 715     0,0023737
Peso Uruguaio                                745     0,1454790
Rande da África do Sul                       785     0,2416100
Renminbi                                     795     0,1058320
Rial Iemenita                                810     0,0297260
Ringgit                                      828     0,3611930
Rublo                                        830     0,0001742
Rúpia Indiana                                860     0,0283720
Rúpia Paquistanesa                           875     0,0289270
Shekel                                       880     0,3019930
Unidade Monetária Europêia                   918     1,1330900
Won Sul Coreano                              930     0,0011725
Xelim Austríaco                              940     0,0870040
Zloty                                        975     0,3720250

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.