Ato Declaratório CST nº 35, de 28 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de março de 1992:
 MOEDA                      CÓDIGO              CR$
 Bath Tailandês               015             63,801000
 Bolívar Venezuelano          025             24,806000
 Coroa Dinamarquesa           055            253,320000
 Coroa Norueguesa             062            250,370000
 Coroa Sueca                  070            270,730000
 Coroa Tcheca                 075             56,107000
 Dinar Yugoslavo              120             15,408000
 Dirhan de Marrocos           139            189,610000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145            440,510000
 Dólar Australiano            150          1.216,840000
 Dólar Canadense              165          1.370,550000
 Dólar Convênio               220          1.614,100000
 Dólar de Cingapura           195            986,920000
 Dólar de Hong-Kong           205            208,410000
 Dólar dos Estados Unidos     220          1.614,100000
 Dólar Neozelandês            245            885,500000
 Dracma Grego                 270              8,675200
 Escudo Português             315             11,469000
 Florim Holandês              335            877,660000
 Forint                       345             20,726000
 Franco Belga                 360             48,013000
 Franco da Comun.Financ.Afric.370              5,907000
 Franco Francês               395            290,560000
 Franco Luxemburguês          400             48,084000
 Franco Suíço                 425           1.090,900000
 Guarani                      450              1,115400
 Ien Japonês                  470             12,518000
 Libra Egípcia                535            486,980000
 Libra Esterlina              540          2.847,110000
 Libra Irlandesa              550          2.624,850000
 Libra Libanesa               560              1,826900
 Libra Italiana               595              1,315800
 Marco Alemão                 610            987,400000
 Marco Finlandês              615            358,860000
 Novo Dólar de Formaosa       640             64,062000
 Paseta Espanhola             700             15,671000
 Peso Argentino               706          1.633,340000
 Peso Chileno                 715              4,257300
 Peso Mexicano                740              0,528880
 Rande da África do Sul       785            564,900000
 Renminbi                     795            293,510000
 Rial Iemenita                810            124,230000
 Ringgit                      828            607,060000
 Rublo                        830          2.825,010000
 Rúpia Indiana                860             62,808000
 Rúpia Paquistanesa           875             65,879000
 Shekel                       880            693,520000
 Unidade Monetária Européia   918          2.022,630000
 Won Sul Coreano              930              2,092000
 Xelim Austríaco              940            139,820000
 Zloty                        975              0,140640

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.