Instrução Normativa RFB nº 1134, de 04 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2011, seção 1, página 46)  

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.5).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.5 (PER/DCOMP 4.5).
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de março de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.108, de 24 de dezembro de 2010. swap_horiz
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.