Instrução Normativa RFB nº 1133, de 02 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2011, seção 1, página 20)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.12.................................................................................. .................................................................................................
§2º......................................................................................... .................................................................................................
VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq; e swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.