Instrução Normativa RFB nº 1109, de 24 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2010, seção 1, página 62)  
Revoga o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, resolve:
Artigo único. Fica revogado o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049, de 30 de junho de 2010.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.