Instrução Normativa RFB nº 1084, de 11 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2010, seção 1, página 15)  

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2029, de 24 de junho de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 18 do Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I - adquirido no mercado interno, o bem ou serviço de que trata o art. 2º, na data da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento do bem ou da prestação do serviço; e swap_horiz
II - importado, o bem de que trata o art. 2º, na data em que tiver ocorrido o registro da respectiva Declaração de Importação. swap_horiz
........................................................................................"(NR)
"Art. 9º Nos termos do inciso I do art. 12, deverá ser solicitado o cancelamento da habilitação ou da co-habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, contados: swap_horiz
I - da data em que for encerrada a obra objeto do projeto, no caso de pessoa jurídica habilitada; ou swap_horiz
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.