Instrução Normativa RFB nº 1041, de 10 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2010, seção 1, página 23)  

Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Insrtução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http:// www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ Ins/2009/in9702009.htm.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010, de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1139, de 28 de março de 2011)
"Art.4º....................................................................................   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1139, de 28 de março de 2011)
.................................................................................................   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1139, de 28 de março de 2011)
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2010 ou até 31 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro."(NR)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1139, de 28 de março de 2011) swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.