Instrução Normativa RFB nº 1029, de 30 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2010, seção 1, página 54)  

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1194, de 15 de setembro de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4).
Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.4, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.