Instrução Normativa RFB nº 1014, de 01 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2010, seção 1, página 24)  

Revoga o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando a nova forma de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. swap_horiz
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.