Instrução Normativa
RFB
nº 969, de 21 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2009, seção , página 31)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2073, de 23 de março de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2073, de 23 de março de 2022)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa
RFB
nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1036, de 01 de junho de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1075, de 18 de outubro de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1534, de 22 de dezembro de 2014)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1036, de 01 de junho de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1075, de 18 de outubro de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1534, de 22 de dezembro de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.