Instrução Normativa RFB nº 965, de 14 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2009, seção , página 29)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art.2º.......................................................................................
Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será limitada ao maior valor entre a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor do débito estornado com atraso." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.