Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2009, seção , página 27)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009, publicada na pág. 76 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2009:
Onde se lê:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Leia-se:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009. swap_horiz
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009;e swap_horiz
....................................................................................." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.