Instrução Normativa RFB nº 933, de 15 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2009, seção , página 21)  

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2009, (Saída2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, e pela Instrução Normativa RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2009, (Saída2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Art. 2º O Saída2009 possui 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X e 1 (uma) versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
§ 1º O Saída2009 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
§ 2º As declarações geradas pelo Saída2009 podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB no endereço referido no § 1º; ou
II - em disquete, nas unidades locais da RFB.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.