Instrução Normativa RFB nº 883, de 04 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2008, seção , página 27)  

Disciplina a não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação para pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.