Instrução Normativa
RFB
nº 870, de 19 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2008, seção , página 20)
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.3".
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1039, de 07 de junho de 2010)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.3".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.