Instrução Normativa RFB nº 826, de 16 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2008, seção , página 11)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 11 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Ficam aprovados os lacres metálicos LM-3, LM-4 e LM-5, de acordo com as especificações constantes dos Anexos I, II e XII, respectivamente. (...) swap_horiz
§ 2º Além dos casos previstos no § 1º, os lacres aprovados no caput serão utilizados: swap_horiz
(...)" (NR)
"Art. 15. (...).
Parágrafo único. Quando uma dessas operações ocorrer entre aeronaves em viagem internacional, cujas cargas não venham a sofrer outro transbordo ou baldeação no País, o controle aduaneiro será processado mediante Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI)." (NR). swap_horiz
Art. 2º O Anexo XII referido no caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, com a redação dada pelo art. 1º, é o constante do anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2008 em relação às alterações promovidas no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota SIJUT: A Figura encontra-se publicada na pág. 12.
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.