Instrução Normativa
RFB
nº 823, de 13 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2008, seção , página 26)
Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.
Art. 2º A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
(Redação dada pelo(a)
Instrução Normativa
RFB
nº
875,
de
10 de setembro de 2008)
§ 1º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
§ 2º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
§ 3º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados, pelo prazo de 10 (dez) anos, na unidade de atendimento da RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.