Ato Declaratório Cosar nº 32, de 22 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2000, seção , página 25)  
"Divulga código de receita de que trata a IN/SRF No 02, de 12/01/2000."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, de que trata a Instrução Normativa SRF No 02, de 12 de janeiro de 2000, deverá ser recolhido sob o código de receita 8523.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.