Instrução Normativa
RFB
nº 806, de 10 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2008, seção , página 21)
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 837, de 02 de abril de 2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
I - do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.3 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.3) e do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), disponibilizados em 27 de dezembro de 2007;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.