Instrução Normativa
RFB
nº 743, de 24 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2007, seção , página 16)
Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições previstas no art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2007) nas seguintes datas:
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2007 na seguinte ordem:
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.