Instrução Normativa SRF nº 729, de 20 de março de 2007
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2007, seção , página 54)  

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 751, de 29 de junho de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).
Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 3.0, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º O PER/DCOMP poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.
Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à DCTF Mensal, a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2007.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 625, de 20 de fevereiro de 2006. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.